DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026
| PABLO DANIEL MENDES DE CARVALHO |
Gerente | AD-2 | 1.º.10.2026 |
|---|---|---|---|
| LUCIANE DOS SANTOS LIMA | 1.º.9.2026 | ||
| JULIANA FARIAS DE SOUZA | Assessor II | ||
| RODRIGO VASCONCELOS SILVA | |||
| ANA BEATRIZ DA SILVA MANCO | Assessor III | AD-3 | 1.º.10.2026 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDGAR DUARTE NOGUEIRA Secretário de Estado de Proteção Animal
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291186 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.192/2026-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.035142/2026-92, resolve:
EXONERAR , a contar de 14 de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALUISIO ABREU DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291188 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a vacância do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos artigo 54, VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, anteriormente ocupado por PAULO CEZAR CAVALCANTE CONCEICAO;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 823/2026 - GRH/ DDOF/SEAF/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003629/2026-03, resolve:
NOMEAR , a contar de 06 de outubro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO THIAGO RESTON ALVES MENDES para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 291187 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 3.192/2026-CG-SSP/SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, capeado pelo Processo n.º 01.01.022101.035142/2026-92, que solicita a exoneração de ALUISIO ABREU DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 588/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANABELLE LIMA FREIRE para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291189 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 396/2023-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005166/2023-58, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARILENE ANDRADE MACIEL , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III e Professor PF40.LPL-IV, Matrículas n.os 144.398-4A/C, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO