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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/10/2026 · pág. 6

DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – sábado, 10 dE outubro dE 2026

MiNas GErais

diário do ExEcutivo

RETIFICAÇÃO- RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/SEINFRA/ Nº 001/2026 NA RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/SEINFRA/ Nº 001/2026" publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 09/10/2026, página 4 . Onde lê-se: “RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/SEINFRA Nº 1, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026” Leia-se: “RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/SEINFRA Nº 3, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

RETIFICAÇÃO- RESOLUÇÃO CONJUNTA 42°36’36,288”W e altitude 1.021,66; com os seguintes azimutes e longitude 42°38’49,886”W e altitude 866,12; 19°23’ e 13,59 metros até IMA/SEINFRA/ Nº 001/2026 distâncias: 196°12’ e 21,48 metros até o vértice AB8-P-40418, com o vértice AB8-P-40067, com latitude 16°23’15,903”S, NA RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/SEINFRA/ Nº 001/2026" latitude 16°22’45,361”S, longitude 42°36’36,490”W e altitude longitude42°38’49,734”W e altitude 865,96; 41°26’ e 23,01 metros até publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 09/10/2026, página 1.021,78;216°23’ e 1.367,09 metros até o vértice AB8-V-5001, com o vértice AB8-P-40068, com latitude 16°23’15,342”S, longitude 4 . Onde lê-se: “RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/SEINFRA Nº 1, DE latitude 16°23’21,151”S, longitude 42°37’03,825”W e altitude 42°38’49,221”W e altitude866,25; 62°29’ e 63,17 metros até o vértice 06 DE OUTUBRO DE 2026” Leia-se: “RESOLUÇÃO CONJUNTA 1.024,66; 223°08’ e 909,18 metros até o vértice AB8-V- 5002, com AB8-P-40069, com latitude 16°23’14,393”S, longitude IMA/SEINFRA Nº 3, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . latitude 16°23’42,728”S, longitude 42°37’24,774”W e altitude 42°38’47,333”W e altitude 868,19; 63°30’ e 83,30 metros até o vértice 09 2268883 - 1 1.002,91; 202°35’ e 766,27 metros até o vértice AB8-V-5003, com latitude 16°24’05,739”S, longitude 42°37’34,694”W e altitude AB8-P-40070, 42°38’44,821”W e altitude 869,27; 64°36’ e 83,81 metros até o vértice com latitude 16°23’13,184”S, longitude 1.024,32; 195°30’ e 923,05 metros até o vértice AB8-V-5004, com AB8-P-40071, com latitude 16°23’12,015”S, longitude latitude16°24’34,668”S, longitude 42°37’43,015”W e altitude 42°38’42,270”W e altitude 868,32; 65°31’ e 64,20 metros até o vértice 1.019,37; 200°47’ e 1.740,68 metros até o vértice AB8-V-5005, com AB8-P-40072, com latitude 16°23’11,150”S, longitude latitude 16°25’27,597”S, longitude42°38’03,841”W e altitude 42°38’40,301”W e altitude 867,56; 82°37’ e 15,32 metros até o vértice Secretaria de Estado 1.019,57; 189°05’ e 1.303,62 metros até o vértice AB8-V-5006, com AB8-P-40073, com latitude 16°23’11,086”S, longitude latitude 16°26’09,466”S, longitude 42°38’10,781”W e altitude 42°38’39,789”W e altitude 867,41; 41°12’ e 302,58 metros até o vértice de Cultura e Turismo 1.020,74; 218°33’ e 596,97 metros até o vértice AB8-V- 5007, com latitude 16°26’24,648”S, longitude 42°38’23,324”W e altitude 987,34; AB8-P-40074, 42°38’33,072”W e altitude 873,03; com os seguintes azimutes e com latitude 16°23’03,682”S, longitude 217°08’ e 258,27 metros até o vértice AB8-V-5008, com latitude distâncias: 42°03’ e 195,93 metros até o vértice AB8-P-40075, com Secretário: Leônidas José de Oliveira 16°26’31,345”S, longitude 42°38’28,579”W e altitude 967,48; 211°58’ e 580,12 metros até o vértice AB8-V-5029, com latitude latitude 16°22’58,951”S, longitude 42°38’28,649”W e altitude872,95; 45°32’ e 253,74 metros até o vértice AB8-P-40076, com latitude 16°26’47,352”S, longitude 42°38’38,932”W e altitude 928,50; com os 16°22’53,170”S, longitude 42°38’22,547”W e altitude 871,12; deste seguintes azimutes e distâncias: 345°04’ e 648,30 metros até o vértice segue com o azimute 59°42’ e distância de 586,58 metros até o vértice Expediente AB8-V-5019, com latitude 16°26’26,976”S, longitude 42°38’44,558”W e altitude 930,71; 345°08’ e 656,42 metros até o vértice AB8-V-5020, AB8-P-40077, 42°38’05,481”W e altitude 882,06; com os seguintes azimutes e com latitude 16°22’43,547”S, longitude RESOLUÇÃO SECULT Nº 60, 09 DE OUTUBRO DE 2026 com latitude 16°26’06,339”S, longitude 42°38’50,231”W e altitude 936,44; 345°10’ e 870,42 metros até o vértice AB8-V-5021, com distâncias: 18°51’ e 26,54 metros até o vértice AB8-P-40078, com latitude 16°22’42,730”S, longitude 42°38’05,192”W e altitude882,15; Dispõe sobre a designação da Comissão Permanente de Avaliação de latitude 16°25’38,970”S,longitude 42°38’57,737”W e altitude 930,87; 11°08’ e 61,10 metros até o vértice AB8-P-40079, com latitude Documentos de Arquivo – CPAD da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT .O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art . 93, § 1º, inciso III da 345°10’ e 508,83 metros até o vértice AB8-V-5022, com latitude 16°25’22,971”S, longitude 42°39’02,126”W e altitude 926,13; 345°14’ e 392,54 metros até o vértice AB8-V-5023, com latitude 16°25’10,624”S, longitude 42°39’05,495”W e altitude 919,64; 344°44’ 16°22’40,780”S, longitude 42°38’04,794”W e altitude 881,41; com os seguintes azimutes e distâncias: 15°25’ e 114,97 metros até o vértice AB8-P-40080, 42°38’03,764”W e altitude 880,18; 12°46’ e27,11 metros até o vértice com latitude 16°22’37,175”S, longitude Constituição Estadual,RESOLVE:Art . 1º - Por este ato designa-se, no âmbito da Secretaria de Estado e15,11 metros até o vértice AB8-V-5024, com latitude 16°25’10,150”S, longitude 42°39’05,629”W e altitude 919,19; 336°40’ e 8,47 metros até o vértice AB8-V-5025, com latitude 16°25’09,897”S, longitude AB8-P-40081, 42°38’03,562”W e altitude 879,45; 7°54’ e 122,14 metros até o vértice AB8-P-40082, com com latitude latitude 16°22’36,315”S, 16°22’32,380”S, longitude longitude de Cultura e Turismo, a Comissão Permanente de Avaliação de 42°39’05,742”W e altitude 918,81; 329°25’ e 45,21 metros até o vértice 42°38’02,996”W e altitude 876,87; 7°19’ e 19,09 metros até o vértice Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o artigo 12º da Lei Estadual nº 19 .420/2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 2º e artigo 5º, § 1º e 2º do Decreto Estadual nº 46 .398/2013 . Art . 2º - A CPAD/SECULT será composta pelos servidores abaixo relacionados: AB8-V-5026, com latitude 16°25’08,631”S, longitude 42°39’06,517”W e altitude 916,99; 325°31’ e 114,31 metros até o vértice AB8-V-5027, com latitude 16°25’05,566”S, longitude 42°39’08,698”W e altitude 912,84; 325°09’ e 264,01 metros até o vértice AB8-V-5028, com latitude 16°24’58,518”S, longitude 42°39’13,781”W e altitude 903,07; AB8-P-40083, 42°38’02,914”W e altitude 876,65; 21°41’ e 120,80 metros até o vértice AB8-P-40084, com latitude 16°22’28,113”S, longitude42°38’01,410”W e altitude 877,30; 13°56’ e 88,47 metros até o vértice AB8-P-40085, com latitude 16°22’25,320”S, com latitude16°22’31,764”S, longitude 42°38’00,692”W longitude e I – Gabinete - (146524056): Vanessa de Assis - MASP: 1.657.533-4; 325°43’ e 270,83 metros até o vértice AB8-P-40002, com latitude altitude878,12; 6°19’ e 12,93 metros até o vértice AB8-P-40086, com II – Arquivo Público Mineiro - (146597698): Silvana Souto Lunardi - MASP: 1 .161 .415-3; 16°24’51,238”S, longitude 42°39’18,920”W e altitude 904,23; 324°33’ e 591,38 metros até o vértice AB8-P-40001, com latitude latitude 16°22’24,902”S, longitude 42°38’00,644”W e altitude 877,87; 355°31’ e 23,93 metros até o vértice AB8-P-40087, com latitude III – Assessoria de Comunicação Social (146711616): Renata Silva 16°24’35,566”S, longitude 42°39’30,475”W e altitude 922,01; 323°50’ 16°22’24,126”S, longitude 42°38’00,707”W e altitude 877,66; 316°37’ Garboci - MASP: 1557247-2; e 21,17 metros até o vértice FRIO-P-2075, com latitude 16°24’35,010”S, e 17,59 metros até o vértice AB8-P-40088,com latitude 16°22’23,710”S, IV – Assessoria Estratégica - (146591496): Letícia Cristelli de Sousa longitude 42°39’30,896”W e altitude 922,01; com os seguintes longitude 42°38’01,114”W e altitude 876,51; 268°49’ e 36,10 metros Silva - MASP: 753016-5; azimutes e distâncias: 110°31’ e 7,54 metros até o vértice FRIO-P-2076, até o vértice AB8-P-40089, com latitude 16°22’23,734”S,longitude V – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - com latitude 16°24’35,096”S, longitude 42°39’30,658”W e altitude 42°38’02,330”W e altitude 873,35; 280°21’ e 43,57 metros até o vértice (149180383): Gilvan Vieira Martelo - MASP: 1042227-7; 921,90; 56°58’ e 440,67 metros até o vértice FRIO-M-0363, com AB8-P-40090, com latitude 16°22’23,479”S, longitude VI – Subsecretaria de Cultura (146545422): Márcio Thiago Gomes latitude16°24’27,283”S, longitude 42°39’18,208”W e altitude 918,41; 42°38’03,774”W e altitude 869,95; 289°48’ e 41,92 metros até o vértice Franco - Matrícula: 125735; 334°41’ e 198,81 metros até o vértice FRIO-P-2077, com latitude AB8-P-40091, com latitude 16°22’23,017”S, longitude VII – Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da 16°24’21,437”S, longitude 42°39’21,072”W e altitude 911,58; 337°09’ 42°38’05,103”W e altitude 867,70; 303°06’ e15,98 metros até o vértice Cultura - (146506699): José Martins Félix - Matrícula: 14257; e 319,37 metros até o vértice FRIO-M-0362, com latitude AB8-P-40092, com latitude 16°22’22,733”S, longitude VIII – Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da 16°24’11,864”S, longitude 42°39’25,251”W e altitude908,59; com os 42°38’05,554”W e altitude 866,49; 346°31’ e 22,92 metros até o vértice Criatividade - (146596538): Fabiano Caldeira Mello - MASP: seguintes azimutes e distâncias: 103°07’ e 99,15 metros até o vértice AB8-P-40093, com latitude 16°22’22,008”S, longitude 1369148-0; AB8-P-40016, com latitude 16°24’12,596”S, longitude 42°38’05,734”W e altitude 866,11; 7°49’ e 61,45 metros até o vértice IX – Subsecretaria de Turismo - (146535678): Edvaldo Ferreira Viana 42°39’21,997”We altitude 901,79; 103°16’ e 65,61 metros até o vértice AB8-P-40094, com latitude16°22’20,028”S, longitude - MASP: 1367818-0 AB8-P-40017, com latitude 16°24’13,086”S, longitude 42°38’05,452”W e altitude 865,94; 12°25’ e 53,23 metros até o vértice X – Superintendência de Políticas do Turismo (146535678): Maria José 42°39’19,845”W e altitude 901,00; 83°41’ e11,20 metros até o vértice AB8-P-40095, com latitude 16°22’18,337”S, longitude42°38’05,066”W dos Reis Silva Lisboa - MASP: 0351102-9 AB8-P-40018, com latitude 16°24’13,046”S, longitude e altitude 866,44; 14°36’ e 14,01 metros até o vértice AB8-P-40096, XI – Superintendência de Marketing Turístico (146535678): Ana Lúcia Linhares do Rosário - MASP: 921 .403-2 . 42°39’19,470”W e altitude 901,74; 35°43’ e 59,26 metros até o vértice AB8-P-40019, com latitude 16°24’11,481”S, longitude com altitude866,55; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°43’ e 65,18 latitude 16°22’17,896”S, longitude 42°38’04,947”W e Art . 3º - A CPAD/SECULT será presidida pelo membro representante 42°39’18,304”W e altitude 901,92; 39°04’ e 85,93 metros até o vértice metros até o vértice AB8-P-40097, com latitude 16°22’15,828”S, do Arquivo Público Mineiro, instituição arquivística pública do Estado de Minas Gerais, conforme Art . 10, parágrafo único c/c Art . 11 da Lei Estadual nº 19 .420/2011 . AB8-P-40020, 42°39’16,479”W e altitude 900,37; 23°20’ e 118,40 metros até o vértice AB8-P-40021, com latitude 16°24’05,775”S, longitude42°39’14,898”W com latitude 16°24’09,311”S, longitude longitude 42°38’04,463”W e altitude 865,96; 13°08’ e 49,75 metros até o vértice AB8-P-40098, com latitude 16°22’14,252”S, longitude 42°38’04,082”W e altitude 865,08; com os seguintes azimutes e Art . 4º - Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogável por e altitude 895,67; 28°08’ e 43,55 metros até o vértice AB8-P-40022, distâncias: 22°32’ e 21,37 metros até o vértice AB8-P-40099, com igual período, mediante publicação de ato oficial. com latitude 16°24’04,526”S, longitude 42°39’14,206”W e latitude 16°22’13,610”S, longitude 42°38’03,806”W e altitude 864,28; §1º - Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, ou, a altitude894,55; 43°06’ e 164,30 metros até o vértice AB8-P-40023, com 20°10’ e 42,78 metros até o vértice AB8-P-40100, com latitude pedido, quando autorizado pela chefia imediata, mediante publicação latitude 16°24’00,625”S, longitude 42°39’10,422”W e altitude 890,02; 16°22’12,304”S, longitude 42°38’03,309”W e altitude 863,29; 40°24’ e de ato oficial. 46°44’ e 222,54 metros até o vértice AB8-P-40024, com latitude 19,14 metros até o vértice AB8-P-40101, com latitude 16°22’11,830”S, §2º - Ocorrendo o desligamento do servidor da SECULT ou sua 16°23’55,664”S, longitude 42°39’04,961”W e altitude 883,50; 311°24’ longitude 42°38’02,891”W e altitude 863,42; 64°03’ e 17,29 metros até remoção para outra unidade de lotação, o setor por ele representado na e 26,63 metros até o vértice AB8-P-40025, com latitude o vértice AB8-P-40102, com latitude 16°22’11,584”S, longitude CPAD/SECULT deverá providenciar a indicação de substituto no prazo 16°23’55,091”S, longitude 42°39’05,634”W e altitude 881,27; 26°00’ e 42°38’02,367”W e altitude 863,73; 93°03’ e 31,71 metros até o vértice de 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo ato . 41,90 metros até o vértice AB8-P-40026, com latitude 16°23’53,866”S, AB8-P-40103, com latitude 16°22’11,639”S,longitude Art . 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . longitude 42°39’05,015”W e altitude 879,09; 23°30’ e 74,60 metros até 42°38’01,300”W e altitude 865,38; 103°45’ e 31,17 metros até o vértice Art . 6º - Revogam-se as disposições em contrário . o vértice AB8-P-40027, com latitude 16°23’51,641”S, longitude AB8-P-40104, com latitude 16°22’11,880”S, longitude Belo Horizonte, 09 de outubro de 2026 . 42°39’04,012”W e altitude 877,72; 25°25’ e 87,72 metros até o vértice 42°38’00,280”W e altitude 866,20; com os seguintes azimutes e LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA AB8-P-40028, com latitude 16°23’49,064”S, longitude distâncias: 75°38’ e 20,59 metros até o vértice AB8-P-40105, com Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais 42°39’02,743”W e altitude 875,43; com os seguintes azimutes e latitude 16°22’11,714”S, longitude 42°37’59,608”W e altitude 868,10; 09 2269042 - 1 distâncias: 51°04’ e 29,60 metros até o vértice AB8-P-40029, com latitude 16°23’48,459”S, longitude 42°39’01,967”W e altitude 875,31; 44°24’ e 11,49 metros até o vértice AB8-P-40106, com latitude 16°22’11,447”S, longitude 42°37’59,337”W e altitude 868,16; 12°28’ e 82°37’ e 20,59 metros até o vértice AB8-P-40030, com latitude 35,05 metros até o vértice AB8-P-40107, com latitude 16°22’10,334”S, 16°23’48,373”S, longitude 42°39’01,279”W e altitude 875,30; 123°34’ longitude 42°37’59,082”W e altitude 867,67; 4°12’ e 51,33 metros até e45,81 metros até o vértice AB8-P-40031, com latitude 16°23’49,197”S, o vértice AB8-P-40108, com latitude 16°22’08,669”S, longitude longitude 42°38’59,993”W e altitude 876,54; 161°57’ e 112,59 metros 42°37’58,955”W e altitude 866,28; 12°58’ e 110,77 metros até o vértice Secretaria de Estado até o vértice AB8-P-40032, com latitude 16°23’52,679”S, longitude AB8-P-40109, com latitude 16°22’05,158”S, longitude 42°38’58,818”W e altitude 884,08; 149°19’ e 50,61 metros até o vértice 42°37’58,117”W e altitude 861,73; 350°58’ e 59,80 metros até o vértice de Desenvolvimento AB8-P-40033, 42°38’57,948”W e altitude 886,99; 133°43’ e 11,79 metros até o vértice com latitude16°23’54,095”S, longitude AB8-P-40110, 42°37’58,433”W e altitude 859,82; 20°24’ e 48,35 metros até o vértice com latitude 16°22’03,237”S, longitude AB8-P-40035, com latitude 16°23’54,360”S, longitude AB8-P-40111, com latitude 16°22’01,763”S, longitude Econômico 42°38’57,661”W e altitude 887,69; 128°50’ e 246,30 metros até o 42°37’57,865”W e altitude 859,97; 50°22’ e 58,23 metros até o vértice vértice AB8-P-40036, com latitude 16°23’59,385”S, longitude AB8-P-40112, com latitude 16°22’00,555”S, longitude 42°38’51,197”W e altitude898,65; 143°44’ e 31,26 metros até o vértice 42°37’56,354”W e altitude 860,46; 50°47’ e 92,12 metros até o vértice Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa AB8-P-40037, com latitude 16°24’00,205”S, longitude AB8-P-40113, com latitude 16°21’58,661”S, longitude 42°38’50,574”W e altitude 900,27; 125°26’ e 23,17metros até o vértice 42°37’53,949”W e altitude 859,62; 49°38’ e 29,29 metros até o vértice AB8-P-40038, com latitude 16°24’00,642”S, longitude AB8-P-40114, com latitude 16°21’58,044”S, longitude Expediente 42°38’49,938”W e altitude 901,12; 138°23’ e 122,49 metros até o vértice AB8-P-40039, com latitude 16°24’03,621”S, longitude 42°37’53,197”W e altitude 858,95; 50°09’ e 27,64 metros até o vértice AB8-P-40115, início da presente descrição, encerrando uma área de 42°38’47,197”W e altitude 906,34; 54°24’ e 219,31 metros até o vértice 1.728,2602 ha, conforme planta na escala 1/16.000. Todas as RESOLUÇÃO SEDE Nº 28, 6 DE OUTUBRO DE 2026 . AB8-P-40040, com latitude16°23’59,470”S, longitude coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Dispõe sobre a arrecadação parcial das terras devolutas situadas na 42°38’41,187”W e altitude 904,68; 341°50’ e 27,24 metros até o vértice Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45 WGr, datum SIRGAS2000 . localidade denominada “Fazenda Boa Vista - Gleba I”, no Município de Grão Mogol/MG . AB8-P-40041, com latitude 16°23’58,628”S, longitude42°38’41,473”W e altitude 903,43; 349°22’ e 48,42 metros até o vértice AB8-P-40042, Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO com latitude 16°23’57,080”S, longitude 42°38’41,774”W e altitude Art . 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas 901,95; 357°14’ e 82,52 metros até o vértice AB8-P-40043, com Belo Horizonte, 6 de outubro de 2026 . pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em latitude 16°23’54,399”S, longitude 42°38’41,908”W e altitude 899,03; Mila Batista Leite Corrêa da Costa vista o disposto na Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; no 358°04’ e 26,52 metros até o vértice AB8-P-40044, com latitude Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Decreto Estadual nº 48.678, de 30 de agosto de2023; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, 16°23’53,537”S, longitude 42°38’41,938”W e altitude 898,10; 349°48’ e 14,93 metros até o vértice AB8-P-40045, com latitude 09 2268824 - 1 de 23 de agosto de 2024; e na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro 16°23’53,059”S, longitude 42°38’42,027”W e altitude 897,49; 330°52’ de 2024; RESOLVE: e 48,46 metros até o vértice AB8-P-40046, com latitude16°23’51,682”S, longitude 42°38’42,822”W e altitude 894,32; 346°45’ e 137,20 metros Dispõe sobre a arrecadação parcial das terras devolutas situadas na RESOLUÇÃO SEDE Nº 29, 6 DE OUTUBRO DE 2026 .RESOLUÇÃO SEDE Nº 29, 6 DE OUTUBRO DE 2026 . Art . 1º - Ficam arrecadadas as terras devolutas inseridas na Fazenda até o vértice AB8-P-40047, com latitude 16°23’47,338”S, localidade denominada “Fazenda Boa Vista – Gleba II”, no Município Boa Vista - Gleba I, situadas no Município de Grão Mogol, Estado de longitude42°38’43,881”W e altitude 890,17; 334°46’ e 19,57 metros de Grão Mogol/MG . Minas Gerais, com área total de 1.728,2602 hectares (mil setecentos e até o vértice AB8-P-40048, com latitude 16°23’46,762”S, longitude A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO vinte e oito hectares, vinte e seis ares e dois centiares) e perímetro de 42°38’44,162”W e altitude888,90; 320°04’ e 20,76 metros até o vértice ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas 23.702,18 metros (vinte e três mil, setecentos e dois metros e dezoito AB8-P-40049, com latitude 16°23’46,244”S, longitude pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em centímetros) . 42°38’44,611”W e altitude 887,53; 304°54’ e 205,37metros até o vista o disposto na Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; no Parágrafo único - Conforme descrição perimétrica, a área a ser vértice AB8-P-40050, com latitude 16°23’42,421”S, longitude Decreto Estadual nº 48.678, de 30 de agosto de2023; na Lei Estadual arrecadada “Tem início no vértice AB8-P-40115, com latitude 42°38’50,286”W e altitude 879,29; 321°32’ e 38,79 metros até o vértice nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, 16°21’57,468”S, longitude42°37’52,482”W e altitude 858,21; com os AB8-P-40051, com latitude 16°23’41,433”S, longitude de 23 de agosto de 2024; e na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro seguintes azimutes e distâncias: 167°21’ e 59,14 metros até o vértice 42°38’51,099”W e altitude 878,91; 335°07’ e 42,53 metros até o vértice de 2024; AB8-P-40116, com latitude 16°21’59,345”S, longitude AB8-P-40052, com latitude16°23’40,178”S, longitude RESOLVE: 42°37’52,046”W e altitude 860,72; 164°21’ e 48,11 metros até o vértice 42°38’51,702”W e altitude 878,77; 348°45’ e 85,23 metros até o vértice Art . 1º - Ficam arrecadadas as terras devolutas inseridas na Fazenda AB8-P-40117, com latitude 16°22’00,852”S, longitude AB8-P-40053, com latitude 16°23’37,459”S, longitude42°38’52,262”W Boa Vista - Gleba II, situadas no Município de Grão Mogol, Estado 42°37’51,609”W e altitude 863,07; 164°14’ e 28,75 metros até o vértice e altitude 878,54; 347°51’ e 42,05 metros até o vértice AB8-P-40054, de Minas Gerais, com área total de 1 .394,8690 hectares (mil trezentos AB8-P-40118, com latitude 16°22’01,752”S, longitude com latitude 16°23’36,122”S, longitude 42°38’52,560”W e e noventa e quatro hectares, oitenta e seis ares e noventa centiares) e 42°37’51,346”W e altitude 863,45; 150°54’ e385,75 metros até o altitude877,72; 335°53’ e 39,01 metros até o vértice AB8-P-40055, com perímetro de 21 .351,39 metros (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e vértice AB8-P-40119, com latitude 16°22’12,716”S, longitude latitude 16°23’34,964”S, longitude 42°38’53,097”W e altitude 876,11; um metros e trinta e nove centímetros) . 42°37’45,026”W e altitude 874,95; com os seguintes azimutes e 9°36’ e 69,16 metros até o vértice AB8-P-40056, com latitude Parágrafo único - Conforme descrição perimétrica, a área a ser distâncias: 138°00’ e 59,23 metros até o vértice AB8-P-40120, com 16°23’32,746”S, longitude 42°38’52,708”W e altitude 874,63; 5°29’ e arrecadada “Tem início no vértice AB8-P-40003, com latitude latitude 16°22’14,148”S, longitude 42°37’43,691”W e altitude 880,01; 26,96 metros até o vértice AB8-P-40057, com latitude 16°23’31,873”S, 16°24’52,381”S, longitude42°39’18,769”W e altitude 902,03; com os 140°47’ e 28,41 metros até o vértice AB8-P-40121, com latitude longitude 42°38’52,621”W e altitude 874,01; 354°12’ e 78,92 metros seguintes azimutes e distâncias: 144°16’ e 239,44 metros até o vértice 16°22’14,864”S, longitude 42°37’43,086”W e altitude 882,38; 150°59’ até o vértice AB8-P-40058, com latitude 16°23’29,319”S, longitude AB8-V-5041, com latitude 16°24’58,704”S,longitude 42°39’14,058”W e 141,63 metros até o vértice AB8-P-40122, com latitude 42°38’52,889”W e altitude 870,63; 5°00’ e 70,83 metros até o vértice e altitude 903,07; 145°09’ e 263,96 metros até o vértice AB8-V-5042, 16°22’18,893”S, longitude 42°37’40,772”W e altitude 893,09; 151°01’ AB8-P-40059, com latitude 16°23’27,024”S, longitude com latitude 16°25’05,750”S, longitude 42°39’08,975”W e altitude e 183,98 metros até o vértice AB8-P-40123, com latitude 42°38’52,681”W e altitude 869,62; com os seguintes azimutes e 912,84; 145°32’ e 113,95 metros até o vértice AB8-V-5043, com 16°22’24,128”S, longitude 42°37’37,769”W e altitude 904,27; deste distâncias: 5°23’ e 28,13 metros até o vértice AB8-P-40060, com latitude 16°25’08,806”S, longitude 42°39’06,802”W e altitude 916,99; segue com o azimute 132°25’ e distância de 620,05 metros até o vértice latitude 16°23’26,113”S, longitude42°38’52,592”W e altitude 869,60; 149°24’ e44,25 metros até o vértice AB8-V-5044, com latitude AB8-P-40124,com latitude 16°22’37,734”S, longitude 6°40’ e 18,88 metros até o vértice AB8-P-40061, com latitude 16°25’10,045”S, longitude 42°39’06,043”W e altitude 918,81; 156°42’ 42°37’22,348”W e altitude 941,02; com os seguintes azimutes e 16°23’25,503”S, longitude 42°38’52,518”W e altitude869,65; 17°03’ e e 7,13 metros até o vértice AB8-V-5045, com latitude 16°25’10,258”S, distâncias: 132°24’ e 16,28 metros até o vértice AB8-P-40275, com 81,26 metros até o vértice AB8-P-40062, com latitude 16°23’22,976”S, longitude 42°39’05,948”W e altitude 919,19; 164°41’ e 14,38 metros latitude 16°22’38,091”S, longitude 42°37’21,943”W e altitude 941,30; longitude 42°38’51,715”W e altitude 869,39; 15°33’ e 56,90 metros até até o vértice AB8-V-5046, com latitude16°25’10,709”S, longitude 129°45’ e 62,74 metros até o vértice AB8-P-40276, com latitude o vértice AB8-P-40063, com latitude 16°23’21,193”S, longitude 42°39’05,820”W e altitude 919,64; 165°14’ e 392,48 metros até o 16°22’39,396”S, longitude 42°37’20,318”W e altitude 946,59; 101°30’ 42°38’51,201”W e altitude 868,41; com os seguintes azimutes e vértice AB8-V-5047, com latitude 16°25’23,054”S, longitude e 26,81 metros até o vértice AB8-P-40277, com latitude distâncias: 12°50’ e61,42 metros até o vértice AB8-P-40064, com 42°39’02,451”W e altitude 926,13; 165°10’ e 508,85 metros até o 16°22’39,570”S, longitude 42°37’19,433”W e altitude 948,09; 96°53’ e latitude 16°23’19,245”S, longitude 42°38’50,741”W e altitude 868,34; vértice AB8-V-5048, com latitude 16°25’39,054”S, longitude 695,25 metros até o vértice AB8-P-40278, com latitude 16°22’42,281”S, 14°02’ e 55,81 metros até o vértice AB8-P-40065, com latitude 42°38’58,063”W e altitude 930,87; 165°10’ e 870,39 metros até o longitude 42°36’56,177”W e altitude 996,43; 97°09’ e 594,93 metros 16°23’17,484”S, longitude 42°38’50,285”W e altitude 866,97; 18°18’ e vértice AB8-V-5049, com latitude 16°26’06,422”S, longitude até o vértice AB8-P-40419, com latitude 16°22’44,690”S, longitude 37,69 metros até o vértice AB8-P-40066, com latitude16°23’16,320”S, 42°38’50,556”W e altitude 936,44; 165°08’ e 656,41 metros até o

Dispõe sobre a arrecadação parcial das terras devolutas situadas na RESOLUÇÃO SEDE Nº 29, 6 DE OUTUBRO DE 2026 .RESOLUÇÃO SEDE Nº 29, 6 DE OUTUBRO DE 2026 . localidade denominada “Fazenda Boa Vista – Gleba II”, no Município de Grão Mogol/MG . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; no Decreto Estadual nº 48.678, de 30 de agosto de2023; na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023; no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024; e na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024; RESOLVE:

Parágrafo único - Conforme descrição perimétrica, a área a ser arrecadada “Tem início no vértice AB8-P-40115, com latitude 16°21’57,468”S, longitude42°37’52,482”W e altitude 858,21; com os seguintes azimutes e distâncias: 167°21’ e 59,14 metros até o vértice AB8-P-40116, com latitude 16°21’59,345”S, longitude 42°37’52,046”W e altitude 860,72; 164°21’ e 48,11 metros até o vértice AB8-P-40117, com latitude 16°22’00,852”S, longitude 42°37’51,609”W e altitude 863,07; 164°14’ e 28,75 metros até o vértice AB8-P-40118, com latitude 16°22’01,752”S, longitude 42°37’51,346”W e altitude 863,45; 150°54’ e385,75 metros até o vértice AB8-P-40119, com latitude 16°22’12,716”S, longitude 42°37’45,026”W e altitude 874,95; com os seguintes azimutes e distâncias: 138°00’ e 59,23 metros até o vértice AB8-P-40120, com latitude 16°22’14,148”S, longitude 42°37’43,691”W e altitude 880,01; 140°47’ e 28,41 metros até o vértice AB8-P-40121, com latitude 16°22’14,864”S, longitude 42°37’43,086”W e altitude 882,38; 150°59’ e 141,63 metros até o vértice AB8-P-40122, com latitude 16°22’18,893”S, longitude 42°37’40,772”W e altitude 893,09; 151°01’ e 183,98 metros até o vértice AB8-P-40123, com latitude 16°22’24,128”S, longitude 42°37’37,769”W e altitude 904,27; deste segue com o azimute 132°25’ e distância de 620,05 metros até o vértice AB8-P-40124,com latitude 16°22’37,734”S, longitude 42°37’22,348”W e altitude 941,02; com os seguintes azimutes e distâncias: 132°24’ e 16,28 metros até o vértice AB8-P-40275, com latitude 16°22’38,091”S, longitude 42°37’21,943”W e altitude 941,30; 129°45’ e 62,74 metros até o vértice AB8-P-40276, com latitude 16°22’39,396”S, longitude 42°37’20,318”W e altitude 946,59; 101°30’ e 26,81 metros até o vértice AB8-P-40277, com latitude 16°22’39,570”S, longitude 42°37’19,433”W e altitude 948,09; 96°53’ e 695,25 metros até o vértice AB8-P-40278, com latitude 16°22’42,281”S, longitude 42°36’56,177”W e altitude 996,43; 97°09’ e 594,93 metros até o vértice AB8-P-40419, com latitude 16°22’44,690”S, longitude

Art . 1º - Ficam arrecadadas as terras devolutas inseridas na Fazenda Boa Vista - Gleba II, situadas no Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, com área total de 1 .394,8690 hectares (mil trezentos e noventa e quatro hectares, oitenta e seis ares e noventa centiares) e perímetro de 21 .351,39 metros (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e um metros e trinta e nove centímetros) . Parágrafo único - Conforme descrição perimétrica, a área a ser arrecadada “Tem início no vértice AB8-P-40003, com latitude 16°24’52,381”S, longitude42°39’18,769”W e altitude 902,03; com os seguintes azimutes e distâncias: 144°16’ e 239,44 metros até o vértice AB8-V-5041, com latitude 16°24’58,704”S,longitude 42°39’14,058”W e altitude 903,07; 145°09’ e 263,96 metros até o vértice AB8-V-5042, com latitude 16°25’05,750”S, longitude 42°39’08,975”W e altitude 912,84; 145°32’ e 113,95 metros até o vértice AB8-V-5043, com latitude 16°25’08,806”S, longitude 42°39’06,802”W e altitude 916,99; 149°24’ e44,25 metros até o vértice AB8-V-5044, com latitude 16°25’10,045”S, longitude 42°39’06,043”W e altitude 918,81; 156°42’ e 7,13 metros até o vértice AB8-V-5045, com latitude 16°25’10,258”S, longitude 42°39’05,948”W e altitude 919,19; 164°41’ e 14,38 metros até o vértice AB8-V-5046, com latitude16°25’10,709”S, longitude 42°39’05,820”W e altitude 919,64; 165°14’ e 392,48 metros até o vértice AB8-V-5047, com latitude 16°25’23,054”S, longitude 42°39’02,451”W e altitude 926,13; 165°10’ e 508,85 metros até o vértice AB8-V-5048, com latitude 16°25’39,054”S, longitude 42°38’58,063”W e altitude 930,87; 165°10’ e 870,39 metros até o vértice AB8-V-5049, com latitude 16°26’06,422”S, longitude 42°38’50,556”W e altitude 936,44; 165°08’ e 656,41 metros até o

vértice AB8-V-5050, com latitude 16°26’27,059”S, longitude 42°38’44,884”W e altitude 930,71; 165°12’ e 660,10 metros até o vértice AB8-V-5051, com latitude 16°26’47,818”S, longitude 42°38’39,203”W e altitude 928,11; 165°13’ e 1.102,11 metros até o vértice AB8-V-5009, com latitude16°27’22,480”S, longitude 42°38’29,728”W e altitude 911,16; 173°52’ e 109,09 metros até o vértice AB8-V-5010, com latitude 16°27’26,008”S, longitude42°38’29,336”W e altitude 911,29; 185°55’ e 73,26 metros até o vértice AB8-V-5011, com latitude 16°27’28,378”S, longitude 42°38’29,591”W e altitude910,12; 205°15’ e 464,88 metros até o vértice AB8-V-5012, com latitude 16°27’42,053”S, longitude 42°38’36,278”W e altitude 927,46; 214°53’ e 370,76metros até o vértice AB8-V-5013, com latitude 16°27’51,945”S, longitude 42°38’43,426”W e altitude 936,60; 222°31’ e 625,85 metros até o vértice AB8-V-5014, com latitude 16°28’06,946”S, longitude 42°38’57,687”W e altitude 945,62; 234°00’ e 227,47 metros até o vértice AB8-V-5015, com latitude16°28’11,294”S, longitude 42°39’03,891”W e altitude 943,76; 224°36’ e 109,68 metros até o vértice AB8-V-5016, com latitude 16°28’13,834”S, longitude42°39’06,487”W e altitude 943,86; 218°55’ e 1.672,80 metros até o vértice AB8-V-5017, com latitude 16°28’56,164”S, longitude 42°39’41,916”W e altitude 948,51; 203°57’ e 520,42 metros até o vértice AB8-V-5018, com latitude 16°29’11,633”S, longitude 42°39’49,040”W e altitude 953,69; 194°25’ e 79,65metros até o vértice TJEH-P-0246, com latitude 16°29’14,142”S, longitude 42°39’49,709”W e altitude 954,40; com os seguintes azimutes e distâncias:357°55’ e 123,99 metros até o vértice TJEH-P-0245, com latitude 16°29’10,112”S, longitude 42°39’49,861”W e altitude 950,71; 343°16’ e 48,20 metros até o vértice TJEH-P-0244, com latitude 16°29’08,610”S, longitude 42°39’50,328”W e altitude 948,66; 324°44’ e 154,92 metros até o vértice TJEH-P-0243, com latitude 16°29’04,496”S, longitude 42°39’53,343”W e altitude 941,58; 320°53’ e 53,85 metros até o vértice TJEH-P-0242, com latitude 16°29’03,137”S, longitude 42°39’54,489”W e altitude 939,92; 314°45’ e 2 .512,55 metros até o vértice TJEH-P-0241, com latitude 16°28’05,598”S, longitude 42°40’54,636”We altitude 844,38; 314°49’ e 269,56 metros até o vértice TJEH-P-0240, com latitude 16°27’59,417”S, longitude 42°41’01,081”W e altitude 826,90; com os seguintes azimutes e distâncias: 37°16’ e 105,95 metros até o vértice AB8-P-40404, com latitude 16°27’56,675”S, longitude 42°40’58,918”W e altitude825,75; 41°01’ e 144,05 metros até o vértice AB8-P-40403, com latitude 16°27’53,140”S, longitude 42°40’55,731”W e altitude 825,92; 47°56’ e 31,16 metros até o vértice AB8-P-40402, com latitude 16°27’52,461”S, longitude 42°40’54,951”W e altitude 824,86; 65°45’ e 28,76 metros até o vértice AB8-P-40401, com latitude 16°27’52,077”S, longitude 42°40’54,067”W e altitude 825,02; 76°09’ e 89,09 metros até o vértice AB8-P-40400, com latitude 16°27’51,384”S, longitude 42°40’51,151”W e altitude 825,60; 86°27’ e 138,57 metros até o vértice AB8-P-40399, com latitude 16°27’51,105”S, longitude 42°40’46,489”W e altitude 829,80; 76°30’ e 83,71 metros até o vértice AB8-P-40398, com latitude 16°27’50,470”S, longitude 42°40’43,745”W e altitude 829,21; 91°15’ e 41,96 metros até o vértice AB8-P-40397, com latitude 16°27’50,500”S, longitude 42°40’42,331”W e altitude 827,24; 111°48’ e 33,36 metros até o vértice AB8-P-40396, com latitude 16°27’50,903”S, longitude 42°40’41,287”W e altitude 828,18; 132°24’ e 48,82 metros até o vértice AB8-P-40395, com latitude 16°27’51,974”S, longitude 42°40’40,072”W e altitude 830,81; 151°08’ e 53,96 metros até o vértice AB8-P-40394, com latitude 16°27’53,511”S, longitude 42°40’39,194”W e altitude 834,61; 152°07’ e 66,81 metros até o vértice AB8-P-40393, com latitude 16°27’55,432”S, longitude 42°40’38,141”W e altitude838,97; 140°16’ e 66,39 metros até o vértice AB8-P-40392, com latitude 16°27’57,093”S, longitude 42°40’36,711”W e altitude 841,67; 143°15’ e 58,43 metros até o vértice AB8-P-40391, com latitude 16°27’58,616”S, longitude 42°40’35,533”W e altitude 840,83; 98°11’ e 10,58 metros até o vértice AB8-P-40390, com latitude 16°27’58,665”S, longitude 42°40’35,180”W e altitude 840,29; 72°51’ e 54,36 metros até o vértice AB8-P-40389, com latitude 16°27’58,144”S, longitude 42°40’33,429”W e altitude 839,98; 72°36’ e 60,68 metros até o vértice AB8-P-40388, com latitude 16°27’57,554”S, longitude 42°40’31,477”W e altitude 839,70; 85°35’ e 24,37 metros até o vértice AB8-P-40387, com latitude 16°27’57,493”S, longitude 42°40’30,658”W e altitude 840,77; 95°54’ e 80,85 metros até o vértice AB8-P-40386, com latitude 16°27’57,764”S, longitude 42°40’27,947”W e altitude 841,83; 98°43’ e 45,56 metros até o vértice AB8-P-40385, com latitude 16°27’57,989”S, longitude 42°40’26,429”W e altitude 843,68; 104°04’ e 69,24 metros até o vértice AB8-P-40384,com latitude 16°27’58,537”S, longitude 42°40’24,165”W e altitude 846,11; 101°47’ e 54,34 metros até o vértice AB8-P-40383, com latitude 16°27’58,898”S,longitude 42°40’22,372”W e altitude 847,43; 113°36’ e 44,45 metros até o vértice AB8-P-40382, com latitude 16°27’59,477”S, longitude 42°40’20,999”W e altitude 849,50; 119°31’ e 41,36 metros até o vértice AB8-P-40381, com latitude 16°28’00,140”S, longitude 42°40’19,786”W e altitude 852,15; 123°38’ e 26,97 metros até o vértice AB8-P-40380, com latitude 16°28’00,626”S, longitude 42°40’19,029”W e altitude 853,17; 138°43’ e 19,88 metros até o vértice AB8-P-40379, com latitude 16°28’01,112”S, longitude 42°40’18,587”W e altitude 854,03; 151°01’ e 16,41 metros até o vértice AB8-P-40378, com latitude 16°28’01,579”S, longitude 42°40’18,319”W e altitude 855,56; 132°27’ e 65,71 metros até o vértice AB8-P-40377, com latitude 16°28’03,022”S,longitude 42°40’16,685”W e altitude 858,75; 127°23’ e 23,04 metros até o vértice AB8-P-40376, com latitude 16°28’03,477”S, longitude 42°40’16,068”W e altitude 859,69; 121°48’ e 28,52 metros até o vértice AB8-P-40375, com latitude 16°28’03,966”S, longitude 42°40’15,251”W e altitude 860,79; 107°10’ e12,70 metros até o vértice AB8-P-40374, com latitude 16°28’04,088”S, longitude 42°40’14,842”W e altitude 860,79; 94°53’ e 12,62 metros até o vértice AB8-P-40373, com latitude 16°28’04,123”S, longitude 42°40’14,418”W e altitude 860,55; 54°23’ e 10,51 metros até o vértice AB8-P-40372, com latitude16°28’03,924”S, longitude 42°40’14,130”W e altitude 860,43; 2°56’ e 17,39 metros até o vértice AB8-P-40371, com latitude 16°28’03,359”S, longitude42°40’14,100”W e altitude 860,79; 345°53’ e 10,71 metros até o vértice AB8-P-40370, com latitude 16°28’03,021”S, longitude 42°40’14,188”W e altitude 861,07; 313°29’ e 13,53 metros até o vértice AB8-P-40369, com latitude 16°28’02,718”S, longitude 42°40’14,519”W e altitude 860,46; 317°05’ e 109,08 metros até o vértice AB8-P-40368, com latitude 16°28’00,119”S, longitude 42°40’17,022”W e altitude 854,52; 322°56’ e 85,02 metros até o vértice AB8-P-40367, com latitude 16°27’57,912”S, longitude 42°40’18,749”W e altitude 852,34; 328°21’ e 53,09 metros até o vértice AB8-P-40366, com latitude 16°27’56,442”S, longitude 42°40’19,688”W e altitude 850,31; 336°18’ e 27,90 metros até o vértice AB8-P-40365, com latitude 16°27’55,611”S, longitude 42°40’20,066”W e altitude 849,91; 322°38’ e 20,54 metros até o vértice AB8-P-40364, com latitude 16°27’55,080”S, longitude 42°40’20,486”W e altitude 849,42; 328°22’ e 18,67 metros até o vértice AB8-P-40363, com latitude 16°27’54,563”S, longitude 42°40’20,816”W e altitude 849,17; 330°41’ e 126,74 metros até o vértice AB8-P-40362, com latitude 16°27’50,968”S, longitude 42°40’22,907”W e altitude 844,80; 327°38’ e 120,04 metros até o vértice AB8-P-40361, com latitude 16°27’47,670”S, longitude 42°40’25,073”W e altitude 847,33; 325°38’ e 115,60 metros até o vértice AB8-P-40360, com latitude16°27’44,566”S, longitude 42°40’27,272”W e altitude 847,81; 324°09’ e 111,57 metros até o vértice AB8-P-40359, com latitude 16°27’41,624”S, longitude42°40’29,474”W e altitude 847,36; 326°06’ e 207,66 metros até o vértice AB8-P-40358, com latitude 16°27’36,017”S, longitude 42°40’33,377”W e altitude841,24; 325°07’ e 84,16 metros até o vértice AB8-P-40357, com latitude 16°27’33,771”S, longitude 42°40’34,999”W e altitude 838,16; 347°20’ e 19,22metros até o vértice AB8-P-40356, com latitude 16°27’33,161”S, longitude 42°40’35,141”W e altitude 837,14; 357°05’ e 117,44 metros até o vértice AB8-P-40355, com latitude 16°27’29,346”S, longitude 42°40’35,342”W e altitude 834,34; 12°50’ e 37,24 metros até o vértice AB8-P-40354, com latitude16°27’28,165”S, longitude 42°40’35,063”W e altitude 833,97; 26°42’ e 35,90 metros até o vértice AB8-P-40353, com latitude 16°27’27,122”S, longitude 42°40’34,519”W e altitude 833,56; 28°26’ e 120,57 metros até o vértice AB8-P-40352, com latitude 16°27’23,674”S, longitude 42°40’32,583”W e altitude 832,33; 31°16’ e 57,55 metros até o vértice AB8-P-40351, com latitude 16°27’22,074”S, longitude 42°40’31,576”W e altitude 830,40; 38°11’ e 176,47 metros até o vértice AB8-P-40350, com latitude 16°27’17,563”S, longitude 42°40’27,898”W e altitude 824,86; 39°23’ e 27,21 metros até o vértice AB8-P-40349, com latitude 16°27’16,879”S, longitude 42°40’27,316”W e altitude 824,40; 58°11’ e 42,59 metros até o vértice AB8-P-40348, com latitude 16°27’16,149”S, longitude

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