DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.10.2026
que dispõe sobre a delegação de competência para
os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a conceção, por' intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.708/2026 - PMM, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.316, de 23 de junho de 2026, que dispõe sobre a realização da atualização cadastral dos servidores da Prefeitura Municipal de Macapá e estabelece diretrizes para manutenção da base cadastral da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização dos dados cadastrais, funcionais e pessoais dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a consistência das informações utilizadas nos sistemas corporativos de gestão de pessoas, folha de pagamento e demais bases de dados da Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Atualização Cadastral Obrigatória dos ex-servidores da Câmara Municipal de Macapá - CMM, enquadrados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Macapá, Secretaria Municipal de Gestão - SEMG e Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
Art. 2º A atualização cadastral será realizada no período de 15 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico,
endereço eletrônico https: //recadastramento.macapa.ap.gov.br/.
Art. 3º A atualização cadastral consiste na conferência, complementação, correção e validação dos dados pessoais, funcionais e cadastrais constantes da base de dados da Prefeitura Municipal de Macapá.
& 1º O servidor deverá preencher todos os campos obrigatórios do sistema e anexar os documentos comprobatórios relacionados no Anexo I desta Portaria.
& 2º Os documentos deverão ser anexados em formato digital legível, observandose os requisitos estabelecidos pelo sistema.
6 3º As informações prestadas somente serão consideradas válidas quando acompanhadas da documentação comprobatória exigida.
$ 4º Ao concluir o procedimento, o servidor deverá declarar eletronicamente que leu o Termo de Responsabilidade e que todas as informações prestadas são verdadeiras,
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
responsabilizando-se penalmente por sua veracidade.
S 5º A documentação exigida nos Anexos I e II observará a natureza do vínculo funcional do servidor, devendo ser apresentada a documentação específica correspondente à sua situação funcional, sem prejuízo dos documentos complementares que venham a ser solicitados pela Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 4º A atualização cadastral possui caráter obrigatório para todos os servidores abrangidos por esta Portaria.
& 1º O não atendimento à convocação no prazo estabelecido sujeitará o servidor à abertura de procedimento administrativo próprio para regularização cadastral, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
g 2º A regularização cadastral permanecerá obrigatória mesmo após o
encerramento do prazo previsto no art. 2º.
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administrativa, cívil e |
Art. 5º Os órgãos e entidades em que os servidores estejam lotados deverão prestar orientação e apoio aos interessados durante o período de atualização cadastral, disponibilizando, quando necessário, equipamento e acesso à internet para realização do procedimento.
Art. 6º Os setores de Pessoal ou Recursos Humanos dos órgãos e entidades municipais serão responsáveis pela validação das informações prestadas pelos servidores e da documentação anexada no sistema.
& 1º Havendo inconsistências, divergências, ausência de documentos ou arquivos ilegíveis, o setor responsável notificará o servidor para sanar as pendências no prazo estabelecido.
8 2º A Secretaria Municipal de Gestão poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência e validação das informações cadastradas.
Art. 7º O Ato Declaratório de Lotação previsto no inciso VIII dos Anexos I e II deverá ser emitido pelo chefe imediato do servidor no órgão ou ente em que o mesmo esteja atualmente lotado e em exercício, observando, preferencialmente, o modelo constante do Anexo III desta Portaria.
Art. 8º O servidor que omitir informações ou prestar informações falsas, inexatas ou incompletas ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal, na forma da legislação vigente.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor