DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 .
Gabinete do Prefeito de Goiana, 08 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador: E56898D6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.621/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° – Exonerar JÚLIA RAFAELLY DE MATOS BARBOSA JORDÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº .842. SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº .202.684-*, do cargo em comissão de Coordenadora de Enfermagem, símbolo CC4, vinculado a Secretaria de Saúde do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: 095094FD
RESOLVE:
Art.1° - Nomear JAIME RODRIGUES DE MELO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 7299 SSP/PE, inscrito no CPF sob o n.º .628.364-, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Relações Governamentais, símbolo CC2, vinculado à Secretaria de Articulação Política, Governo e Participação Social do Município de Goiana/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 .
Gabinete do Prefeito de Goiana, 08 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador: ACA5E34A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.622/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1 ° - Exonerar LEÍ MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº .800.55SDS/PE, inscrito no CPF sob o n.º *.966.524-, do cargo em comissão de Assessora Administrativa, símbolo CC6, vinculado à Agência de Desenvolvimento do Município de Goiana-PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 2C4944F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.623/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 2.197, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana no Município de Toritama-PE, em Lei Federal nº consonância com a 14.935/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Toritama.
Art. 2º Programa seguirá os princípios da Lei Federal nº 14.935/2024. Art. 3º São objetivos do Programa:
I- Garantir a segurança alimentar da população;
II - Promover o aproveitamento de terrenos ociosos;
III - Contribuir para a redução de resíduos e limpeza urbana;
IV- Gerar trabalho e renda;
V - Incentivar práticas de agricultura sustentável.
Art. 4º Podem participar do Programa pessoas físicas, associações, cooperativas, escolas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.
Art. 5º O Poder Público prestará apoio técnico por meio das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º Terrenos privados ociosos poderão integrar o Programa mediante Termo de Cessão de Uso Temporário ou Termo de Cooperação.
§ 1º A cessão poderá ser firmada por prazo indeterminado.
§ 2º O proprietário poderá solicitar a retomada do terreno a qualquer tempo.
§ 3º A devolução deverá respeitar, sempre que possível, o término da safra em andamento.
§ 4º A cessão não gera, em hipótese alguma, transferência de propriedade.
Art. 7º A adesão ao Programa é voluntária.
§ 1º Não havendo cessão de uso, o proprietário permanece responsável pela limpeza e conservação da área.
§ 2º Durante o período da cessão, a responsabilidade pela conservação e limpeza cabe ao usuário beneficiário.
§ 3º Encerrada a cessão, a responsabilidade retorna integralmente ao proprietário.
Art. 8º Podem ser utilizadas áreas públicas, privadas cedidas, institucionais e comunitárias.
Art. 9º São atividades permitidas: o cultivo de milho, feijão, fava, hortaliças, legumes e ações de compostagem.
Art. 10 O cultivo de espécies de maior porte deverá observar critérios de segurança.
§ 1º Fica proibido o plantio em esquinas, curvas, cruzamentos ou locais que prejudiquem a visibilidade no trânsito ou acesso.
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