DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
14.15. O(a) arrematante fica informado(a) e ciente que inexistem pendências e/ou ações judiciais de conhecimento do Município de Santa Fé/PR relacionadas ao(s) imóvel(is). É de responsabilidade do(a) arrematante realizar a devida due diligence no(s) imóvel(is) de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações judiciais.
- DAS PROIBIÇÕES
15.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada dos bens das dependências do Município de Santa Fé/PR.
15.2. É vedada a participação de todas as pessoas indicadas no item
7.1.1. do presente Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL
16.1. O Leiloeiro Oficial sujeita-se às responsabilidades e sanções expressas no Decreto nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI nº 52/2022 do Ministério da Economia e demais disposições legais aplicáveis ao exercício da profissão.
16.2. O Leiloeiro Oficial deverá apresentar relatórios e extrato consolidado e individualizado (ou documento equivalente) de cada lote vendido, contendo, obrigatoriamente: o nome do Arrematante, o bem arrematado, o valor da avaliação e o valor lançado, e outras informações necessárias.
16.2.1. O relatório deverá, também, em separado, contemplar os bens que não foram arrematados.
17. DOS ESCLARECIMENTOS
17.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Fé/PR, no endereço eletrônico prefeitura@santefé.pr.gov.br e na página www.sumareleiloes.com.br.
17.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, sediado na Prefeitura Municipal pelo telefone (44) 3101-0999 ou ainda pelo e-mail: prefeitura@santefé.pr.gov.br com antecedência de até 1 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas.
17.3. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos em relação ao presente Edital, desde que o faça no prazo expresso na Lei nº 14.133/2021.
17.4. As dúvidas surgidas neste edital serão interpretadas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e na omissão desta pela COMISSÃO DE LEILÃO e Leiloeiro Oficial, que deverá levar em conta os princípios gerais de direito e legislações correlatas.
17.5. Os prazos estabelecidos neste edital serão contados em dias corridos, exceto quando expressamente indicado em contrário. 18. DA IMPUGNAÇÃO
18.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data fixada para abertura do Leilão Público, observado o disposto no art. 164 Lei nº 14.133/2021.
18.2. A impugnação ao edital deverá ser enviada para o e-mail: licitaçã[email protected];
18.3. A COMISSÃO DE LEILÃO e o Leiloeiro Oficial deverão decidir sobre a impugnação, se possível, 1 (um) dia antes da abertura do certame.
18.4. Não será motivo para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequena falha ou especificação que não prejudique a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais.
18.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do Leilão.
18.6. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do Leilão até o trânsito em julgado da decisão. 18.7. Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo, de forma diversa à prevista neste edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade previstos na Lei 14.133/2021.
- DOS RECURSOS
19.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O recurso deverá ser interposto perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou enviado para o e-mail: [email protected].
19.3. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município aos demais licitantes, que poderão contrarrazoálo em igual prazo. Findo esse período, apresentadas ou não
contrarrazões ao recurso, o Leiloeiro Oficial poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à COMISSÃO DE LEILÃO.
19.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro Oficial, deverão ser apresentados por escrito. 20. DAS ADVERTÊNCIAS
20.1. O Município de Santa Fé poderá adiar, suspender, alterar ou revogar o Leilão, no todo ou em parte, modificar as condições estabelecidas neste Edital e retirar qualquer lote posto à venda, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
20.1.1. Na hipótese de arguição de ilegalidades ou vícios insanáveis, o Município de Santa Fé poderá declarar a nulidade do procedimento, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros.
20.1.2. Na hipótese de declaração de nulidade do procedimento, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
20.2. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem ilícitos penais sujeitam-se às penas dos crimes tipificados nos artigos 335, 337-F, 337-I, 337-K, 337-L e 337-N, todos os Código Penal.
- DAS SANÇÕES
21.1 O Arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado infrator e sujeito às sanções administrativas previstas nos incisos II, III e IV do artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2021.
21.2. As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
22. DA PUBLICIDADE
22.1. O Edital terá sua publicação de forma resumida na Imprensa Oficial do Município e nos demais meios de comunicação, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2021.
- DA ATA
23.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.
24.2. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidos pela COMISSÃO DE LEILÃO.
24.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos praticados para participar do procedimento licitatório.
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Santa Fé, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.6. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da Sessão Pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente (ou determinações específicas da COMISSÃO DE LEILÃO, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
24.7. À COMISSÃO DE LEILÃO, cabe o direito de suspender a sessão pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
24.8. Qualquer dos lotes poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação deste Edital e mesmo após a realização do Leilão. Ainda, os lotes com restrição judicial ou policial, ou quaisquer pendências que prejudiquem o certame, bem como solicitações da COMISSÃO DE LEILÃO, também poderão ser excluídos e os valores pagos nos arremates devidamente devolvidos, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
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