DOMRN 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
- 1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
-
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
-
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
-
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 072/2026
O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
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1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
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2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;
RESOLVE:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 339/2026 PROCESSO PMCN/RN Nº 5.994/2026
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação do Sr. SANDRIMAR DA SILVA, CPF n° 058.387.41422, para apresentação musical da Banda Tá Danado de Bom, no dia 10 de outubro de 2026, durante o jantar de encerramento da Festa de São Francisco, padroeiro da Comunidade Namorados, Zona Rural de Currais Novos/RN, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 30.027/2026.
Currais Novos, 29 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: E8831616
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de serem considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
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RG – Registro Geral/Carteira de Identidade;
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CPF/MF;
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PIS/PASEP;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 de anos;
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Comprovante de Residência;
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01 (uma) foto ¾ recente;
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CTPS / Carteira de Trabalho;
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Título Eleitoral;
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Conta Corrente – Banco do Brasil;
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Comprovante de Grau de Instrução;
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Comprovante do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
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Declaração de Acúmulo de Cargos e Desimpedimento (ANEXO II).
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Para candidatos que se declararam com deficiência: Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.
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