DOEAM 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2026 11
de Supervisora, FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora REGI CLÉIA SENA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011532/2025-70, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora GILZELENE MEDEIROS DE BRITO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 162.499-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDADARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291219 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Superintendência Estadual de Habitação, por intermédio do Ofício n.º 381/2026-GAB/SUHAB; CONSIDERANDO a manifestação constante na Folha de Informação n.º 346/2026-GMP/DGTES/SES-AM e o Ofício n.º 4629/2026-DEGETS/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 4.°, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.03.043201.003240/2026-83, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 17 de julho de 2026, junto à Superintendência Estadual de Habitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor OZIEL RODRIGUES DE SOUZA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 244.764-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291221 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0415/2026-GDP/ FUHAM, da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
CONSIDERANDO que o servidor já se encontra disposicionado à FHUAM e que a relotação não ocasionará aumento de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.o 2206/2026-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Referencial n.º 036/2025-PGE/AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000364/2026-13, resolve
I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o , II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o , da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, o servidor LEANDRO SILVA PIMENTEL , Matrícula n.º 244.928-5A, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, para o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291220 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 268/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291222
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO