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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 34

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

declarar, eletronicamente, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitens 9.3.6 e 15.3.1 deste Edital.

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do ANEXO V deste edital, devidamente preenchido conforme sua modalidade de solicitação de isenção.

2ª possibilidade – doador de medula óssea: isenção para candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. Para tanto, o candidato deverá: enviar imagem digitalizada de atestado ou laudo médico, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação voluntária de medula óssea e a respectiva data, OU da carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea;

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitens 9.3.6 e 15.3.1 deste Edital; e

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do ANEXO V deste edital, devidamente preenchido conforme sua modalidade de solicitação de isenção.

3ª possibilidade – doador de sangue: isenção para candidato doador de sangue em órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, conforme a Lei Municipal n.º 873/2014 e Decreto n.º 5544/2017. Para tanto, o candidato deverá:

enviar imagem digitalizada de atestado ou laudo médico, emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, que comprove a doação voluntária de sangue, não inferior a 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, contados de 3 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital, e as respectivas datas;

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitens 9.3.6 e 15.3.1 deste Edital; e

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do ANEXO V deste edital, devidamente preenchido conforme sua modalidade de solicitação de isenção.

4ª possibilidade – servidor eleitoral: isenção para candidato que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos, conforme a Lei Estadual nº 19.196/2017. Para tanto, o candidato deverá:

enviar imagem digitalizada documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não;

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitens 9.3.6 e 15.3.1 deste Edital; e

enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do ANEXO V deste edital, devidamente preenchido conforme sua modalidade de solicitação de isenção. Os documentos deverão ser enviados por meio de upload na Área do Candidato.

Serão aceitos arquivos no formato “.pdf”, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desconformidade com este Edital, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às exigências. Não será aceito pedido de isenção:

fora do prazo;

por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo; sem a devida indicação da modalidade pretendida. É de exclusiva responsabilidade do candidato:

a correta indicação da modalidade de isenção;

o envio da documentação exigida;

a veracidade das informações prestadas.

O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por falhas técnicas ou de comunicação que impeçam o envio da documentação.

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto CONSULPAM.

No caso de solicitação com base no CadÚnico, o Instituto CONSULPAM consultará o órgão gestor para verificar a veracidade das informações prestadas.

O pedido de isenção será indeferido quando houver:

ausência de documentos obrigatórios; informações inverídicas ou omissões; fraude ou falsificação de documentos;

envio fora do prazo ou por meio não previsto. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, nos termos da legislação vigente, inclusive com sua eliminação do concurso. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados conforme datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital. O candidato deverá acessar a Área do Candidato para verificar a situação de seu pedido.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 9.9 deste Edital, deverá observar os procedimentos disciplinados no item 18 deste Edital. As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área do Candidato.

Durante o período recursal, não será permitida a apresentação de documentação complementar. O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa para ela, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.

O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso público, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no Cronograma de Atividades deste Edital.

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