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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 31

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

não comparecer à perícia médica;

evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação e/ou sem autorização da junta médica oficial; não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.3.1 deste Edital.

O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o cargo será eliminado do concurso.

O resultado preliminar da perícia médica será publicado pela Câmara de Quatro Barras, em seu endereço eletrônico oficial - www.quatrobarras.pr.leg.br, na data prevista do edital de convocação.

Caberá recurso contra o resultado da perícia médica no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da publicação do resultado preliminar, devendo:

ser interposto na forma e no prazo indicados no edital de convocação;

conter fundamentação específica;

limitar-se à matéria questionada.

A critério do Município de Quatro Barras, o candidato poderá ser convocado para uma reavaliação presencial, a ser realizada por uma nova junta médica.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão decorrente da perícia médica, após transcorridos os prazos recursais, serão revertidas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

Demais informações sobre a perícia médica constarão em edital específico de convocação.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS

Das vagas destinadas aos cargos, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Municipal nº 1.460, de 11 de janeiro de 2022, e de suas alterações. Caso a aplicação do percentual de reserva de vagas resulte em número fracionado, este será elevado ao número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5, ou reduzido ao número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de sua inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou indígena. Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos (características visíveis) que a caracterizem como tal, a serem verificados por meio do procedimento de heteroidentificação.

Considera-se pessoa indígena aquela que se autodeclarar indígena e que possua vínculo de pertencimento étnico com uma comunidade ou povo indígena, a ser comprovado mediante documentação emitida por comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, ou por outros documentos aptos a demonstrar o pertencimento étnico do candidato, conforme ANEXO VI. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato indígena deverá, além da autodeclaração realizada no ato da inscrição, comprovar seu pertencimento à comunidade indígena indicada na autodeclaração, mediante procedimento de verificação documental complementar, na forma estabelecida neste Edital

Até o término do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras.

A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e terá validade apenas para este concurso público.

As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato será eliminado do concurso e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Os candidatos autodeclarados negros e indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas negras/indígenas, às destinadas à ampla concorrência e, quando for o caso, às reservadas às pessoas com deficiência, observado que aqueles que obtiverem pontuação suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência figurarão em ambas as listas (ampla concorrência e vagas reservadas), não sendo, contudo, computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.

Os candidatos mencionados no subitem 6.7 deste Edital não serão contabilizados no quantitativo de vagas reservadas preenchidas.

O disposto no subitem 6.7 deste Edital aplica-se apenas ao candidato que tenha obtido a pontuação mínima exigida em cada fase do certame.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham sido aprovados na ampla concorrência.

O procedimento de heteroidentificação tem por finalidade aferir os aspectos fenotípicos do candidato, não sendo considerados fatores de ascendência genética ou relações parentais. Nesse procedimento, a condição autodeclarada será verificada por terceiros. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, esta será ocupada pelo candidato negro/indígena classificado na posição subsequente, conforme a ordem de classificação. Na hipótese de não haver candidatos negros/indígenas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Caso todas as vagas da ampla concorrência sejam preenchidas e ainda existam cargos vagos durante o prazo de validade do concurso, serão nomeados os candidatos da lista de reserva de vagas para pessoas negras/indígenas, conforme a ordem de classificação. A nomeação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas da ampla concorrência, as reservadas às pessoas com deficiência e as destinadas às pessoas negras/indígenas. O resultado preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) ou indígenas será divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido no resultado preliminar, caso queira, poderá impetrar recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, dentro do prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

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