DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas deverá alterar a opção de concorrência na Área do Candidato, disponível na página eletrônica do concurso, acessível por www.consulpam.com.br, até a data de publicação do resultado preliminar das inscrições, conforme prevista no Cronograma de Atividades deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de concorrência.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, sob responsabilidade do Instituto CONSULPAM, nos termos da Lei Municipal n.º 1.460, de 11 de janeiro de 2022, da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, da Resolução n.º 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, da Recomendação n.º 41/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público e as orientações do Ministério Público do Estado do Paraná aplicáveis.
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato.
Para a realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá comparecer perante a comissão de heteroidentificação.
A comissão de heteroidentificação será composta por 3 (três) membros. Sua composição deverá garantir diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional.
A comissão será composta por cidadãos de reputação ilibada, que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, preferencialmente com experiência em procedimentos de heteroidentificação e, ainda, com atuação prévia em comissões semelhantes em concursos públicos.
Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.
Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos autodeclarados negros classificados em quantitativo correspondente a até 02 (duas) vezes o número total de vagas efetivas reservadas para candidatos negros, acrescido de até 02 (duas) vezes o quantitativo previsto para Cadastro de Reserva reservado para candidatos negros, observados os critérios de classificação e respeitados os candidatos empatados na última posição de convocação.
O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto CONSULPAM, sendo a gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
O candidato que se recusar a ser filmado será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento.
Não serão considerados, para os fins do subitem 7.6.1 deste Edital, quaisquer documentos ou registros pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens ou certidões relativas à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
A comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer individualizado e devidamente fundamentado, no qual constará, ao final, a conclusão consolidada, com o registro das eventuais divergências e respectivas razões.
As deliberações da comissão terão validade apenas para este concurso público.
É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Será eliminado deste concurso o candidato que:
se recusar a ser filmado;
prestar declaração falsa; não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
não tiver sua autodeclaração confirmada.
Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, caso já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
As hipóteses previstas nos subitens 7.8.1 e 7.8.2 não ensejam a convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será divulgado na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, sendo assegurada a existência de comissão recursal, composta por três membros distintos daqueles que integraram a comissão inicial.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, durante o prazo de interposição de recurso. Caberá recurso ao candidato cuja autodeclaração não tenha sido aceita pela comissão de heteroidentificação.
Na análise do recurso, a comissão recursal considerará a gravação do procedimento, o parecer da comissão originária e as razões apresentadas pelo candidato. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
Demais informações sobre o procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de convocação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da página do concurso público, disponível no endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo público pretendido. O valor da taxa de inscrição observará o seguinte quadro:
www.diariomunicipal.com.br/amp 32