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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 22

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

3.000.000,00

ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 516/2026

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.

TOTAL CRÉDITO

Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado o Excesso de Arrecadação na respectiva fonte. Art. 3º Este Decreto acresce os valores referentes ao excesso de arrecadação ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.

Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 3CE41D2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 517/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.071 – Manutenção da Atenção Básica

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
303 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P
CIVIL

1.500.000,00
303 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS PESSOAL CONTRATOS 400.000,00

PROJETO/ATIV 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
303 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 450.000,00

PROJETO/ATIV 2.090 – Manutenção da UPA – MAC – Ambulatorial e Hospitalar

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
VALOR
303 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
400.000,00
PROJE
FONTE
TO/ATIV 2
DOTAÇÃO
.091– Manutenção do Transporte Escolar
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
303 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
250.000,00

ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal

ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração

ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 517/2026

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação.

Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de excesso de arrecadação.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 726DAB27

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 518/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.410,46 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e seis centavos), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIV 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
962 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.410,46
TOTAL C RÉDITO 35.410,46

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