DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026
DECRETO N.º 55.734, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0507366-42.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar o reenquadramento de DAVYS SILVA DOS SANTOS , à Classe C, Referência 3, bem como pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrências da progressão funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 05674/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5335/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021774/2026-32,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor DAVYS SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 137.389-7D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 1.º/03/2005 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 1.º/03/2007 | ||
| 3 | 4 | 1.º/03/2009 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/03/2011 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/03/2013 | |||
| 2 | 3 | 1.º/03/2015 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/03/2017 | ||||
| 4 | C | 1 | 1.º/03/2019 | |||
| C | 1 | 2 | 1.º/03/2021 | |||
| 2 | 3 | 1.º/03/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
sentença para determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 4, com o pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03473/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4038/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016572/2024-07,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA JOSCILENY MENEZES DE LIMA , Matrícula n.º 199.015-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 21/08/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 21/08/2013 | ||
| 3 | 4 | 21/08/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 21/08/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 21/08/2019 | |||
| 2 | 3 | 21/08/2021 | ||||
| 3 | 4 | 21/08/2023 |
Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291177
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291176
DECRETO N.º 55.735, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0538341-13.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito e deu parcial provimento ao recurso de MARIA JOSCILENY MENEZES DE LIMA , reformando a
DECRETO N.º 55.736, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0102859-11.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito para determinar a retificação da data da promoção vertical nos assentos funcionais de NARA KEILA SOARES VALENTE , para que conste a data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 000384/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9467/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023142/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 07 de junho de 2023, a docente NARA KEILA SOARES VALENTE , Matrícula n.º 219.126-1A, do Quadro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO