DOEAM 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.742, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2026 3
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475143-02.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de HAMILTON TOKUSHIMA , na Classe B, Referência 4, do cargo que ocupa, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03628/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4175/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013940/2026-27,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor HAMILTON TOKUSHIMA , Matrícula n.º 199.101-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO PRO |
POR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZO | NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR DE | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Farmacêutico- | A | 1 | Farmacêutico- | A | 2 | Setembro/2011 |
| Bioquímico | 2 | Bioquímico | 3 | Setembro/2013 | ||
| 3 | 4 | Setembro/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | Setembro/2017 | |||
| B | 1 | 2 | Setembro/2019 | |||
| 2 | 3 | Setembro/2021 | ||||
| 3 | 4 | Setembro/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 05165/2026/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 5000/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019699/2026-40,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora NEIRIMAR FERREIRA MARTINS , Matrícula n.º 180.189-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar A |
1 | Auxiliar | A | 2 | 03/07/2016 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 03/07/2018 | |
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 03/07/2020 | |
| 4 | B | 1 | 03/07/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291200FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291199
DECRETO N.º 55.743, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670473-68.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de NEIRIMAR FERREIRA MARTINS , para a Classe “B”, Referência “1” do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
DECRETO N.º 55.744, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0537526-16.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido somente no sentido de determinar a progressão de HELENILCE MENDES CABRAL , para a Classe A, Referência 4 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05673/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5138/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016529/2024-41,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 07 de julho de 2011, a servidora HELENILCE MENDES CABRAL , Matrícula n.º 192.779-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO