Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/10/2026 · pág. 105

DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.759

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

FUNDAMENTO LEGAL: Este Contrato é firmado em conformidade com Lei nº14.133/2021, através de Adesão a Ata de Registro de Preços - nº191/2026-SECCOMPRAS (PARTICIPANTES), e demais documentos presentes no processo.

RECURSOS ORÇAMENTARIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 09 de outubro de 2026.

Marcelo da Conceição Nunes Diretor-Presidente do IPEM/AP

Decreto nº 2069/2026

Protocolo 169442

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Id. Uso : 0 - Recursos não comprometidos com contrapartida Fontes : 753 - Recursos Provenientes de taxas, contribuições e Preços Públicos

500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos,

Junta Comercial do Amapá

PORTARIA Nº 128/2026 - JUCAP DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

501 - Recursos não Vinculados

Programa : 0006 - Gerenciamento Administrativo do Eixo Amapá da Governança

Elementos de despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Disponibilidade Orçamentária: R$ 9.727,00 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais).

PERÍODO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, que será da data do dia 06/10/2026 a 05/10/2027.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I da Lei nº 8.934/94, pelo art. 29 da Lei Estadual nº 2.297/2018 e art. 10, inciso XXXl do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Amapá, aprovado pela Resolução nº 006/2018-JUCAP.

Considerando o Decreto 21.981/1932 e as orientações do Departamento de Registro Empresarial e Integração, que dispõe sobre a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento de tradutor público e intérprete comercial.

RESOLVE:

VALOR TOTAL: R$ 9.727,00 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais).

DATA DA ASSINATURA : 06/10/2026.

ASSINATURAS: Assinam pelo Contratante: Diretor Presidente, Sr. ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA, e pela Contratada a Sr. RICARDO JORGE DIAS DE SOUSA .

Macapá/AP, 09 de outubro de 2026.

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA. Diretor-Presidente/DIAGRO

Art. 1º - Conforme o Protocolo de Nº APA2600033156, nomear para Tradutor ad hoc o Sr. CARMELO MARINO , naturalizado brasileiro, tradutor da Língua Italiana, residente e domiciliado na Avenida Paraiba, Nº 95, Bairro Pacoval, Cep 68908-280, Macapa - Ap, com finalidade de traduzir do idioma Português (Brasil) para o idioma Italiano, SENTENÇA DE DIVÓRCIO em nome de FRANCESCO MARINO, conforme Processo APA2600033156, protocolado em 13 de setembro de 2026, na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 169473

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Instituto de Pesos e Medidas do Amapá

ADRIANNA SOCORRO ÁVILA RAMOS SEGATO Presidente/JUCAP

Protocolo 169448

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PORTARIA Nº. 051/2026/GAB/IPEM/AP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício da competência que lhe foi outorgada atribuições pelo art. 2º da Lei 0048, de 22 de dezembro de 1992, e Decreto nº 2069, de 01 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Patrícia Dias Pinheiro - Secretária Executiva-Gabinete, para responder cumulativamente e em substituição pelo cargo de Assessor Técnico Nível II/ ouvidoria, durante as férias do titular Léo Sávio Felgueiras Faria e Souza de Almeida (FGS-2) , no período de 01/11/2026 à 30/11/2026 .

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Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural

PORTARIA N.º 656/2026 - NP/DAF - RURAP

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.267, 03 de junho de 2025, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0292.8341.5930.5671/2026 - NP/RURAP ,

RESOLVE:

Art.1º) AUTORIZAR o deslocamento da servidora

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