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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 09/10/2026 · pág. 14

DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 09.10.2026

"na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, ond 09 de outubro de 2026.

Gudi RAE Rides ci Rragis

PosSELE FERNANDES DE LIVÉIRA Secretária Municipal de Gestão Decreto nº 744/2026-PMM

ANEXO 1

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES EFETIVOS

Os servidores ocupantes de cargo efetivo deverão anexar, por meio do sistema eletrônico de atualização cadastral, os seguintes documentos:

I - Documento oficial de identificação com foto; II - Cadastro de Pessoa Física — CPF;

III - certidão de casamento, averbação de divórcio ou declaração de união estável, quando aplicável e houver alteração em relação aos dados cadastrais;

IV - Título de eleitor; V - Comprovante do PIS/PASEP/NIS;

VI - Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ou declaração de residência de próprio punho;

VII - comprovante de escolaridade e/ou formação compatível com o cargo ocupado;

VIII - Ato Declaratório de Lotação emitido pelo chefe imediato do servidor no órgão ou ente em que o mesmo esteja atualmente lotado e em exercício, observando, preferencialmente, o modelo constante do Anexo III desta Portaria;

IX - Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

X - Documentos referentes aos dependentes cadastrados, quando houver, Compreendendo CPF

ANEXO m

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE

Os servidores ocupantes de cargo em comissão, os servidores efetivos designados para função gratificada e os contratados temporariamente deverão anexar, por meio do sistema eletrônico de atualização cadastral, os seguintes documentos, conforme a natureza do vínculo:

I - Documentos comuns

a) Documento oficial de identificação com foto;

E b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

E; Certidão de casamento, averbação de divórcio ou declaração de união estável, quando aplicável;

d) Título de eleitor;

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

e) Comprovante do PIS/PASEP/NIS;

f) Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ou declaração de residência de próprio punho;

9) Comprovante de escolaridade e/ou formação exigida para o exercício da função ou cargo;

h) Ato Declaratório de Lotação emitido pelo chefe imediato do servidor no órgão ou ente em que o mesmo esteja atualmente lotado e em exercício, observando, preferencialimente, o modelo constante do Anexo III desta Portaria;

i) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

ij) Documentos referentes aos dependentes cadastrados, quando houver;

II - Servidor ocupante de cargo em comissão

Além dos documentos relacionados no inciso I deste Anexo, deverá ser anexado:

a) Ato de nomeação para o cargo em comissão, publicado no Diário Oficial do Município;

b) Ato de exoneração, quando houver, para fins de registro do histórico funcional, caso o servidor tenha sido anteriormente exonerado de outro cargo em comissão;

c) Demais atos de alteração de cargo ou função, quando houver.

III - Servidor efetivo designado para função gratificada

Além dos documentos relacionados no inciso I deste Anexo, deverá ser anexado:

a) Ato de designação para a função gratificada, publicado no Diário Oficial do Município;

b) Ato de dispensa da função gratificada, quando houver, para fins de atualização do histórico funcional;

c) Demais atos de alteração da função, quando houver.

IV - Servidor contratado temporariamente

Além dos documentos relacionados no inciso I deste Anexo, deverá ser anexado:

a) Contrato administrativo vigente;

b) Termo aditivo ao contrato, quando houver;

remo

“e Ato de contratação ou u publicação

correspondente, quando houver;

d) Demais documentos que comprovem eventual alteração do cargo, função, lotação, carga horária ou prazo de vigência do contrato.

OBSERVAÇÃO. A apresentação dos documentos previstos neste Anexo não dispensa a possibilidade de solicitação, pela Secretaria Municipal de Gestão ou pelo setor de Gestão de Pessoas do órgão de lotação, de documentos complementares necessários à comprovação da situação funcional do servidor.

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