DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Quatro Barras reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, pela legislação municipal pertinente e pelo Plano de Cargos e Salários vigente.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NOS CARGOS PÚBLICOS
O candidato deverá satisfazer todos os requisitos descritos a seguir para fins de posse no cargo público:
cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no presente concurso público;
ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
estar quite com as obrigações militares, mediante apresentação de certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público;
possuir e comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, obtida em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, nos termos do Anexo I deste Edital;
não ter sofrido, no caso de exercício de função pública, penalidade incompatível com o exercício do cargo/emprego público;
não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Câmara Municipal, tipificados no Título XI da Parte Especial no Código Penal, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações.
O candidato declara, no ato da inscrição, estar ciente de que, caso aprovado, quando convocado, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual foi aprovado.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Das vagas destinadas aos cargos, 5% (cinco por cento) serão reservadas, nos termos da Lei Municipal n° 14/2001.
Caso a aplicação do percentual previsto no subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado ao número imediatamente superior, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por cargo.
No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e no art. 1º-C da Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional).
A deficiência declarada pelo candidato deverá ser compatível com o exercício das atribuições do cargo, admitidas adaptações razoáveis e o uso de tecnologias assistivas.
Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:
realizar sua inscrição no concurso público;
acessar novamente a Área do Candidato no sistema de inscrições, dentro do período estabelecido no cronograma, para declarar-se pessoa com deficiência e formalizar a solicitação de concorrência às vagas reservadas;
enviar, via sistema, imagem legível de laudo médico emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição neste concurso público.
O laudo médico previsto no subitem 4.4 deste Edital deverá conter, de forma legível e, no mínimo:
identificação do candidato;
identificação do profissional emissor, com registro conselho de classe e assinatura;
espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10); descrição das limitações funcionais e necessidades de adaptações.
O laudo médico deve ser emitido por médico que atue na área da deficiência do candidato.
Nos casos de deficiência permanente e irreversível, não será exigido prazo de validade do laudo, desde que contenha todas as informações previstas no subitem 4.4.1 deste Edital.
O não atendimento às exigências previstas no subitem 4.4 deste Edital implicará o indeferimento da solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência.
Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de provas, critérios de avaliação, horários, locais de aplicação e nota mínima exigida.
O candidato que não atender aos requisitos previstos neste item 4 do Edital será considerado como pessoa sem deficiência, para todos os efeitos.
O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o Instituto CONSULPAM por falhas técnicas ou de comunicação.
O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio.
O candidato deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do laudo médico.
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