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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/10/2026 · pág. 1

DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497

DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 24.879 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Altera os Decretos nº 24.833, de 28 de setembro de 2026, e nº 24.834, de 28 de setembro de 2026, na forma que indica.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$94.208.971,00 (noventa e quatro milhões e duzentos e oito mil e novecentos e setenta e um reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013 e o art. 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,

D E C R E T A

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto nº 24.833, de 28 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º - Fica assegurada nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro de 2026, a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado da Bahia, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar, observadas as condições estabelecidas neste Decreto. ................................................................................................................” (NR)

Art. 2º - O Decreto nº 24.834, de 28 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimo:

“ Art. 1º - Fica assegurada nos dias do primeiro turno e, caso ocorra, do segundo turno das eleições, a partir das 18h do dia 03 de outubro até as 23:59h do dia 04 de outubro de 2026, e das 18h do dia 23 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026, a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo no ferry boat, lanchinhas e no transporte metropolitano do Estado da Bahia, ao cidadão que precise se deslocar entre os seus municípios para ir ao domicílio eleitoral e dele retornar, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único - A utilização gratuita do serviço de ferry boat prevista no caput deste artigo se destina apenas aos pedestres.” (NR)

“ Art. 1º-A - A gratuidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, no segundo turno das eleições, ocorrerá a partir das 18h do dia 24 de outubro até as 23:59h do dia 25 de outubro de 2026.” (NR)

“ Art. 2º - Nos dias e horários indicados neste Decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano Saulo Filinto Pontes de Souza Secretário de Infraestrutura

DECRETOS FINANCEIROS DECRETO FINANCEIRO Nº 105 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,

Eracy Lafuente Pereira Maciel Cláudio Ramos Peixoto
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretário da Fazenda Secretária da Saúde
Rodrigo Pimentel de Souza Lima Marcius de Almeida Gomes
Secretário da Administração Secretário da Educação em exercício
Edson Vieira Porto Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretário de Cultura

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Anexo I Suplementar
Orça
Natureza da
**mentos ** **Fiscal e da ** Seguridade Social
Em R$
Programa de Traba lho (Especificação)
E
sfera
Despesa
FTFE FTBA
Reforço
3.06.000 Procurad oria Geral do Estado 1.000.000,00
3.06.601 Fundo de Modernização da Procuradoria Gera l do Es tado 1.000.000,00
03.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnicos
e Administrativos
F 3.3.90 759 154 1.000.000,00
3.09.000 Secretaria da Administração 951.000,00
3.09.101 Assessor ia de Planejamento e Gestão - SAEB 951.000,00
04.122.445.5312 Implantação da Escola de Governo
da Secretaria da Administração
F 4.4.90 755 326 40.000,00
04.122.446.3194 Aparelhamento de Unidade do
Poder Executivo
F 4.4.90 755 326 903.000,00
04.128.445.4228 Funcionamento da Escola de
Governo da Secretaria da
Administração
F 4.4.90 755 326 8.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação 81.987.971,00
3.11.101 Assessor ia de Planejamento e Gestão - SEC 81.975.529,00
12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnicos
e Administrativos
F 3.3.90 500 114 313.850,00
12.122.502.2009 Encargos com Benefícios Especiais S 3.3.90 540 107 34.791.291,00
500 114 3.865.701,00
12.122.502.2960 Manutenção de Núcleo Regional de
Educação
F 3.3.90 500 114 1.000.000,00
12.126.502.2002 Manutenção de Serviços de
Tecnologia da Informação e
Comunicação
F 3.3.90 500 114 5.706.933,00
12.362.422.2984 Oferta de Transporte Escolar no
Município
F 3.3.90 500 114 8.000.000,00
12.362.424.4247 Execução do Programa
Universidade para Todos
F 3.3.90 500 114 2.515.000,00
12.363.423.4454 Funcionamento de Unidade de
Ensino Profissional
F 3.3.90 500 114 1.000.000,00
12.368.422.2966 Realização de Diagnóstico de
Informações Educacionais
F 4.4.90 500 114 4.687,00
12.368.422.3236 Melhoria da Infraestrutura de Rede
Lógica de Distribuição de Internet
em Unidade Escolar
F 3.3.90 500 114 14.332.548,00
12.368.422.5263 Promoção da Prática de Avaliação
da Educação Básica
F 3.3.90 500 114 2.665.000,00
12.368.422.6596 Apoio Técnico-Financeiro a Escola
Família Agrícola
F 3.3.50 500 114 5.138.519,00

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br