DOEAM 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2026
PORTARIA Nº 030/2026 - PROGRAD/UEAA PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO , DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 01.02.011304.028264/2026-65, de interesse de Wendrion Gomes de Araújo , matrícula nº 2427050157 do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa - Oferta Especial, Mediado por Tecnologia; CONSIDERANDO os elementos de natureza disciplinar constantes dos autos, especialmente aqueles relacionados à reincidência de conduta incompatível com as normas institucionais. CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Coordenador Geral de Qualidade de Ensino - CGQE/PROGRAD/UEA e da Coordenação Pedagógica do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, constantes dos autos. RESOLVE: I - APLICAR a sanção disciplinar de exclusão do cadastro da UEA ao acadêmico Wendrion Gomes de Araújo , matrícula nº 2427050157 , do curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa - Oferta Especial , Mediado por Tecnologia , com o consequente DESLIGAMENTO do referido curso e da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nos termos do art. 7º, inciso III, da Resolução nº 030/2020-CONSUNIV/UEA. II - DETERMINAR que a Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de ATIVO para EXCLUSÃO DO CADASTRO DISCENTE . PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADASPró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 290959
PORTARIA Nº 029/2026 - PROGRAD/UEAA PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO , DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do cadastro acadêmico da discente Danielle Ariel Albuquerque Rodrigues, matrícula nº 2611204019, do Curso de Segurança Pública e do Cidadão, formalizada por meio do Ofício nº 073/2026-APM/PMAM, constante no SIGED, e reiterada por meio do Ofício nº 289/2026/P-1/APM/PMAM, de 11 de setembro de 2026 ; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 086/DPA-7 de 11 de junho de 2026, publicada no BG nº 108 de 17 de junho de 2026, que licenciou a pedido das fileiras da Instituição, AL OF PM Danielle Ariel Albuquerque Rodrigues (27964 SIP/MAM); RESOLVE I - DESLIGAR a estudante Danielle Ariel Albuquerque Rodrigues , sob a matrícula n° 2611204019 cadastro discente do curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão - ED / UEA . II - DETERMINAR que a Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de ATIVO para EVADIDO . PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADASPró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 290960 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 053/2026 - CONSUNIVAPROVA a regulamentação do afastamento de servidores da Universidade do Estado do Amazonas para mobilidade internacional, missões institucionais e ações de capacitação internacional de curta e média duração, e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 207 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos arts. 34, 35 e 36 da Lei Estadual nº 3.656, de 1º de setembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031/2024-CONSUNIV, que regulamenta o Programa Institucional de Qualificação Docente; a Resolução nº 056/2024-CONSUNIV, que regulamenta as Câmaras do Conselho Universitário; e a Resolução nº 017/2026-CONSUNIV, que aprova a revisão da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da UEA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 048/2026-GR/UEA, que institui a Comissão de Internacionalização da Universidade do Estado do Amazonas - CINTER-UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos, responsabilidades e resultados relativos à mobilidade internacional de servidores;
CONSIDERANDO a manifestação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG;
RESOLVE:APROVAR regulamentação do afastamento de servidores da Universidade do Estado do Amazonas para mobilidade internacional, missões institucionais e ações de capacitação internacional de curta e média duração, e dá outras providências, nos termos desta Resolução.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 053/2026 - CONSUNIV CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º – Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, o afastamento de servidores para participação em ações de mobilidade internacional, missões institucionais, atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, cooperação internacional, visitas técnicas ou científicas e ações de capacitação de curta e média duração, realizadas no exterior, nos termos e nas modalidades previstas nesta Resolução.
§1º – A autorização do afastamento será formalizada por ato do Reitor, após o cumprimento da tramitação prevista nesta Resolução. A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado ou boletim interno, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo de afastamento.
§2º – Esta Resolução aplica-se às atividades internacionais vinculadas ao ensino, à pesquisa, à pós-graduação, à extensão, à inovação, à gestão universitária e à cooperação internacional.
Art. 2º – São objetivos desta Resolução:
I – Fortalecer a internacionalização da UEA e a inserção internacional de seus servidores e Programas de Pós-Graduação, grupos de pesquisa, unidades acadêmicas e administrativas;
II – Promover a formação continuada, a atualização científica, tecnológica, pedagógica, cultural e administrativa;
III – Ampliar a cooperação acadêmica e científica internacional, por meio da formação de redes de pesquisa, desenvolvimento de projetos cooperativos, produção científica, captação de recursos e promoção de atividades acadêmicas internacionais;
IV – Assegurar a gestão eficiente, transparente e padronizada das ações internacionais, mediante planejamento, continuidade das atividades acadêmicas, adequada aplicação dos recursos públicos e definição de critérios para autorização, acompanhamento, avaliação e prestação de contas.
Art. 3º – Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Mobilidade internacional: o deslocamento temporário de servidor da UEA ao exterior para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas, administrativas ou de representação institucional; II – Capacitação internacional: a participação em curso, treinamento, oficina, escola avançada, programa de formação, atualização ou aperfeiçoamento realizado no exterior;
III – Missão institucional internacional: o deslocamento destinado à representação da UEA ou à participação em reuniões, redes, fóruns, comitês, negociações, ações de cooperação ou outras agendas institucionais;
IV – Atividade de ensino ou pesquisa no exterior: a atuação temporária em instituição ou organização estrangeira para ministrar atividades acadêmicas, desenvolver pesquisas, coletar ou analisar dados, realizar trabalho de campo ou acessar laboratórios, acervos, equipamentos, metodologias ou supervisão especializada; V – Visita técnica, científica ou acadêmica: a atividade destinada ao intercâmbio de conhecimentos e experiências, ao acesso a infraestrutura especializada ou ao conhecimento de processos, práticas e modelos de gestão;
VI – Afastamento de curta duração: aquele com duração de até 30 (trinta) dias corridos, excluídos os dias de deslocamento autorizados;
VII – Afastamento de média duração: aquele com duração superior a 30 (trinta) dias e de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, excluídos os dias de deslocamento autorizados;
VIII – Afastamento com ônus: aquele realizado com manutenção da remuneração e custeio total ou parcial das despesas pela UEA;
IX – Afastamento com ônus limitado: aquele realizado com manutenção da remuneração, sem custeio de despesas pela UEA, ainda que financiado por agência de fomento, instituição parceira ou terceiro;
X – Afastamento sem ônus: aquele realizado sem remuneração e sem custeio de despesas pela UEA, nas hipóteses previstas na legislação estadual e mediante autorização expressa.
Art. 4º – Não se submetem a esta Resolução:
I – Os afastamentos para cursar mestrado, doutorado ou estágio pósdoutoral regidos pela Resolução nº 031/2024 – CONSUNIV e suas alterações;
II – As licenças previstas no regime jurídico aplicável aos servidores estaduais;
III – As viagens de caráter exclusivamente pessoal, ainda que realizadas durante férias ou recessos;
IV – As atividades realizadas integralmente de forma remota, sem afastamento do local de exercício;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO