Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/10/2026 · pág. 36

DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 – sábado, 10 dE outubro dE 2026

36 – sábado, 10 dE o utubro dE 2026 diário do ExEcutivo MiNas GErais
UBERLANDIA FERNANDA PALHARES CARVALHO DE BARTHABURU 12782033
4
PEB
II E
III
E
24/08/2026
UBERLANDIA
FRANCIELE FERREIRA CARDOSO
13825666
2
EEB


I
B
II

B
20/04/2026

UBERLANDIA GIANE RODRIGUES VIEIRA DOMINGUES 10653582
7
PEB
I C
II
C
31/12/2025
UBERLANDIA GLAUCIA MONTEIRO MONTES REIS 6976674
4
PEB
II E
III
E
08/06/2026
UBERLANDIA GUILHERME DE ALMEIDA RODRIGUES 11141934
3
PEB
II E
III
E
07/04/2026
UBERLANDIA HERMANO DUARTE SALES 9335746
3
PEB
I E
II
E
28/08/2026
UBERLANDIA
HINUANY BORGES DE MELO
14095988
2
PEB

II G
III
G
02/06/2026
UBERLANDIA ILVA DE OLIVEIRA JUVANTENY 12329124
3
PEB
I E
II
E
01/07/2026
UBERLANDIA INES NAVES CUNHA DE OLIVEIRA 3716198
1
PEB
III N
IV
N
27/08/2021
UBERLANDIA JANAINNA MARIA EUSTAQUIO MARTINS 11484979
3
PEB
II E
III
E
13/07/2026
UBERLANDIA JEANE CRISTINA DA CUNHA BARBOSA 8842619
1
TDE
III M
IV
M
30/06/2026
UBERLANDIA JOSE DO CARMO AMORIM 6710693
3
PEB
II E
III
E
20/04/2026
UBERLANDIA KATRICIA MARIA DA SILVA ARAUJO 13616826
2
ATB
II E
III
E
12/01/2026
UBERLANDIA KELLEN CRISTINA GONCALVES 12808432
2
EEB
I B
II
B
10/03/2026
UBERLANDIA LUCIANA ALVES DE PAULA 9371279
1
ATB
III L
IV
L
18/09/2026
UBERLANDIA MAISA APARECIDA CINTRA AQUINO 13209523
2
PEB
II E
III
E
31/12/2024
UBERLANDIA MARCONE PEREIRA DA SILVA 12438198
3
PEB
I E
II
E
14/09/2026
UBERLANDIA MARIA ANTONIA RODRIGUES CAMPOS 11323599
1
PEB
III H
IV
H
01/03/2025
UBERLANDIA MARIANA CARVALHO COSTA E SILVA 11177607
2
PEB
II E
III
E
31/12/2025
UBERLANDIA
MARIANE GABRIELLE RODRIGUES DA SILVA PISANI
13208160
1
EEB
I C
II
C
31/12/2020

UBERLANDIA
NILDA DE FATIMA SILVA
3238219
4
ATB


I
C
II

C
31/12/2025

UBERLANDIA NILVA CANDIDA ARANTES SOUZA 9318825
2
ATB
II E
III
E
19/01/2026
UBERLANDIA NUBIA APARECIDA MARTINS SOARES 6668271
4
PEB
II E
III
E
06/04/2026
UBERLANDIA OSMAR RUFINO DAMASO 12755971
3
PEB
II E
III
E
18/05/2026
UBERLANDIA PAULO ROBERTO DA SILVA 13223888
2
ATB
II E
III
E
17/09/2026
UBERLANDIA PAULO SERGIO SOUZA SILVA 6154967
4
PEB
I C
II
C
10/01/2026
UBERLANDIA RICARDO RISPOLI PIVA 4511275
3
PEB
I C
II
C
01/02/2021
UBERLANDIA RICARDO RISPOLI PIVA 4511275
3
PEB
II E
III
E
01/02/2026
UBERLANDIA SIBELLE MORAES RESENDE PEREIRA 14221998
1
PEB
II E
III
E
09/05/2026
UBERLANDIA SIDNEI DE PAULA FERREIRA 12299731
3
PEB
I D
II
D
06/12/2025
UBERLANDIA VANESSA MENDES FERREIRA DA SILVA 12331674
2
PEB
II F
III
F
16/02/2026
UNAI ANA PAULA QUEIROGA CAMARGO 12769998
2
PEB
II G
III
G
18/05/2026
UNAI ANDRE MARTINS ROCHA 13202676
1
ANE
I E
II
E
10/09/2026
UNAI ANDREIA RUBIA DE ALMEIDA SANTANA 5570130
3
PEB
II E
III
E
23/06/2026
UNAI EDVALDO JACINTO DE SOUZA 11645116
3
PEB
II E
III
E
31/12/2025
UNAI
FERNANDA TAVARES MOTA PALMA
10992899
1
PEB
II M
III
M
01/09/2026
UNAI LEANDRO CORDEIRO DE BRITO 12757688
3
PEB
II E
III
E
31/12/2025
UNAI LILIANE CAETANO DE SOUSA 13210752
2
PEB
II E
III
E
08/06/2026
UNAI MARIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA 13213780
2
PEB
II E
III
E
13/06/2026
UNAI UELTON CARLOS MARQUES DA SILVA 13571757
2
PEB
II E
III
E
19/05/2026
UNIDADE CENTRAL CLAUDIO ROBERTO COELHO 13163696
2
PEB
I E
II
E
10/09/2026
VARGINHA ALESSANDRA BARBOSA RODRIGUES 11050291
1
PEB
III J
IV
J
01/07/2026
VARGINHA ALESSANDRA NERY LOPES GUIMARAES 8868820
3
PEB
II E
III
E
09/05/2026
VARGINHA ANGELA MARIA OLIVEIRA JIMENEZ 8809923
1
PEB
II P
III
P
16/07/2024
VARGINHA JOSE MARCIO DOS SANTOS 10084846
5
PEB
I D
II
D
15/07/2026
VARGINHA DALIANA PATRICIA GONCALVES DOMINGUES 13682331
2
PEB
II E
III
E
31/12/2025
VARGINHA ELAINE TAVARES AVILA 10534451
1
PEB
III I
IV
I
13/03/2026
VARGINHA JORGE LUIS SILVA DE MACEDO 11841970
3
PEB
I C
II
C
31/12/2023
VARGINHA
SOLANGE OLIVEIRA SALLES E SANTOS
10537843
4
PEB
I D
II
D
17/07/2026
VARGINHA
JUCIANE APARECIDA MARTINS
5728324
3
PEB
II E
III
E
05/08/2026
VARGINHA LUCIANA MARIA CARVALHO 11296134
2
PEB
II E
III
E
13/01/2026
VARGINHA MARIA ELIETE CASSIANO MOREIRA 9744012
2
EEB
II G
III
G
26/03/2026
VARGINHA PAULO FERREIRA DE BRITO 12482733
2
PEB
II E
III
E
31/12/2025
VARGINHA ROGER DOS SANTOS NOGUEIRA 13625389
3
PEB
II E
III
E
19/04/2026
VARGINHA
VARGINHA
ROSELIA MARIA DA SILVA
BRUNA LAUDARES SILVA
11231602
2
PEB
12823068
2
PEB
II
I
E
III
D
II
E
23/05/2026
D
02/12/2025

Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação

09 2268652 - 1

O Secretário de Estado de Educação de Minas
nos autos do Processo Judicial nº 0416977-39.2
Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Co
013.8.13.0024.
ATO Nº 2326/2026
nstituição do Estado, concede PROMOÇÃO POR ES

COLARIDADE ADICIONAL à servido
ra relacionada no quadro a seguir, e
Promoção
m cumprimento defnitivo da d ecisão judicial proferida
SRE Nome MASP
Adm
Carreira Nível Grau Vigência
DIVINOPOLIS
MARIA HELE
NA MOREIRA SOARES 3227998
1
PEB II D 01/01/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃ
da Secretaria de Estado de Educação, na forma
O no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituiçã
abaixo indicada:
Daniel Guimarães Medrado de Castro
Secretário de Estado de Educação
ATO Nº 2391/2026
o do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Le
i nº 15293, de 5 de agosto de 2004, PR OGRESSÃO, aos
servidores ocupant
es de cargo de pr
ovimento efeti
09 2268705 - 1
vo do Quadro de Pessoal
SITUAÇ ÃO ATUAL NOVO NÍV EL E GRAU
SRE NOME MASP Nº ADM
CARREIRA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU
VIGÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE ALESSANDRA MARIA FERES CURI MELO 8679029 1
PEB
IV A IV B 30/06/2010
CORONEL FABRICIANO ROGERIO DE OLIVEIRA 3892726 1
PEB
IV A IV B 30/06/2010
CORONEL FABRICIANO VIRNA BARBOSA DE OLIVEIRA 10533867 1
PEB
IV A IV B 30/06/2010
GOVERNADOR VALADARES JESUS CORREA JUNIOR 9669722 2
PEB
III D III E 11/10/2007
GOVERNADOR VALADARES JESUS CORREA JUNIOR 9669722 2
PEB
III E III F 13/10/2009
GOVERNADOR VALADARES KATIA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 10096857 1
PEB
III D III E 17/05/2010
METROPOLITANA B FLAVIO COSTA 10111243 1
PEB
III E III F 01/09/2009
Daniel Guimarães Medrado de Castro
Secretário de Estado de Educação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15293, de 5 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:

09 2268657 - 1

ANULAÇÃO - ATO Nº 2339/2026


O SECRETÁRIO DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituiçã
o do Estado, ANULA no ato nº

2267/2026 de PROGR
a servidora abaixo rel

ESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, publicado no “MG” de 22/09/2026, para regulariza
acionada, por motivo de concessão indevida

ção funcional, a parte referente
SRE NOME
MASP
NºADM
UBERLANDIA CAROLINA GOMES MORAIS FARIA
11256914
2

Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação

09 2268574 - 1

RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .325, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 .

Estabelece normas para a renovação de matrícula para o ano de 2027, para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/estudantes em 2026, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o ano letivo de 2027. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos arts . 208 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art . 198, § 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais, no art . 53, inciso V, da Lei Federal nº 8 .069, de 13 de julho de 1990, nos arts . 4º, inciso X, 5º, § 1º, inciso Ie 32 da Lei Federal nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Estadual nº 16 .056, de 24 de abril de 2006, na Lei Estadual nº 20 .018, de 5 de janeiro de 2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, na Portaria CEE/MG nº 29, de 10 de outubro de 2018, na Resolução SEE/MG nº 4 .256, de 9 de janeiro de 2020, na Resolução CEE/MG nº 496, de 21 de dezembro de 2023, na Resolução SEE/MG nº 5.234 de 23 de janeiro de 2026 e na Resolução SEE/MG nº 5.289 de 17 de julho de 2026. RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos atinentes à renovação de matrícula para o ano de 2027 e ao cadastro escolar, encaminhamento para matrícula e à ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2027, realizados no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM .

Art . 2º - O SUCEM tem como objetivo operacionalizar a inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos/estudantes às vagas disponíveis nas Redes Pública Estadual e Municipal de Ensino, nos municípios que aderirem ao processo, para ingresso no ano de 2027.

§ 2º - Na Rede Municipal de Ensino, a oferta de vagas será informada pelo município, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos pela respectiva Secretaria Municipal de Educação . Art. 3º - Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, localidades rurais ou regiões próximas à residência do candidato/ estudante, constituído de escolas municipais e/ou estaduais, que oferecem as etapas do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Profissional; II - zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes;

III - inscrição: manifestação de interesse do candidato/estudante que deseja ingressar ou necessita mudar de escola na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, realizada pelos pais ou responsáveis ou pelo estudante, quando maior de idade, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na internet; IV - encaminhamento: alocação do candidato/estudante em escola pública conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Resolução, após a inscrição no SUCEM;

V - renovação de matrícula: ato que confirma o direito do estudante à continuidade dos estudos, em 2027, na unidade escolar em que se encontra matriculado no ano de 2026;

VI - matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição de estudante; e

VII - vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, disponibilizadas no SUCEM ao candidato/ estudante que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido ou não efetivou sua matrícula no período estabelecido . CAPÍTULO II DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art . 4º - O estudante que se encontra matriculado e frequente em uma escola da Rede Estadual até o dia 15/10/2026, terá assegurada a sua permanência na mesma unidade de ensino em 2027, mediante a renovação automática da matrícula realizada pelo próprio Sistema.

público do SUCEM .

Art . 5º - Os estudantes matriculados nas escolas localizadas nos Centros Socioeducativos, nas Unidades Prisionais, nos Centros Estaduais de Educação Continuada - CESECs na Educação de Jovens e Adultos -EJA e nas escolas especiais, não serão público da renovação automática da matrícula, devido às suas especificidades.

Art. 6º - O estudante cuja matrícula foi renovada automaticamente que pretenda estudar em outra escola da Rede Pública de Ensino, em 2027, poderá solicitar o cancelamento da renovação no SUCEM e se inscrever no processo de cadastramento para concorrer a uma vaga . Parágrafo único - O cancelamento da renovação da matrícula não se aplica ao período estabelecido para as vagas remanescentes, devendo o interessado, nesse caso, solicitar sua transferência na escola de origem antes de efetuar a inscrição . CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA

Seção I

Da Comissão de Cadastro Escolar Art. 7º - Cabe à Superintendência Regional de Ensino - SRE constituir a Comissão de Cadastro Escolar em cada município de sua circunscrição, com os seguintes membros:

I - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - um Diretor ou um Coordenador Escolar, representando as escolas municipais;

III - um Secretário Escolar ou um Professor, representando as escolas municipais;

IV - um representante da SRE;

VII - dois representantes de Pais de estudantes, sendo um da Rede Municipal e outro da Rede Estadual;

VIII - um representante do Conselho Tutelar do município;

IX - um representante do Conselho Municipal de Educação; e

§ 1º - A Comissão de Cadastro Escolar vigente em cada município no ano de 2026 efetivará suas atribuições até que a nova Comissão de Cadastro Escolar seja constituída .

§ 2º - As Superintendências Regionais de Ensino realizarão reuniões com as Secretarias Municipais de Educação de cada município para promoverem a constituição da nova Comissão de Cadastro Escolar, no período de 1º de março a 31 de maio de 2027, para atuação no ciclo subsequente do Cadastro Escolar .

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610102941338936.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.