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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 3

DOEAM 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2026 3

DECRETO N.º 55.742, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475143-02.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de HAMILTON TOKUSHIMA , na Classe B, Referência 4, do cargo que ocupa, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03628/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4175/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013940/2026-27,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor HAMILTON TOKUSHIMA , Matrícula n.º 199.101-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
PRO
POR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HO
ICAL
RIZO NTAL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico- A 1 Farmacêutico- A 2 Setembro/2011
Bioquímico 2 Bioquímico 3 Setembro/2013
3 4 Setembro/2015
4 B 1 Setembro/2017
B 1 2 Setembro/2019
2 3 Setembro/2021
3 4 Setembro/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 05165/2026/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 5000/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019699/2026-40,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora NEIRIMAR FERREIRA MARTINS , Matrícula n.º 180.189-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUAÇ
ÃO ATUAL

A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar
A
1 Auxiliar A 2 03/07/2016
Operacional
2 Operacional
3 03/07/2018
de Saúde 3 de Saúde 4 03/07/2020
4 B 1 03/07/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291200

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291199

DECRETO N.º 55.743, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670473-68.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de NEIRIMAR FERREIRA MARTINS , para a Classe “B”, Referência “1” do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

DECRETO N.º 55.744, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0537526-16.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido somente no sentido de determinar a progressão de HELENILCE MENDES CABRAL , para a Classe A, Referência 4 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05673/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5138/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016529/2024-41,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 07 de julho de 2011, a servidora HELENILCE MENDES CABRAL , Matrícula n.º 192.779-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO