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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 6

DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026

DECRETO N.º 55.734, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0507366-42.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar o reenquadramento de DAVYS SILVA DOS SANTOS , à Classe C, Referência 3, bem como pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrências da progressão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 05674/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5335/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021774/2026-32,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor DAVYS SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 137.389-7D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HOR
ICAL
IZON TAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 1.º/03/2005
Enfermagem 2 Enfermagem 3 1.º/03/2007
3 4 1.º/03/2009
4 B 1 1.º/03/2011
B 1 2 1.º/03/2013
2 3 1.º/03/2015
3 4 1.º/03/2017
4 C 1 1.º/03/2019
C 1 2 1.º/03/2021
2 3 1.º/03/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

sentença para determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 4, com o pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03473/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4038/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016572/2024-07,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA JOSCILENY MENEZES DE LIMA , Matrícula n.º 199.015-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZONT
AL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 21/08/2011
Enfermagem 2 Enfermagem 3 21/08/2013
3 4 21/08/2015
4 B 1 21/08/2017
B 1 2 21/08/2019
2 3 21/08/2021
3 4 21/08/2023

Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291177

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291176

DECRETO N.º 55.735, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0538341-13.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito e deu parcial provimento ao recurso de MARIA JOSCILENY MENEZES DE LIMA , reformando a

DECRETO N.º 55.736, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0102859-11.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito para determinar a retificação da data da promoção vertical nos assentos funcionais de NARA KEILA SOARES VALENTE , para que conste a data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 000384/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9467/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023142/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 07 de junho de 2023, a docente NARA KEILA SOARES VALENTE , Matrícula n.º 219.126-1A, do Quadro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO