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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 8

DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária

4.11 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.

4.12 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.13 Caso o candidato não apresente seu formulário de inscrição devidamente preenchido ou apresente o formulário de inscrição com erros ou rasuras, terá a inscrição indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

4.14 Os documentos mencionados no item 4.10 devem ser digitalizados no formato PDF e enviados para o e-mail [email protected] dentro do período previsto no Cronograma (Anexo I). É de inteira responsabilidade do candidato a legibilidade, veracidade e integridade dos dados e das informações, bem como eventuais erros ou omissões nos documentos anexados.

4.15 Os documentos considerados ilegíveis serão desconsiderados para fins de pontuação.

4.16 A Comissão Organizadora e Avaliadora não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

4.17 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente, sendo a outra cancelada.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Fará jus à isenção total da taxa de inscrição nos termos da Lei e demais legislações aplicáveis, o candidato que, atender às seguintes condições estabelecidas:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) For membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal; c) Comprovar a realização de 2 (duas) doações de sangue, nos termos da Lei nº 3.612/2023, dentro do período de 6 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

5.2 Os candidatos amparados por quaisquer das hipóteses legalmente mencionadas no item 5.1 poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição através do endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos , na data prevista no Cronograma Geral – ANEXO I , realizando o UPLOAD da documentação comprobatória indicada nos subitens a seguir, de acordo com as seguintes orientações:

5.2.1 O candidato deverá efetuar em primeira instância a sua inscrição. Em seguida preencher o requerimento conforme ANEXO VI , isenção da taxa de inscrição e, enviar através do e-mail: [email protected]

5.2.2 O candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação e anexar (fazer o upload de) os seguintes documentos: Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (Anexo VI); Documento oficial de identificação com foto (frente e verso); Folha Resumo do Cadastro Único (emitida nos postos de atendimento) ou Comprovante de Cadastramento (emitido pelo site ou aplicativo Meu CadÚnico ); ou certidão expedida por órgão de saúde que comprove as doações discriminadas na alínea “c” do item 5.1 deste Edital.

5.3 As solicitações de isenção serão analisadas e julgadas pela Comissão para Realização do Processo Seletivo Simplificado, mediante a verificação da veracidade das informações prestadas e documentos enviados pelo candidato.

5.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação no processo simplificado, aplicando-se, ainda, as disposições legais.

5.5 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, praticar fraude ou falsificação de documentos ou não observar a forma, prazos e horários estabelecidos.

5.6. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo presencial ou de forma alheia à prevista no Edital.

5.7 O resultado preliminar quanto à isenção da taxa de inscrição será publicado no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processosseletivos , na data prevista no Cronograma Geral - ANEXO I .

5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá interpor recurso, dentro do prazo previsto no Cronograma Geral - Anexo I, conforme Requerimento para Interposição de Recurso - ANEXO III , através do e-mail: [email protected] dirigido a esta Comissão. Não serão aceitas interposições após o período estabelecido ou realizadas de forma diversa ao previsto no Edital.

5.9 O candidato cuja solicitação de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferida após a fase recursal previsto no Cronograma Geral - ANEXO I poderá legitimar sua inscrição no certame do prazo estabelecido no Edital, acessando o endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento para concluir sua inscrição. Em caso de não efetuação do pagamento da taxa de inscrição na forma e nos períodos estabelecidos neste edital, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Edital serão reservados às Pessoas com Deficiência (PcD), observadas a ordem de classificação e as necessidades da Autarquia. 6.2 A primeira vaga reservada à pessoa com deficiência (PCD) surge após a primeira convocação da ampla concorrência, em razão da pouca quantidade de vagas previstas, bem como visando ao atendimento deste requisito. A segunda vaga para PCD será preenchida após mais quatro convocações da ampla concorrência (havendo a devida convocação de cinco candidatos nas vagas de ampla concorrência e a convocação de um candidato nas vagas de PCD, num total de seis vagas preenchidas), na 7ª ordem da classificação geral; a terceira após mais quatro convocações, 12ª na ordem de classificação e assim sucessivamente.

6.3 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Lei nº 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato no ato da inscrição, ao declarar sua deficiência, deverá enviar para esta Comissão, através do e-mail [email protected], o Requerimento - ANEXO VII anexando o laudo médico, atestado pela junta médica do município contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, autenticado em cartório ou pela Secretaria de Saúde do Município.

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