DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 146/2026 - SMED/SEF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de suaSecretária Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela decreto 1384/2026,de 06deoutubro de 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96.
RESOLVE
Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 150/2026 - CMES/PR, de 11de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos “RENOVAÇÃO DO CREDENCIMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 00 (ZERO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE - CRECHE E 04 (QUATRO) E 05 (CINCO) ANOS - PRÉ-ESCOLA..”, procedente da ASSOCIACAO MATERNAL DE SARANDI AMAS CNPJ: 75.456.648/0001-00
.Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que a instituição apresenta condições para a continuidade da oferta da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola, observadas as normas estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;
CONSIDERANDO , finalmente, a análise realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, por meio da Comissão competente, e a necessidade de assegurar a continuidade da oferta da Educação Infantil com qualidade, segurança e respeito aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, por meio do Setor de Estrutura e Funcionamento, encaminhou a este Conselho o processo referente ao pedido de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Creche, para crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos, e Pré-Escola, para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos , do Centro de Educação Infantil Associação Maternal de Sarandi – “A.M.A.S.”.
O processo encontra-se devidamente instruído, constando nos autos a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento , em conformidade com as normas que regem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi.
Sarandi, 18 de Setembro de 2026.
ANÁLISE
JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS
Secretaria de Educação Decreto N° 1384/2026
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº137de 18 de setembro de 2026:
PARECER N° 150/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM: 11/09/2026
INTERESSADOS: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ASSOCIAÇÃO MATERNAL DE SARANDI “A.M.A.S.” ENDEREÇO: RUA ATÍLIO SALVALÁGIO,Nº 625 - CENTRO SARANDI - PARANÁ
CEP: 87111-200 MANTENEDORA: ASSOCIACAO MATERNAL DE SARANDI AMAS CNPJ: 75.456.648/0001-00 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO CREDENCIMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 00 (ZERO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE - CRECHE E 04 (QUATRO) E 05 (CINCO) ANOS - PRÉ-ESCOLA.
CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal Nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná (SMED), em conformidade com o disposto do Art. 211 da Constituição Federal, no Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e na Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, integrando-se às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições referentes à Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,que assegura à criança o direito à educação e à proteção integral;
CONSIDERANDO a Deliberação 03/2026 - CMES/PR/CP, que estabelece Normas e Princípios para a Educação Infantil no município de Sarandi/Paraná;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Centro de Educação Infantil Associação Maternal de Sarandi – A.M.A.S., para fins de Renovação do Credenciamento e Renovação da autorização de Funcionamento da Educação Infantil;
CONSIDERANDO o relatório e os documentos constantes no processo, referentes à verificação das condições de funcionamento da instituição;
Aspectos Formais
Conforme consta no documento expedido pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino da SMED, referente ao processo de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Associação Maternal de Sarandi – “A.M.A.S.”, no município de Sarandi – Paraná, foi realizada vistoria in loco em 06 de setembro de 2026.
Após a verificação das condições estruturais, pedagógicas e administrativas da instituição, os servidores responsáveis pela inspeção manifestaram-se favoravelmente ao pedido de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil,no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná.
O parecer favorável contempla o atendimento às crianças na faixa etária de 00 (zero) a 03 (três) anos – Creche, e 04 (quatro) e 05 (cinco) anos – Pré-Escola , conforme requerido no processo.
2. Aspectos Legais
No que se refere aos aspectos legais, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído com a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação do Credenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil .
Constam nos autos, dentre outros, os seguintes documentos: Planta Baixa da unidade escolar, demonstrando a organização e adequação dos espaços físicos;
Alvará de Licença Sanitária nº 348/2026, válido até 10/08/2027; Alvará de Licença nº 20057/2023, com vencimento em 19/08/2027; Certificado do Corpo de Bombeiros – CLCB nº 3.9.01.25.0000913414-78, com validade até 24/09/2026;
Análise da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, anexa ao processo; Demais documentos comprobatórios necessários à regular instrução processual.
A documentação apresentada evidencia o atendimento às exigências normativas do Sistema Municipal de Ensino, não se constatando, nos documentos analisados, pendências de ordem legal que impeçam o deferimento do pleito.
III – PARECER E VOTO
Após análise do processo e da documentação constante nos autos, considerando as condições verificadas na instituição e o atendimento às normas que regulamentam a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, este Conselho manifesta-se favoravelmente ao pleito .
Fica estabelecida a Renovação do Credenciamento da instituição pelo prazo de 10 (dez) anos , a contar de 11 de setembro de 2026 , com vigência até 10 de setembro de 2036 .
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