DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 11
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291190Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020512/2026-50, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CYNTHIA COSTA PINTO , Matrícula n.º 211.141-1A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003593-07.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de LÚCIO CARLOS GUIMARÃES DA SILVA , às 3.ª, 2.ª e 1.ª classes do cargo de Investigador de Polícia, observadas as datas de eficácia dos períodos aquisitivos em 12/07/2020, 12/07/2022 e 12/07/2024, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06269/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4865/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022749/2026-76, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LÚCIO CARLOS GUIMARÃES DA SILVA , Matrícula n.º 161.210-7B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 3.ª | 12/07/2020 |
| 2.ª | 12/07/2022 | |
| 1.ª | 12/07/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| PERITO CRIMINAL | 2.ª | 21/01/2017 |
| 1.ª | 21/01/2019 | |
| Especial | 21/01/2021 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291192 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291191 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 001036923.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção de CYNTHIA COSTA PINTO , à 2.ª Classe, a contar de 21/01/2017, à 1.ª Classe, a contar de 21/01/2019 e à Classe Especial, a contar de 21/01/2021, com a respectiva implantação funcional e remuneratória, ressalvada a cobrança de parcelas pretéritas anteriores à impetração pelas vias próprias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05360/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3919/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0192947-32.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pleitos, para determinar a progressão de IVAN HILÁRIO DAMASCENO , da 4.ª classe para a 3.ª classe, a contar de 15/07/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06323/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4915/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020622/2025-31, resolve
PROMOVER , a contar de 15 de julho de 2025, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor IVAN HILÁRIO DAMASCENO , Matrícula n.º 198.266-4C, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO