DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária
§ 2º As Secretarias competentes poderão estabelecer limites de recuo, altura ou área de plantio.
§ 3º Todo terreno integrante do Programa deverá ser devidamente cercado com arame farpado, cerca de arame ou meio equivalente. § 4º O cercamento deverá dispor de porteira ou portão com sistema de fechamento seguro.
§ 5º O cercamento tem por objetivo proteger a produção, evitar entrada indevida e reduzir atos de vandalismo.
Art. 11 A produção poderá ser destinada ao consumo próprio, comercialização, doação ou integração em programas sociais do município.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, convênios, emendas parlamentares, doações e recursos do Fundo Municipal.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio das Secretarias Municipais competentes. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 02 de outubro de 2026, 73º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito
Publicado por:
Art. 12 O Município poderá firmar parcerias com a União, Estado, universidades, cooperativas e iniciativa privada.
Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador: BCFFDD4E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 14/2026 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
O Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB mantenedora da Faculdade do Belo Jardim- FBJ, no uso de suas atribuições legais no que confere a Portaria nº 013/2025 considerando os dispostos no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de professor destinado ao exercício do Magistério de nível Superior no Curso de Bacharelado em Medicina. A presente seleção visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme definições, critérios e normas estabelecidos neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado (PSS) de que trata o presente Edital possui como objeto a Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para o cargo de professor(a) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.2 A seleção pública de que trata o item anterior reger-se-á pelas condições contidas neste edital com fundamento nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.360/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que tratam o art. 37, IX, da Constituição Federal, o art. 97, VII, da Constituição Estadual e o art. 150 da Lei Orgânica Municipal e será coordenada e executada pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada através da Portaria de nº 178/2026 de setembro de 2026 e observará o cronograma descrito no ANEXO I deste Edital.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado, obedecidas às normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, o presente Edital estará integralmente disponibilizado no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos
1.5 O Processo Seletivo Público Simplificado selecionará candidatos conforme critérios, nível e área de atuação e o quantitativo de vagas constante no ANEXO II .
1.6 O ato ou efeito de participação neste processo seletivo fica condicionado à formação profissional e requisitos mínimos para ingresso ao cargo e suas respectivas vagas constantes no Quadro Geral de Vagas - ANEXO II.
1.7 As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme disposto no item 6 deste Edital.
1.8 O Cronograma Geral no que dispõe este presente Processo Seletivo Simplificado consta do ANEXO I .
1.9 O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o presente Edital para o magistério superior consistirá de ETAPA ÚNICA estabelecida no item 7 e seus subitens: Avaliação de Títulos, de caráter (eliminatório e classificatório) – ANEXO V .
1.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste edital, dos Anexos ou Termos de Aditivos (se houver) durante a realização do processo seletivo, sobre as quais não poderá alegar inobservância.
1.11 Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".
1.12 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, de forma que a classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da AEB, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.
1.13 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.14 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos
1.15 As dúvidas relacionadas a este edital deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: [email protected].
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
2.1 Para participar do presente Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
b) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
c) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 6