DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.10.2026
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle, prevenção e tratamento de possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a análise de indícios relacionados à folha de pagamento, cadastros e vínculos funcionais, acumulação de cargos, vantagens, gratificações e demais situações que possam apresentar inconsistências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução dos processos administrativos, com observância da legislação aplicável e dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a atuação do Controle Interno no acompanhamento das demandas oriundas dos órgãos de controle externo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEMG/PMM, a Comissão de Análise, Apuração e Tratamento de Indícios, destinada a analisar e acompanhar indícios de possíveis irregularidades relacionadas à gestão de pessoas e aos demais assuntos de competência da Secretaria.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - HILBERTO ÂNGELO AMANAJÁS PENA, Agente Administrativo - Funcionário Federal, Presidente da Comissão de Controle Interno da SEMG/PMM e membro da Comissão de Transparência;
II - MÁRCIA MACIEL MODESTO AMANAJÁS, Técnica em Administração Pública - Funcionária Federal, Analista de Processos do Controle Interno e membro da Comissão de Transparência da SEMG/PMM,
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de servidores de outras unidades administrativas, sempre que necessária a contribuição técnica para a análise dos casos.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - receber, registrar e analisar os indícios encaminhados ao Controle Interno;
II - verificar documentos, informações funcionais, administrativas, financeiras e demais dados relacionados aos fatos analisados;
HI - solicitar informações e esclarecimentos às unidades administrativas e, quando cabível, aos servidores eressados;
IV - realizar, quando autorizado, o cruzamento de informações constantes dos sistemas administrativos;
VY - elaborar relatório técnico com a análise, conclusão e, quando cabível, recomendação de providências;
VI - encaminhar os casos às unidades ou autoridades competentes para adoção das medidas administrativas cabíveis;
VII - acompanhar as providências decorrentes das análises realizadas;
VIII - prestar apoio técnico às demandas relacionadas aos indícios encaminhados pelos órgãos de controle externo Tribunal de Contas da União - TCU e Tribunal de Contas do Estado do Amapé - TCE/AP, quando formalmente requisitado.
Art. 4º A Comissão deverá distinguir, em suas análises, o indício identificado, os fatos comprovados, as
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
“justificativas apresentadas, a análise técnica e a
conclusão, não sendo o indício, por si só, considerado comprovação de irregularidade.
Art. 5º Sempre que a análise puder resultar em medida administrativa desfavorável ao servidor ou interessado, serão assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º Concluída a análise, a Comissão poderá propor, conforme o caso:
I - o arquivamento, quando não confirmada a inconsistência;
Il - o saneamento ou a correção da situação identificada;
III - a correção cadastral, funcional ou de folha de pagamento;
IV - a reposição ao erário, quando juridicamente cabível;
V - a instauração de procedimento administrativo próprio;
VI - o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município ou a outro órgão competente; e
VII - a comunicação aos órgãos de controle, quando exigível ou determinada pela autoridade competente.
Art. 7º A Comissão poderá solicitar apoio técnico das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Macapá, especialmente das áreas de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Administração, Contabilidade, Finanças, Tecnologia da Informação, Procuradoria Jurídica, Controle Interno, Auditoria e Transparência, conforme a necessidade de cada caso.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão atuará com independência técnica, objetividade, imparcialidade, fundamentação documental e observância da legislação aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 05 de outubro de 2026.
Coach 4 rondas d Como. GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO
Decreto nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1671/2026 - SEMG/PMM
Dispõe sobre a Atualização Cadastral Obrigatória dos exservidores da Câmara Municipal de Macapá - CMM, enquadrados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Macapá, Secretaria Municipal de Gestão - SEMG e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e estabelece os procedimentos para sua realização.
E: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 13, e Decreto nº 4095/2021-PMM,
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