DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
3.000.000,00
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 516/2026
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.
TOTAL CRÉDITO
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado o Excesso de Arrecadação na respectiva fonte. Art. 3º Este Decreto acresce os valores referentes ao excesso de arrecadação ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026.
Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.
Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 3CE41D2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 517/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.071 – Manutenção da Atenção Básica
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 303 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P CIVIL |
1.500.000,00 |
| 303 | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS PESSOAL CONTRATOS | 400.000,00 |
PROJETO/ATIV 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 303 | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 450.000,00 |
PROJETO/ATIV 2.090 – Manutenção da UPA – MAC – Ambulatorial e Hospitalar
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO VALOR |
|---|---|---|
| 303 | 3.3.50.85.00 | CONTRATO DE GESTÃO 400.000,00 |
| PROJE FONTE |
TO/ATIV 2 DOTAÇÃO |
.091– Manutenção do Transporte Escolar ESPECIFICAÇÃO VALOR |
| 303 | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 250.000,00 |
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 517/2026
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação.
Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de excesso de arrecadação.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 726DAB27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 518/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.410,46 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e seis centavos), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIV 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 962 | 3.3.50.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 35.410,46 |
| TOTAL C | RÉDITO | 35.410,46 |
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