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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 9

DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária

6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e não enviar a documentação mínima exigida neste Edital, no prazo estipulado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de que trata o item 7 e seus subitens, porém disputará as vagas de classificação geral. 6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio das documentações de que trata o item 7.4 deste Edital, de modo que a AEB/FBJ não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

6.7 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

6.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, classificação e aprovação, em conformidade com o que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.

6.9 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será designada pela Administração da IES.

6.10 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.

6.11 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.12 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência e, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.

6.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de qualquer espécie de licença ou aposentadoria por invalidez.

7 DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em ÚNICA ETAPA de natureza eliminatória e classificatória, a saber:

7.1.2 A Avaliação de Títulos tem caráter eliminatório e classificatório e consistirá na apreciação do Currículo Lattes e da documentação comprobatória anexada pelo candidato na formalização da inscrição. A pontuação seguirá rigorosamente os critérios e limites estabelecidos no Barema de Avaliação de Títulos – ANEXO V. Não serão aceitos currículos sem as devidas comprovações.

7.1.3 A ausência de envio do Currículo Lattes ou a falta dos documentos comprobatórios acarretará a pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos. 7.1.4 A Avaliação de Títulos, valendo 100 (cem) pontos, estabelece critérios e pontuações atribuídas de acordo com os parâmetros do Barema: Avaliação de Títulos – ANEXO V , que será computada, exclusivamente, para fins de eliminação e classificação.

7.1.5 A Avaliação de Títulos (Anexo V) será pontuada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, sendo automaticamente eliminado aquele que obtiver nota inferior.

7.1.6 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições deferidas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

7.1.7 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica, só serão aceitos certificados (nos casos de Pós-Graduação lato sensu ou Residência Médica) e diplomas nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado), emitidos por instituições brasileiras credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação. 7.1.8 Em caso de apresentação de documentos provisórios para formação acadêmica, o mesmo deverá ter sido expedido pela instituição de origem declarando a conclusão efetiva do curso e seu reconhecimento pelo MEC. 7.1.9 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior mediante a devida revalidação por instituição brasileira, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007. 7.1.10 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por instituições brasileiras entendidas a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos oferecidos no Brasil nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011. 7.1.11 Os certificados e diplomas dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão. 7.1.12 O Currículo lattes (atualizado) e as devidas comprovações deverão ser enviados para o e-mail [email protected], pelo candidato como documentação comprobatória exigida, devidamente digitalizada, em formato PDF, devendo ser anexada, de forma legível, obrigatoriamente, conforme critérios definidos no ANEXO V – Tabela de Pontuação da Análise de Títulos. Não será acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

7.1.13 A experiência profissional na docência em Ensino Superior será comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos do órgão ou empresa em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, em que constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas e revalidado por Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;

7.1.14 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês.

7.1.15 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7.1.16 Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos relativos à isenção da taxa de inscrição, ao resultado preliminar da homologação das inscrições e ao resultado preliminar da Avaliação Curricular (Magistério Superior) deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] , no período previsto no Cronograma (Anexo I). A solicitação deverá ser instruída com o formulário de Requerimento (Anexo III) devidamente preenchido e anexado à mensagem. 8.2 Os recursos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser interpostos com a indicação expressa dos itens e subitens contestados, bem como de seus respectivos critérios, devidamente fundamentados com argumentação lógica e consistente.

8.3 Os resultados do julgamento dos recursos serão devidamente divulgados para a produção dos efeitos administrativos e legais, ficando disponíveis aos recorrentes no site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos, na data prevista no ANEXO I . 8.3.1 O Parecer conclusivo individual em sua íntegra, proferido pela Banca Examinadora relativo ao recurso, será enviado ao candidato através do email cadastrado no ato da inscrição.

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