DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 24 – SECRETARIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
UNIDADE 01 – SECRETARIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
PROJETO/ATIV 2.092 – Manutenção da Sec. Acessibilidade e inclusão Social
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 962 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.410,46 |
| 962 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 25.000,00 |
| TOTAL D | A ANULAÇÃO | 35. | 410,46 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 518/2026
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias.
incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025; DECRETA
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNIC. DE TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIV 2.015 – Melhoria e Conservação de Vias Urbanas
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 504 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 400.000,00 |
| TOTAL C | RÉDITO | 400.000,00 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS
| UNIDA SERVI PROJE |
DE 01 – ÇOS PÚBL TO/ATIV |
SECRETARIA MUNIC. DE ICOS 2.015– Melhoria e Conserva |
TRANSP. E ção de Vias |
|---|---|---|---|
| Urbana | s | ||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 504 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 400.000,00 |
| TOTAL D | A ANULAÇÃO | 400.000,00 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026
Esta suplementação altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º, conforme se apresenta no quadro abaixo:
| Valor total do orçamento | 286.384.907,02 |
|---|---|
| 5 % autorizado | 14.319.245,36 |
| Valor utilizado até 08/09/2026 | 10.052.266,80 |
| Este decreto | 35.410,46 |
| Total | 10.087.677,26 |
| Saldo a utilizar | 4.231.568,10 |
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 519/2026
As alterações não anulam totalmente os programas estabelecidos na LOA não prejudicando a programação anual aprovada.
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
União da Vitória, 09 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: BBDD1B68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 519/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.
Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.
Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 1F329CC8
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