DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 24.879 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Altera os Decretos nº 24.833, de 28 de setembro de 2026, e nº 24.834, de 28 de setembro de 2026, na forma que indica.
D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$94.208.971,00 (noventa e quatro milhões e duzentos e oito mil e novecentos e setenta e um reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013 e o art. 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
D E C R E T APALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorArt. 1º - O caput do art. 1º do Decreto nº 24.833, de 28 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica assegurada nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro de 2026, a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado da Bahia, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar, observadas as condições estabelecidas neste Decreto. ................................................................................................................” (NR)
Art. 2º - O Decreto nº 24.834, de 28 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimo:
“ Art. 1º - Fica assegurada nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 23 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026, a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo no ferry boat, lanchinhas e no transporte metropolitano do Estado da Bahia, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único - A utilização gratuita do serviço de ferry boat prevista no caput deste artigo se destina apenas aos pedestres.” (NR)
“ Art. 1º-A - A gratuidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, no segundo turno das eleições, ocorrerá a partir das 18h do dia 24 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026.” (NR)
“ Art. 2º - Nos dias e horários indicados neste Decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.” (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano Saulo Filinto Pontes de Souza Secretário de Infraestrutura
DECRETOS FINANCEIROS DECRETO FINANCEIRO Nº 105 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,
| Eracy Lafuente Pereira Maciel | Cláudio Ramos Peixoto |
|---|---|
| Secretário da Casa Civil | Secretário do Planejamento |
| Manoel Vitório da Silva Filho | Roberta Silva de Carvalho Santana |
| Secretário da Fazenda | Secretária da Saúde |
| Rodrigo Pimentel de Souza Lima | Marcius de Almeida Gomes |
| Secretário da Administração | Secretário da Educação em exercício |
| Edson Vieira Porto | Bruno Gomes Monteiro |
| Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação | Secretário de Cultura |
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I Suplementar| Orça Natureza da |
**mentos ** | **Fiscal e da ** | Seguridade Social Em R$ |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa de Traba | lho (Especificação) E |
sfera | Despesa |
FTFE | FTBA | Reforço |
| 3.06.000 Procurad | oria Geral do Estado | 1.000.000,00 | ||||
| 3.06.601 Fundo de | Modernização da Procuradoria Gera | l do Es | tado | 1.000.000,00 | ||
| 03.122.502.2000 | Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
F | 3.3.90 | 759 | 154 | 1.000.000,00 |
| 3.09.000 Secretaria | da Administração | 951.000,00 | ||||
| 3.09.101 Assessor | ia de Planejamento e Gestão - SAEB | 951.000,00 | ||||
| 04.122.445.5312 | Implantação da Escola de Governo da Secretaria da Administração |
F | 4.4.90 | 755 | 326 | 40.000,00 |
| 04.122.446.3194 | Aparelhamento de Unidade do Poder Executivo |
F | 4.4.90 | 755 | 326 | 903.000,00 |
| 04.128.445.4228 | Funcionamento da Escola de Governo da Secretaria da Administração |
F | 4.4.90 | 755 | 326 | 8.000,00 |
| 3.11.000 Secretaria | da Educação | 81.987.971,00 | ||||
| 3.11.101 Assessor | ia de Planejamento e Gestão - SEC | 81.975.529,00 | ||||
| 12.122.502.2000 | Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 313.850,00 |
| 12.122.502.2009 | Encargos com Benefícios Especiais | S | 3.3.90 | 540 | 107 | 34.791.291,00 |
| 500 | 114 | 3.865.701,00 | ||||
| 12.122.502.2960 | Manutenção de Núcleo Regional de Educação |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 1.000.000,00 |
| 12.126.502.2002 | Manutenção de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 5.706.933,00 |
| 12.362.422.2984 | Oferta de Transporte Escolar no Município |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 8.000.000,00 |
| 12.362.424.4247 | Execução do Programa Universidade para Todos |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 2.515.000,00 |
| 12.363.423.4454 | Funcionamento de Unidade de Ensino Profissional |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 1.000.000,00 |
| 12.368.422.2966 | Realização de Diagnóstico de Informações Educacionais |
F | 4.4.90 | 500 | 114 | 4.687,00 |
| 12.368.422.3236 | Melhoria da Infraestrutura de Rede Lógica de Distribuição de Internet em Unidade Escolar |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 14.332.548,00 |
| 12.368.422.5263 | Promoção da Prática de Avaliação da Educação Básica |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 2.665.000,00 |
| 12.368.422.6596 | Apoio Técnico-Financeiro a Escola Família Agrícola |
F | 3.3.50 | 500 | 114 | 5.138.519,00 |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br