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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 14

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

obrigação do interessado em participar da hasta efetuar a vistoria antes de sua realização.

6.2.3. Os bens deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas por avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos.

6.2.4. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do bem por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens objetos do presente leilão.

6.2.5. Caso o interessado opte por não visitar o bem para atestar e conhecer as condições e suas peculiaridades, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens, não podendo alegar ignorância quanto ao estado dele, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar do Leilão e oferecer lances as pessoas físicas ou jurídicas, por seu representante legal, desde que devidamente inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).

7.1.1. Não poderão participar do LEILÃO:

a) Menores de 18 (dezoito) anos;

b) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Município de Santa Fé/PR;

c) Suspenso pelo Município de Santa Fé/PR;

d) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada ao Município de Santa Fé/PR, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

e) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

f) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

g) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

h) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

i) Que tenha, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

7.1.2. Aplicam-se as mesmas vedações acima aos seguintes casos: a) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente e empregado do Município de Santa Fé cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e autoridade do ente público a que o Município de Santa Fé é vinculado.

b) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Município de Santa Fé há menos de 6 (seis) meses.

7.1.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas neste Edital e na legislação pertinente reguladora da matéria.

  1. DO CREDENCIAMENTO

8.1. Os interessados deverão se inscrever/cadastrar para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias da data de abertura prevista no item 3.1, mediante acesso à página www.sumareleiloes.com.br e encaminhar os seguintes documentos:

a) Pessoas Física:

b) Pessoas Jurídicas:

● CNPJ/MF emitido pela Receita Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA);

● Contrato/estatuto social atualizado e documentos comprobatórios dos poderes de representação.

8.1.1. O interessado/usuário deverá ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor.

8.1.2. O interessado/usuário declarará a inexistência das vedações à participação e que tem capacidade e legitimidade para assumir as

responsabilidades e obrigações descritas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação pertinente reguladora da matéria.

8.2. Os documentos mencionados no item 8.1 deverão ser anexados após o preenchimento da inscrição/cadastro no site www.sumareleiloes.com.br, seguindo-se as orientações nele disponibilizadas. 8.3. Com o cadastro realizado com sucesso, e após o recebimento dos documentos acima exigidos, será encaminhada, via e-mail, a informação de habilitação, tornando apto o licitante para realizar seus lances.

8.4. O Leiloeiro Oficial designado examinará previamente os documentos de credenciamento nos termos deste Edital.

8.5. Para participar do leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidos na Plataforma disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no ANEXO I e os valores mínimos são os aprovados pela Comissão de Leilão.

9.2. Os bens serão alienados pelo valor mínimo estabelecido no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis, conforme o caso, cuja alienação ficará obrigatoriamente sujeita à prévia e expressa aprovação do Município de Santa Fé/PR, nos termos do item 11.16 deste Edital.

9.3. Quando os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o Leiloeiro Oficial identificará o ofertante do maior lance e lhe adjudicará o lote em questão.

9.4. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.

9.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos(as) concorrentes das exigências e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente reguladora da matéria.

9.6. Não será dado nenhum tipo de garantia ao(à) arrematante.

9.7. O(a) arrematante é responsável pela utilização e destino dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

9.8. Lotes de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.

9.9. Os bens descritos e caracterizados no ANEXO I deste Edital poderão ser visualizados no website www.sumareleiloes.com.br, sendo que as fotos divulgadas são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de conservação dos bens ou influenciar na decisão de oferta de lances para arrematação dos bens que deverão ser objeto da visita, exame e vistoria dos bens nos termos do item 6 deste Edital.

9.10. O Município de Santa Fé, antes, durante ou depois da realização do leilão, notadamente se surgir à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal, bem como, por motivo de força maior, se reserva no direito de, a seu exclusivo critério e motivos, adiar, suspender, alterar, revogar ou anular o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar um ou parte dos lotes postos à venda na hipótese de eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação deste Edital, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.

9.10.1. No caso de exclusão de bem de um lote ainda aberto para lances, os lances pré-cadastrados até o momento da exclusão do item serão anulados. No caso de exclusão de bem de um lote que já tenha sido alienado, será abatido do valor de arremate o valor referente ao bem excluído, proporcionalmente ao valor de avaliação do bem excluído em relação ao valor total de avaliação do respectivo lote.

9.10.2. Ao excluir do leilão lotes que já foram pagos pelo arrematante, será aberto protocolo para devolução dos valores, os quais não terão correção.

9.10.2.1. O reembolso ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a abertura do protocolo.

9.11. No caso de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da irregularidade.

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