DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
Fica estabelecida a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil pelo prazo de 05 (cinco) anos , a contar de 01 de janeiro de 2026 , com vigência até 31de dezembro de 2030 .
Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMESaprova a Renovação do Credenciamento pelo prazo de 10 (dez) anos e a Renovação da Autorização de Funcionamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a oferta da Educação Infantil – Creche, para crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos, e Pré-Escola, para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, do Centro de Educação Infantil Associação Maternal de Sarandi – “A.M.A.S.”, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná.
Este Parecer poderá perder sua validade caso ocorram alterações substanciais nas condições observadas no momento da vistoria, tais como ampliações, mudanças de ocupação ou outras modificações relevantes, que comprometam as condições de funcionamento da instituição, nos termos da legislação vigente.
- O Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES poderá realizar acompanhamento e fiscalização da instituição, nos termos de suas atribuições legais e normativas.
Em Plenária realizada no dia11 de setembro de 2026, às 8h30, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES aprovou o presente Parecer, considerando a documentação constante nos autos e a vistoria in loco realizada em 06 de setembro de 2026,em conformidade com a Portaria nº 342/2025 – Verificação Prévia para Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da instituição supracitada. O presente Parecer foi submetido à apreciação e votação do Conselho Pleno, sendo aprovado por unanimidade , conforme registro em ata. Este Parecer entra em vigor na presente data.
Sarandi – PR, 11 de setembro de 2026.
ANA CRISTINA DO N. MIRANDA
Presidentedo CMES Decreto 1376/2026
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP:
Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos,Salete Batista Eduardo, Gleice de Almeida Hinz, Jaqueline da Cruz Ribeiro, Célia França de Campos,
Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado, SorayaGalvão Evaristo.
Conselheiros Suplentes sem Voto: Jane Buettner,Angela dos Anjos Trajano, Vitória Beatriz Reis Monterari.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 994F5757
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 516/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NAS RESPECTIVAS FONTES.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
| ÓRGÃ UNIDA PROJE |
O 08 – SEC DE 01 – S TO/ATIV |
RETARIA MUNICIPAL DE SAÚD ECRETARIA MUNICIPAL DE SA 2.071– Manutenção da Atenção Bás |
E ÚDE ica |
|
|---|---|---|---|---|
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 000 | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS PESSOAL CONTRATOS | 68.400,00 | |
| 303 | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS PESSOAL CONTRATOS | 131.000,00 | |
| PROJE | TO/ATIV | 2.086 – SUPORTE PROFIL |
ÁTICO | E |
| TERA | PEUTICO |
|||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 494 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P CIVIL | 50.000,00 | |
| 498 | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 40.000,00 | |
| PROJE | TO/ATIV | 2.089– Manutenção do Caps | – MAC | – |
| Ambul | atorial e Ho |
spitalar |
||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 303 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P CIVIL | 102.500,00 | |
| PROJE | TO/ATIV | 2.090– Manutenção da UPA | – MAC | – |
| Ambul | atorial e Ho | spitalar | ||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 303 | 3.3.50.85.00 | CONTRATO DE GESTÃO | 50.000,00 | |
| PROJE | TO/ATIV |
2.091– Manutenção do Transporte |
Escolar |
|
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 000 | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 185.000,00 | |
| 303 | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 100.000,00 | |
| TOTAL C | RÉDITO | 726.900,00 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.071 – Manutenção da Atenção Básica
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
|---|---|---|---|---|
| 303 | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DIST. GRATIS | 7.625,00 | |
| 303 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF | 52.805,00 | |
| 000 | 3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 17.300,00 | |
| 000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 51.100,00 | |
| 303 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 70.570,00 | |
| PROJ | ETO/ATIV | 2.086 – SUPORTE PROFIL |
ÁTICO | E |
| TERA | PEUTICO | |||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 494 | 3.1.90.13.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 50.000,00 | |
| 498 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 40.000,00 | |
| PROJ | ETO/ATIV | 2.089– Manutenção do Caps | – MAC | – |
| Ambul |
atorial e Ho |
spitalar |
||
| ‘ | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 303 | 3.1.90.13.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 52.500,00 | |
| 303 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 50.000,00 | |
| PROJ | ETO/ATIV | 2.090– Manutenção da UPA | – MAC | – |
| Ambul |
atorial e Ho |
spitalar |
||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 303 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 50.000,00 | |
| PROJ | ETO/ATIV |
2.091– Manutenção do Transporte |
Escolar | |
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 000 | 3.3.90.14.00 | DIARIAS – PESSOAL CIVIL | 185.000,00 | |
| 303 | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DIST. GRATIS | 50.000,00 | |
| 303 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 50.000,00 | |
| TOTAL | DA ANULAÇÃO | 726.900,00 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 09 de outubro de 2026
DECRETA
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 726.900,00 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos reais), conforme discriminação abaixo:
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
www.diariomunicipal.com.br/amp 21