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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 12

DOEAM 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2026

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

DO AMAZONAS , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 074881598.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão de IVY CAROLINE MELO BASTOS na 2ª Classe e na 1ª Classe do cargo de Escrivã de Polícia;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05805/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4438/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022494/2026-41, resolve:

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, IVY CAROLINE MELO BASTOS , Matrícula n.º 211.106-3A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2.ª 2016
1.ª 2018

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;

CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007420.2025-14, resolve

I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 27 de fevereiro de 2026, para atuar junto à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, a Major QOAPM R/R FLÁVIA CRISTINA SIQUEIRA SILVEIRA (SI / PMAM - 6250) , do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação da Militar, convocado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291224

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291223

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do OFÍCIO N.º 1569 - SECEX, de 11 de julho de 2025, solicitando a prorrogação da convocação da Major QOAPM R/R FLÁVIA CRISTINA SIQUEIRA SILVEIRA (SI/PMAM-6250), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 153/2026-AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a prorrogação da convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 083/2026 - DPI/PMAM;

CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária da convocação por parte da Major QOAPM R/R FLÁVIA CRISTINA SIQUEIRA SILVEIRA (SI/PMAM-6250);

CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO