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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 10

DOEAM 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 291215 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.o 5860/2026 - CAPM/ CORREGEDORIA GERAL;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 693/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.017081/2026-81, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Corregedoria Auxiliar da PMAM, com ônus para o órgão de origem, o militar MAJ QOPM MILTON SARAIVA DE ARAÚJO JÚNIOR , ID 22797, Matrícula n.o 215.529-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291216 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 1626/2026-CG-SSP/ SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 824/2026-AJ/PC/AM e o Ofício n.° 3652/2026-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 4.° da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.024491/2026-89, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora ALHENNA DIAS SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, PC-INV.III, Matrícula n.° 211.437-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291217 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 44/2026, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 4728/2026 - ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002916/2026-82, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 18 de março de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto III, FC-03, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor LAURO RODRIGO BASTOS MELLO , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-II, Matrícula n.o 223.260-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291218 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 265/2025, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 4718/2026 - ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012582/2025-74, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, no exercício do cargo de provimento em comissão de Supervisora, FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora REGI CLÉIA SENA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO