DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
9.12. As disposições específicas relativas a veículos, máquinas, equipamentos e sucatas aplicam-se exclusivamente aos respectivos lotes de bens móveis.
9.13. Aos lotes de bens imóveis aplicam-se, complementarmente, as condições específicas previstas neste Edital, especialmente aquelas constantes do item 14.
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou maior oferta de preço.
- DO PROCEDIMENTO
11.1. O Leilão Público será realizado online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob o URL www.sumareleiloes.com.br, atendendo à forma da legislação vigente e as disposições expressas neste Edital e no Termo de Referência.
11.1.1. Os interessados deverão previamente se inscrever/cadastrar para o Leilão, mediante acesso à página www.sumareleiloes.com.br, seguindo os procedimentos expressos em referido site para este fim, observado o disposto no item 8.
11.1.2. Após a efetiva inscrição/cadastro, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA para possibilitar a participação no certame.
11.1.3. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela rede mundial de computadores, por meio da Plataforma disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
11.1.4. Somente poderão participar da fase dos lances os licitantes que apresentarem os documentos de credenciamento e estarem devidamente cadastrados(as) junto ao site www.sumareleiloes.com.br, consoante as disposições expressas neste Edital.
11.2. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
11.3. Os lances serão ofertados para um lote de cada vez, obedecida a sequência constante do ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis, conforme o caso, observados os valores mínimos atribuídos aos respectivos lotes e as disposições relativas aos lances condicionais previstas no item 11.16 deste Edital.
11.4. Serão considerados apenas os lances de valor igual ou superior ao dos valores mínimos atribuídos conforme avaliações realizadas e descritas no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis, conforme o caso, ficando sujeitos às disposições do item 11.16 deste Edital.
11.5. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do Leiloeiro Oficial, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subsequentes.
11.6. O valor mínimo de lance inicial para cada lote será o estimado no Edital ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.8. Os lances ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear desistência, alterações posteriores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.9. A simples oferta de lance, demonstrará intenção de compra nos respectivos lotes de seu interesse e implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital: 11.9.1. Que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos e que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame;
11.9.2. Que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório;
11.9.3. Que tem ciência de que as condições exigidas para a participação do certame aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega dos bens.
11.10. Os lances oferecidos pela Plataforma Eletrônica de Leilões não garantem direitos ao participante, que assume os riscos oriundos de falhas por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, ou impossibilidades técnicas ou quaisquer outras ocorrências, tendo em vista que a internet e o site são apenas facilitadores de oferta, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
11.11. O licitante poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
11.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor e mesma condição de pagamento, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
11.13. O Leiloeiro Oficial, atendidas as conveniências do Município de Santa Fé, poderá retirar qualquer lote do Leilão.
11.14. Os bens serão leiloados por lotes e terão seu encerramento realizado individualmente e de forma sequencial, conforme as regras e diretrizes da Plataforma Eletrônica.
11.15. Os lotes que não receberem lances na primeira chamada, bem como aqueles cujos lances condicionais tenham sido expressamente recusados pelo Município de Santa Fé/PR, serão reabertos para 2ª chamada, com encerramento previsto para o dia 17/11/2026, às 09h00, observadas as mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.16. DOS LANCES CONDICIONAIS EM BENS MÓVEIS - ANEXO I: Os lances ofertados em valor inferior ao valor de avaliação ou ao valor mínimo estipulado para venda poderão ser recebidos pela Plataforma como LANCE CONDICIONAL, não implicando, por si só, arrematação automática ou obrigação de venda pelo Município.
11.16.1. O lance condicional aplica-se exclusivamente para os bens dispostos no ANEXO I - MÓVEIS, e ficará sujeito à análise e à expressa aprovação do Município de Santa Fé/PR, na qualidade de Comitente vendedor, ao qual fica reservado o direito de aceitá-lo ou recusá-lo, não possuindo o Leiloeiro Oficial autonomia para autorizar a venda do bem nessas condições.
11.16.2. O Município terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do respectivo lote, para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do lance condicional.
11.16.3. Uma vez aprovado pelo Município, o lance condicional será automaticamente convertido em lance vencedor/arrematação, ficando o respectivo ofertante obrigado ao pagamento do preço, da comissão do Leiloeiro Oficial e dos demais encargos previstos neste Edital.
11.16.4. O lance condicional é irrevogável e irretratável para o licitante durante o prazo de análise pelo Município, não sendo admitida sua desistência ou retirada. Uma vez aprovado, eventual desistência ou inadimplemento do arrematante sujeitará o responsável às penalidades previstas neste Edital, inclusive às multas estabelecidas no item 12.6.
11.17. É vedado o arrematante responsável pelo lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento e transferência dos bens.
11.18. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações, despachante, laudêmio, certidões autorizativas, eventual situação enfitêutica e regularizações decorrentes de construção/reforma, correrão por conta exclusiva do arrematante.
11.19. Na plataforma de leilão, a ordem de exposição dos bens ofertados será definida por critérios específicos do Leiloeiro Oficial. 12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos são irretratáveis e não haverá devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou por afronta à legislação aplicável.
12.1.1. Em nenhuma hipótese serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos(as) arrematantes, visto que todos os bens ficarão à disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
12.2. Quanto aos bens móveis dispostos no ANEXO I, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance em sua integralidade À VISTA, após o encerramento do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de transferência via PIX, utilizando-se o QR CODE ou a chave “copia e cola” disponibilizados diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br. Para efetuar o pagamento, o arrematante deverá selecionar o(s) lote(s) desejado(s), clicar em “enviar ao carrinho”, sendo então direcionado à página contendo todas as informações necessárias para a quitação. 12.2.1. Quanto aos bens
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