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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 3

DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária

Após uma verificação minuciosa dos fatos, a Comissão de Processo Administrativo, nomeada pela Sra. Secretária de Cultura, Sandra Cristina Rodrigues Albino, conforme Portaria nº 003/2026, conclui que o serviço foi realizado de maneira adequada, sem causar prejuízos ao erário público . Com base na verificação dos documentos comprobatórios, é apropriado que a empresa responsável pela execução do serviço receba o pagamento devido, uma vez que cumpriu suas obrigações de forma satisfatória e em conformidade com as necessidades apontadas pela Secretaria.

Uma vez que restou comprovada a efetiva prestação do serviço , é devida a realização do pagamento a título de indenização, à vista dos elementos comprobatórios acostados aos autos pela empresa, notadamente os registros fotográficos e o orçamento detalhado apresentados.

Ante o exposto, justifica-se o procedimento de Reconhecimento de Dívida, que determina que em caso de nulidade, ou não elaboração do contrato administrativo a Administração tem dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado.

Após análise dos fatos, a Comissão de Processo Administrativo nomeada pela Sra. Secretária de Cultura, Sandra Cristina Rodrigues Albino, através da Portaria nº 003/2026 - SECULT, usando de suas atribuições legais, encaminhou o Relatório Final à Secretária de Cultura, para as providências cabíveis quanto ao débito junto à empresa EDILEUSA MUNIZ BARRETO INACIO DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 34.582.757/0001-52.

Registre-se e cumpra-se.

Garanhuns, 08 de outubro de 2026.

AQUILLES JOSE HONORATO SOARES Presidente da Comissão

MARCELO ALEXANDRE DE BARROS Membro

LAURA SANTOS GABRIEL

Membro

Publicado por: Aquilles José Honorato Soares Código Identificador: 683C3507

SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em 20 de agosto de 2026, efetuou-se a abertura do processo indenizatório de nº 004/2026. A finalidade do processo é a apuração dos fatos referentes à prestação, pela empresa EDILEUSA MUNIZ BARRETO INACIO DE SOUZA, CNPJ nº 34.582.757/0001-52, do serviço de transporte (fretamento de ônibus) destinado ao deslocamento de efetivo policial do 4º BPM para reforço de segurança do 34º Festival de Inverno de Garanhuns.

Com este fim e para constar, eu, Sandra Cristina Rodrigues Albino, Secretária de Cultura nomeada pela portaria de nº 002/2025 - GP, lavrei o presente termo que vai por mim assinado.

Ao final, solicito que remeta-se o presente processo, com cópia da manifestação do setor responsável, bem como relatório final elaborado pela comissão de processos administrativos para a Procuradoria Geral do Município de Garanhuns, em nome de seu Procurador o Ilmo. Sr. Dr. Paulo Couto, com a finalidade de obter Parecer Jurídico sobre a legalidade da apuração realizada pela Administração Pública no caso em apreço.

Garanhuns, 20 de agosto de 2026.

Publicado por: Aquilles José Honorato Soares Código Identificador: 0B791E54

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2026

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GOIANA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR LINALDO BARROS DOS SANTOS, CONHECIDO COMO “JÚNIOR DE ATAPUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 08 de outubro de 2026, do Senhor LINALDO BARROS DOS SANTOS , conhecido como “JÚNIOR DE ATAPUZ” ;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade no exercício da função de Administrador de Atapuz, desempenhada com dedicação, responsabilidade e compromisso com os interesses da população local;

CONSIDERANDO que o Senhor Linaldo Barros dos Santos era pessoa querida e respeitada, reconhecida por sua humanidade, pelo bom relacionamento com a comunidade e pelo compromisso com o desenvolvimento da terra em que viveu e atuou;

CONSIDERANDO a consternação causada por seu falecimento entre familiares, amigos, servidores públicos, moradores de Atapuz e de todo o Município de Goiana;

CONSIDERANDO , por fim, o dever do Poder Público Municipal de prestar justa homenagem à sua memória e manifestar solidariedade aos seus familiares e amigos neste momento de profunda dor,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Goiana, em razão do falecimento do Senhor LINALDO BARROS DOS SANTOS , conhecido como “JÚNIOR DE ATAPUZ” , como expressão de pesar, respeito e reconhecimento por sua trajetória e pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município de Goiana, nos prédios públicos municipais, permanecerá hasteada a meio-mastro, em sinal de pesar e respeito à memória do homenageado.

Art. 3º O luto oficial estabelecido neste Decreto possui caráter de homenagem e não implicará a suspensão do expediente nem a interrupção dos serviços públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de outubro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA

Prefeito

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 17647D8A

SANDRA CRISTINA RODRIGUES ALBINO

Secretária de Cultura Portaria nº 002/2025 - GP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.614/2026

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