DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
g) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
h) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Possuir diploma de conclusão devidamente registrado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, de acordo com os requisitos da vaga pretendida pelo candidato constante no ANEXO II deste Edital;
j) Possuir no mínimo uma Pós-graduação lato sensu (Especialização) ( GRUPO A - ANEXO II ) devidamente registrada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação na área pretendida pelo candidato ou área afim.
l) Possuir no mínimo uma Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) ( GRUPO B - ANEXO II ) devidamente registrada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação na área pretendida pelo candidato ou área afim.
2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no ANEXO II.
3 DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração salarial para o cargo de magistério superior no regime de hora aula, será equivalente a 200h, calculado de acordo com o valor da hora aula de cada categoria, conforme valores adiante expostos no Quadro 1.
| CARGO | TÍTULO | VALOR DA HORA/AULA |
|---|---|---|
| Professor | Especialização | R$ 22,00 (vinte e dois reais) |
| Professor | Mestrado | R$ 27,09 (vinte e sete reais e nove centavos) |
| Professor | Doutorado | R$ 31,67 (trinta e um reais e sessenta e sete centavos) |
3.2 As vagas de que trata este Edital estão definidas e distribuídas no seu ANEXO II.
3.3 As vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Público Simplificado devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência, oportunidade, bem como pela necessidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado da Seleção.
3.4. A jornada de trabalho do professor contratado será distribuída de acordo com a disponibilidade de disciplinas ofertadas a cada semestre letivo do curso de Medicina, da Faculdade do Belo Jardim – FBJ. As aulas ocorrerão durante o turno diurno, de segunda-feira a sexta-feira. Algumas disciplinas poderão acontecer aos sábados, de acordo com o planejamento pedagógico do curso de Medicina ofertado pela FBJ.
3.5 Os candidatos aprovados/classificados no certame, quando convocados, desenvolverão suas atividades de forma presencial na sede da FBJ, assim como nos locais das atividades práticas em dias e horários a serem definidos pela respectiva coordenação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da IES.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos. A efetivação da inscrição fica condicionada às exigências abaixo:
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do link https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos, no período previsto no Cronograma Geral – ANEXO I , podendo ser prorrogado a critério da AEB/FBJ.
4.3 Ao final do processo de inscrição, será gerado o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, estabelecida no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) disponível para pagamento em até dois dias úteis após a inscrição do candidato.
4.4 Para efeitos de homologação das inscrições, o candidato (após pagamento do boleto bancário) deverá enviar o comprovante de pagamento de inscrição e os documentos exigidos no presente edital, além do Currículo Lattes atualizado e documentos comprobatórios dos títulos, conforme Barema de Avaliação de Títulos – ANEXO V para o e-mail [email protected] no período previsto no Cronograma Geral – ANEXO I . Sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos.
4.5 Somente após confirmação do pagamento do boleto bancário e posteriormente o envio da documentação conforme itens 4.9 e 4.10, será
considerado concluído o processo de inscrição.
4.6 O candidato é o único responsável pelo preenchimento dos dados relativos à sua inscrição, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos.
4.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 4.8 A AEB/FBJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não computada por quaisquer óbices de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que não sejam realizadas por meio eletrônico (como presencialmente ou por postagem via Correios).
4.9 O candidato deverá preencher a Capa de Apresentação dos Documentos, ANEXO IV , devidamente acompanhada de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas.
4.10 Documentos exigidos no presente Edital para validação da inscrição a serem enviados juntamente com o documento disposto no item 4.3, no item 4.9 e com o formulário de inscrição constante no ANEXO VIII :
a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto) – frente e verso; b) CPF;
c) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
d) Quitação do serviço militar ou certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) Diploma de graduação na área específica necessária para a investidura na função para a qual pretende concorrer (frente e verso);
f) Certificado de Pós-graduação lato sensu com histórico ( requisito mínimo GRUPO A – ANEXO II ) na área específica ou áreas afins necessárias para a investidura na função para a qual pretende concorrer, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação – CEE (frente e verso);
g) Diploma de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), ( requisito mínimo GRUPO B – ANEXO II ) emitido por Instituição reconhecida pelo MEC na área específica ou áreas afins necessárias para a investidura na função para a qual pretende concorrer (frente e verso); h) Declaração de experiência da docência no Ensino Superior;
i) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; j) 1 (uma) foto 3x4 recente. k) Currículo Lattes (cópia e link).
www.diariomunicipal.com.br/amupe 7