DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 199 – 61 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 10 dE OuTuBRO dE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
Secretaria-Geral 3 |
| Controladoria-Geral do Estado 3 |
Advocacia-Geral do Estado 3 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 3 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 |
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 6 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 6 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 9 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 9 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 10 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12 |
Secretaria de Estado de Saúde 20 |
Secretaria de Estado de Educação 22 |
| Editais e Avisos 44 |
DECRETO NE Nº 1 .011, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Governo do Estado
ANEXOGovernador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 1 .010, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carlos Chagas e Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carlos Chagas e Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni. Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDAANEXO
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 1 .010, de 9 de outubro de 2026)
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 1 .011, de 9 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia na coordenada 505143:7785831 e segue por 138 m até a coordenada 505265:7785904, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 138 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.070 m²;
II – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia na coordenada 505265:7785904 e segue por 3 m até a coordenada 505267:7785905; desta, deflete 7° para a esquerda e segue por 43 m até a coordenada 505304:7785921; desta, deflete 23° para a esquerda e segue por 41 m até a coordenada 505346:7785921; desta, deflete 3° para a esquerda e segue por 40 m até a coordenada 505385:7785919; desta, deflete 11° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 505429:7785925; desta, deflete 34° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 505429:7785925; desta, deflete 4° para a esquerda e segue por 88 m até a coordenada 505565:7786037; desta, deflete 5° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 505565:7786037; desta, deflete 67° para a esquerda e segue por 200 m até a coordenada 505747:7785952; desta, deflete 8° para a direita e segue por 160 m até a coordenada 505895:7785892, onde finaliza o primeiro trecho da área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 707 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 10 .605 m² . O segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da SDS Siderúrgica, inicia na coordenada 505910:7785887 e segue por 28 m até a coordenada 505937:7785881; desta, deflete 18° para a direita e segue por 37 m até a coordenada 505974:7785884, onde finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 65 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 975 m².
DECRETO NE Nº 1 .012, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Goiabeira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Goiabeira .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Aérea Rural de 7,967 kV, a ser construída, no trecho 1, parte da divisa da propriedade de Lucas Somerlate dos Santos, de coordenada UTM 24K: 277589:8030190, área rural do Município de Carlos Chagas e percorre 129,38 m até a coordenada final UTM 24K 277471:8030244; no trecho 2, parte da divisa de coordenada UTM 24K: 277384:8031200 e percorre 19,22 m até a coordenada final UTM 24K 277372:8031214. Os trechos referentes à ocupação na propriedade da Lucas Somerlate dos Santos compreendem a um total de 148,6 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 2 .229 m²; II – a Rede de Distribuição Aérea Rural de 7,967 kV, a ser construída, parte da divisa da propriedade de Cláudio Valmir Gonçalves, de coordenada UTM 24K 277628:8030173, área rural do Município de Carlos Chagas e percorre 41,92 m até a divisa de coordenada final UTM 24K: 277589:8030190. O trecho, referente à ocupação na propriedade da Cláudio Valmir Gonçalves, compreende um total de 41,92 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 628,8 m²;
III – a Rede de Distribuição Aérea Rural de 7,967 kV, a ser construída, parte da divisa da propriedade de Alaor Lins Filho, de coordenada UTM 24K: 275319:8029612, área rural do Município de Teófilo Otoni e percorre 23,45 m até a coordenada final UTM 24K 275297:8029609. O trecho, referente à ocupação na propriedade da Alaor Lins Filho, compreende um total de 23,45 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 351,75 m².
Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Goiabeira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Goiabeira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Goiabeira . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261010294133891.