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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 1

DOMRN 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 072/2026

O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;

RESOLVE:

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 339/2026 PROCESSO PMCN/RN Nº 5.994/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação do Sr. SANDRIMAR DA SILVA, CPF n° 058.387.41422, para apresentação musical da Banda Tá Danado de Bom, no dia 10 de outubro de 2026, durante o jantar de encerramento da Festa de São Francisco, padroeiro da Comunidade Namorados, Zona Rural de Currais Novos/RN, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 30.027/2026.

Currais Novos, 29 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: E8831616

Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

Art. 2º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de serem considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

  1. RG – Registro Geral/Carteira de Identidade;

  2. CPF/MF;

  3. PIS/PASEP;

  4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 de anos;

  6. Comprovante de Residência;

  7. 01 (uma) foto ¾ recente;

  8. CTPS / Carteira de Trabalho;

  9. Título Eleitoral;

  10. Conta Corrente – Banco do Brasil;

  11. Comprovante de Grau de Instrução;

  12. Comprovante do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

  13. Declaração de Acúmulo de Cargos e Desimpedimento (ANEXO II).

  14. Para candidatos que se declararam com deficiência: Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.

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