DOMMAAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5392
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá,09.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág.27
ANEXO VII - FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - FIC.
FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Edital Nº 001/2025 - SECG/PMM Nº de Inscrição:
Nome:
Foto 3x4
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:
A presente Ficha é constituída de dados, informações e documentos de caráter pessoal, cujo acesso é restrito, nos termos do art. 5º, incisos X e XXXIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente quanto à proteção das informações pessoais, da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e da Lei Complementar nº 146/2022 - PMM, que dispõe sobre a carreira, a organização e os direitos funcionais da Guarda Civil Municipal de Macapá, e suas alterações posteriores, observadas ainda as demais normas municipais e disposições do edital do concurso aplicáveis à Investigação Social.Leia com atenção as questões da Ficha antes de preenchê-lo.
Se o espaço for insuficiente para o preenchimento das questões, junte folhas para complementação e as anexe na Ficha. Não deixe questões em branco. Inutilize com um traço os espaços onde não houver resposta.
Falhas cometidas durante o preenchimento da Ficha serão avaliadas como intencional e/ou de má fé do candidato. Não OMITA nada na ficha, pois declarações inexatas, falsas e/ou omissão de informações relevantes e já conhecidas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente, poderão determinar sua contraindicação.
- Após a entrega da Ficha de Informações Confidenciais, caso ocorra QUALQUER ALTERAÇÃO com o candidato, tais como: mudança de endereço, envolvimento em ocorrência policial na condição de autor, indiciado, réu, testemunha ou vítima, tratamento de saúde, internação hospitalar, punição disciplinar no trabalho, acidente de trânsito, suspensão ou cassação de sua CNH, inclusão de seu nome no SCPC/SERASA, este deverá informar, por escrito, à Subcomissão de Investigação Social e anexar uma cópia, nos casos em que houver, do registro policial dos fatos. O não atendimento destas exigências poderá ensejar contraindicação ao cargo.
Obs.: Anexar certidões criminais e cíveis da Justiça do Estado em que o candidato reside e da Justiça Federal ( XI, Art.21, da Lei Complementar nº,146/2022-PMM).