DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
imóveis, dispostos no ANEXO II, o arrematante deverá efetuar o pagamento à vista nos moldes do item 12.2.
12.2.2. Na hipótese de lance condicional, o prazo para pagamento somente terá início após a comunicação de sua aprovação pelo Município de Santa Fé/PR e consequente conversão do lance condicional em arrematação, devendo o pagamento ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da respectiva comunicação ao arrematante. 12.3. O(a) arrematante além do valor referente à arrematação do bem móvel e/ou imóvel, deverá pagar à VISTA a comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, nos termos do parágrafo ÚNICO do Decreto nº 21.981/32 que regulamenta o exercício da profissão, através de PIX. Atenção: para pagamentos via PIX através do QRCODE ou chave copia e cola, diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br. Atenção: Não serão fornecidas chaves Pix por e-mail, telefone ou qualquer outro meio externo à plataforma. Qualquer pagamento deverá ser efetuado única e exclusivamente em favor da empresa Atena Preparadora de Leilões (Sumaré Leilões).
12.4. Na hipótese do arrematante não efetuar o pagamento nos termos dispostos neste Termo de Referência e no Edital, perderá o direito ao bem que será levado a novo leilão, bem como ficará impedido(a) de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Fé pelo prazo de 3 (três) anos nos termos do § 4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo, ainda, declarado inidôneo de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
12.5. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Santa Fé e o Leiloeiro Oficial eximem-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado.
12.6. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência pelo(a) arrematante quanto aos lotes por ele(a) arrematados. O não pagamento e ou desistência sujeitará o(a) arrematante ao pagamento de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance em prol do Município e multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance em prol do Leiloeiro Oficial.
12.7. Após a quitação do preço ofertado, conforme estabelecido nos subitens 12.2 e 12.3, o Leiloeiro Oficial emitirá a Nota de Venda correspondente, da qual deverá constar:
12.7.1. Se pessoa física: o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), o número da Carteira de Identidade, o endereço completo indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado e o Código de Endereçamento Postal (CEP);
12.7.2. Se pessoa jurídica: a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, do bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal (CEP).
- DAS REGULARIZAÇÕES PÓS-LEILÃO, ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DOS BENS MÓVEIS
13.1. O Município de Santa Fé é responsável pela guarda do bem até a entrega.
13.2. O acesso aos bens arrematados somente será permitido após conclusão pela COMISSÃO DE LEILÃO designada pelo Município. 13.2.1. Identificação e confirmação do pagamento integral realizado pelo arrematante.
13.2.2. Requerimento, na hipótese de veículos, ao órgão ou entidade executiva de trânsito para a baixa do registro do veículo classificado como sucata (aproveitáveis, inservíveis ou aproveitáveis com motor inservível).
13.3. O Município de Santa Fé notificará os arrematantes pelos e- mails cadastrados na Plataforma Eletrônica, não incorrendo o Município de Santa Fé e o Leiloeiro Oficial em responsabilidades por eventuais falhas nas entregas das mensagens.
13.3.1. A liberação dos lotes arrematados, tratando-se de bens móveis, dar-se-á mediante agendamento prévio, a ser realizado através dos telefones: (44) 98834-4708/ (44) 99888-2424 ou pelo whatsapp.
13.3.2. A retirada dos bens móveis arrematados poderá ser feita nos dias de expediente normal da Prefeitura Municipal, no horário das 08h00min às 11h00m e das 13h00m às 17h00min.
13.3.3. Todos os lotes deverão ser retirados do local indicado pelo Município de Santa Fé, de forma transportada, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante, até regularização do bem.
13.4. A remoção dos bens móveis arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de taxa de estadia de 0,5% (meio por cento) ao dia calculado sobre o valor de venda até o 30º (trigésimo) dia, sob pena de configurar abandono dos bens, sendo estes revertidos ao Município de Santa Fé, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do(a) Arrematante.
13.5. O arrematante deverá apresentar, no ato da retirada dos bens, documento de identificação com foto e, se for o caso, procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório, bem como efetuará a retirada da nota de venda que lhe será entregue.
13.6. No ato da retirada o arrematante ou seu representante deve vistoriá-los conferindo o estado do bem e eventual divergência da condição de venda identificada por ocasião da visitação, obstando-se de retirar o veículo e comunicando o fato imediatamente à Comissão Permanente de Licitação pelo endereço eletrônico [email protected].
13.7. A retirada dos bens pelo arrematante e/ou representante legal, implicará em sua concordância e plena aceitação das condições físicas em que se encontram, que os recebe sem nada a reclamar ou protestar posteriormente a respeito de suas condições, peças faltantes ou derivados.
13.7.1. Não serão aceitas reclamações após a retirada do bem das dependências em que se encontre, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.
13.8. Após a retirada dos bens por seu arrematante, este será o responsável pela utilização e responderá civil, penal e administrativamente pelo uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, bem como a efetivação do procedimento de transferência de propriedade, às suas expensas.
13.9. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, NÃO sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
13.10. A retirada dos lotes, os serviços de transferência, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro etc.) serão de inteira responsabilidade do arrematante, que deverá atentar para os prazos estabelecidos neste Edital.
13.11. No ato da retirada, o arrematante deverá providenciar a mão de obra, bem como trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localizem, bem como toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens vendidos, correrão por conta e risco do arrematante.
13.12. Na nota de venda constarão as características completas do bem ou do lote de bens arrematados (no caso de veículo a marca, modelo, placa, ano do modelo, ano de fabricação, coro e sequência alfanumérica do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (no caso de veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural), o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado, o CEP, e o valor da arrematação.
13.13. São obrigações do arrematante na hipótese de arremate de veículo classificado como conservado (com direito a documentação): 13.13.1. Fica sob a responsabilidade do arrematante, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de segurança precedendo com a revisão técnica dos sistemas, peças e equipamentos de uso obrigatório no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação.
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