DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptações para a realização das provas deverá, no prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital: assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, as opções correspondentes às condições especiais necessárias;
enviar, via upload , laudo médico legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, que ateste a condição e justifique o atendimento solicitado. O laudo médico deverá conter:
a identificação da deficiência, doença ou limitação;
o grau ou nível da condição;
a justificativa para o atendimento solicitado;
assinatura, carimbo e número de registro profissional do emitente. No caso de Transtorno do Espectro Autista ou deficiência permanente irreversível, a validade do laudo será indeterminada. Os documentos deverão ser enviados por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
Serão aceitos arquivos nos formatos “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desconformidade com este Edital.
O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por falhas técnicas ou de comunicação que impeçam o envio dos documentos. Os documentos não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter sob sua guarda a documentação enviada.
Os atendimentos solicitados deverão estar devidamente justificados no laudo médico.
Serão indeferidos: pedidos não fundamentados em laudo; pedidos não indicados no sistema eletrônico; documentação incompleta, ilegível ou enviada fora do prazo. O candidato que não solicitar o atendimento no prazo e na forma estabelecidos realizará as provas sem condições diferenciadas. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional deverá:
indicar essa necessidade no sistema de inscrição; apresentar laudo médico com justificativa expressa e indicação da CID, nos termos do subitem 10.1.1 deste Edital. O candidato cujo pedido de tempo adicional seja deferido, mas que não seja reconhecido como pessoa com deficiência na perícia, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, por descumprir o subitem 4.5 deste Edital. O candidato que necessitar utilizar, durante a realização das provas ou das demais etapas do concurso, equipamentos, dispositivos ou recursos próprios não previstos neste Edital, deverá descrevê-los na opção “Outra Condição Especial” no sistema eletrônico de inscrição e atender ao disposto no subitem 10.1 deste Edital. O candidato usuário de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) deverá apresentar audiometria sem AASI no momento da solicitação de atendimento especial e no dia de realização das provas. O candidato que utilize marca-passo, prótese, pino, placa, tala ou possua objeto metálico interno, ou que necessite de vistoria diferenciada por motivo de saúde ou condição específica, poderá ser submetido à revista manual no dia de realização das provas. O candidato que não tiver solicitado previamente essa condição e que seja identificado pelo detector de metais como portador de objeto não identificado poderá ser eliminado do concurso, assegurada a verificação manual antes de eventual eliminação. O candidato que necessitar de auxílio para transcrição deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Nesse caso, será disponibilizado fiscal para auxílio, não se responsabilizando a organização por eventuais erros de transcrição. A candidata lactante, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, para solicitar atendimento especial, deverá: indicar essa condição no sistema eletrônico de inscrição; enviar, via upload de arquivo, certidão de nascimento da criança ou documento médico que ateste a data provável do parto. No dia de realização das provas, deverá apresentar a documentação prevista na alínea “b” do subitem 10.8 deste Edital, em via original ou cópia simples. O Instituto CONSULPAM não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões. A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. Aplicam-se ao acompanhante da lactante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos e previstas neste Edital. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social no concurso poderá solicitar o uso de nome social no ato da inscrição. As publicações oficiais observarão o nome constante no registro civil.
No caso de solicitação de atendimento especial que envolva o uso de adaptações razoáveis ou a utilização de recursos tecnológicos ou de tecnologias assistivas, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. Será indeferida a solicitação de atendimento especial que:
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