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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 30

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

O laudo médico terá validade apenas para este concurso.

Na hipótese de o candidato concorrer a mais de uma modalidade que exija envio de documentos, deverá encaminhar toda a documentação em arquivo único.

Serão aceitos arquivos no formato “.pdf”, com tamanho máximo de 5 MB.

O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, conforme o item 10 deste Edital, devendo indicar as condições necessárias no ato da inscrição, para o dia de realização das provas.

O atendimento especializado será concedido conforme as informações constantes no laudo médico apresentado.

O candidato classificado nas vagas reservadas será submetido à perícia médica, a ser realizada pela Câmara de Quatro Barras, com a finalidade de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

O candidato com deficiência terá seu nome publicado em lista geral e em lista específica.

A nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de ampla concorrência e vagas reservadas.

A desclassificação ou desistência implicará a convocação do próximo candidato com deficiência classificado.

O candidato que não optar por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente.

O descumprimento das disposições deste item implicará a perda do direito à vaga reservada.

O resultado preliminar dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de inscrição indeferido, caso queira, poderá interpor recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, dentro do prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

A desistência da concorrência às vagas reservadas deverá ser solicitada até a data de publicação do resultado preliminar das inscrições, conforme prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de concorrência.

DA PERÍCIA MÉDICA

A aprovação e classificação do candidato inscrito na condição de candidato com deficiência não garantem a ocupação imediata da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Câmara de Quatro Barras, a qual verificará a condição declarada no ato da inscrição.

Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Câmara de Quatro Barras, preferencialmente, por meio de publicação em diário oficial.

A perícia médica, realizada por junta médica oficial designada pela Câmara de Quatro Barras, avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observadas as adaptações razoáveis, nos termos da legislação prevista no subitem 4.2 deste Edital.

A junta médica oficial decidirá quanto:

à caracterização da deficiência;

ao seu grau;

à capacidade do candidato para o exercício do cargo.

O candidato deverá comparecer à perícia médica com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de: documento de identidade original, nos termos do subitem 15.3.1 deste Edital;

laudo médico original, emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data da perícia, contendo:

identificação do candidato;

espécie e grau da deficiência, com CID-10;

limitações funcionais;

exames complementares, quando necessários.

O candidato deverá apresentar cópia simples ou autenticada dos documentos, sendo os originais devolvidos após conferência. As cópias dos documentos serão retidas para fins de arquivamento. A ausência do CID-10 não implicará o indeferimento automático, desde que a deficiência possa ser devidamente caracterizada.

Em caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar além do laudo médico de deficiência, obrigatoriamente, o exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao dia previsto para a realização da perícia. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

Em caso de deficiência visual, o laudo médico de deficiência deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

Em caso de deficiência física, o laudo médico de deficiência deverá conter, obrigatoriamente, uma descrição detalhada dos impedimentos físicos e das alterações anatômicas e(ou) funcionais, bem como a especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

O candidato que não for considerado pessoa com deficiência permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que classificado.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, e passará a concorrer tão somente às vagas para a ampla concorrência, o candidato que: não tiver a deficiência reconhecida na perícia médica;

não apresentar laudo médico de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), nos termos do subitem 5.5 deste Edital;

apresentar laudo médico emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores à data prevista para a perícia médica, salvo no caso de deficiência permanente; deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6 a 5.8 deste Edital;

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