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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 11

DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 11

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291190

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020512/2026-50, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CYNTHIA COSTA PINTO , Matrícula n.º 211.141-1A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003593-07.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de LÚCIO CARLOS GUIMARÃES DA SILVA , às 3.ª, 2.ª e 1.ª classes do cargo de Investigador de Polícia, observadas as datas de eficácia dos períodos aquisitivos em 12/07/2020, 12/07/2022 e 12/07/2024, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06269/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4865/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022749/2026-76, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LÚCIO CARLOS GUIMARÃES DA SILVA , Matrícula n.º 161.210-7B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 12/07/2020
2.ª 12/07/2022
1.ª 12/07/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 2.ª 21/01/2017
1.ª 21/01/2019
Especial 21/01/2021

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291192 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291191 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 001036923.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção de CYNTHIA COSTA PINTO , à 2.ª Classe, a contar de 21/01/2017, à 1.ª Classe, a contar de 21/01/2019 e à Classe Especial, a contar de 21/01/2021, com a respectiva implantação funcional e remuneratória, ressalvada a cobrança de parcelas pretéritas anteriores à impetração pelas vias próprias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05360/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3919/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0192947-32.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pleitos, para determinar a progressão de IVAN HILÁRIO DAMASCENO , da 4.ª classe para a 3.ª classe, a contar de 15/07/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06323/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4915/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020622/2025-31, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de julho de 2025, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor IVAN HILÁRIO DAMASCENO , Matrícula n.º 198.266-4C, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

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