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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 33

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

Cargos
Taxa de Inscrição
Nível Superior
R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Nível Médio
R$ 80,00 (oitenta reais)

Para realizar a inscrição, o candidato deverá, durante o período estabelecido:

certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos neste Edital;

preencher o cadastro e o formulário eletrônico de inscrição no endereço eletrônico www.consulpam.com.br;

dentre outros dados, informar, obrigatoriamente, o cargo público para o qual deseja concorrer;

gerar o boleto bancário da taxa de inscrição;

efetuar o pagamento até a data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital;

responsabilizar-se pelas informações prestadas, ficando o Instituto CONSULPAM autorizado a indeferir a inscrição em caso de comprovação de dados inverídicos;

estar ciente de que a inscrição, a eventual isenção e o valor pago são pessoais e intransferíveis.

As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Quatro Barras e o Instituto CONSULPAM de quaisquer prejuízos decorrentes de dados incorretos, endereço inexato ou incompleto, bem como da indicação incorreta do cargo ou da condição de pessoa com deficiência, entre outros.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, gerado até a data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br).

Não serão deferidas inscrições cujos boletos sejam gerados ou pagos fora do período estabelecido neste Edital.

Não serão aceitas formas de pagamento diversas das previstas neste Edital, tais como depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência bancária, DOC, TED, ordem de pagamento, FAX ou PIX, entre outras. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do concurso por decisão da Câmara Municipal.

O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.

Quando do processamento das inscrições, caso seja identificada mais de uma inscrição realizada e efetivada (mediante pagamento ou deferimento da isenção da taxa de inscrição), por um mesmo candidato para o mesmo cargo ou para cargos distintos com o mesmo turno de aplicação de provas, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora do envio do requerimento pelo sistema eletrônico do Instituto CONSULPAM. As demais inscrições serão automaticamente indeferidas, sem direito a reclamação posterior, inclusive quanto à restituição da taxa de inscrição paga. Não serão admitidas:

alterações do cargo ou da cidade de realização das provas após a efetivação ou concessão de isenção da inscrição;

transferência de inscrição ou de isenção entre candidatos;

transferência de pagamento entre candidatos;

inscrições fora do prazo ou do horário estabelecidos no cronograma de atividades deste concurso;

inscrições realizadas por outro meio que não seja o definido neste Edital.

O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, tais como erros de processamento bancário, congestionamento de rede, falhas técnicas nos equipamentos dos candidatos ou quaisquer outros fatores alheios que impossibilitem a transmissão de dados ou a impressão do boleto, ressalvada a hipótese de falha comprovadamente atribuível à organizadora. O candidato deverá manter sob sua guarda o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) inscrição(ões), podendo ser solicitado(s) quando da realização das provas.

Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, o candidato declara estar de acordo com os termos deste Edital e autoriza o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

(LGPD), para fins de execução do concurso público, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a partir da conveniência da Câmara Municipal.

A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 8.12 deste Edital poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita na página do concurso público, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

Nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital, o candidato deverá acessar a sua Área do Candidato, por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br, para verificar a situação de sua inscrição.

O candidato que tiver o pedido de inscrição indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso na Área do Candidato, no prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital. O recurso contra o resultado preliminar deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 18 deste Edital.

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Haverá isenção total da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

A solicitação de isenção deverá ser realizada no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Para solicitar a isenção, o candidato deverá indicar, no sistema de inscrição, a modalidade de isenção pretendida e cumprir os requisitos específicos, conforme disposto nos subitens seguintes.

1ª possibilidade – CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022. Para tanto, o candidato deverá:

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, da sua ficha cadastral emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá conter assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita familiar em atividade no Programa do Governo Federal;

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