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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 10

DOMPE 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200a - Edição Extraordinária

8.4 A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.5 A Comissão Coordenadora e Avaliadora não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 8.6 NÃO será permitido o envio e/ou substituição de documentos na fase de recurso. 8.7 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. 9 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 O Resultado Final do processo será publicado no endereço eletrônico no site https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), data prevista no ANEXO I , sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site, incluindo as convocações e o resultado final da seleção simplificada. 9.2 A divulgação do status dos candidatos aprovados e classificados será realizada em ordem decrescente dos pontos obtidos. 9.4 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: a) Possuir idade cronológica maior, considerando o dia, mês e ano de nascimento; b) Ter maior tempo de experiência no Ensino Superior na área específica do conhecimento; c) Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), terão a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, seguida dos demais previstos nas alíneas do subitem anterior. 9.5 Após o preenchimento da vaga descrita neste Edital, havendo desistência de candidato aprovado durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado, poderá a Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 10 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1 Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, a Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB convocará o(a) aprovado(a), em conformidade com a disponibilidade de horas-aula, mediante contratação dos aprovados pela ordem decrescente de notas para classificação. 10.2 A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação. 10.3 O candidato aprovado será convocado para a contratação através do e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado ou a não atualização de seus dados cadastrais. 10.4 O candidato que não atender à convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou deixar de apresentar a documentação comprobatória dos requisitos exigidos neste Edital será considerado desistente e automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, ocasião em que será convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação. 10.5 O convocado, no prazo fixado no subitem anterior, deverá comparecer na sede da AEB (endereço indicado no ato de convocação), portando original e cópia dos documentos relacionados a seguir: a) Certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável, conforme o caso; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; c) Cédula de Identidade; d) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; e) Cartão PIS/PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou Caixa Econômica Federal, se PIS (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), caso possua; i) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais; j) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicos, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; k) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida; l) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber; m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal; n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – do Estado onde residiu nos últimos 5 anos; o) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ. p) Registro dos filhos dependentes, se houver; q) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; r) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes. 10.6 Após a convocação e a entrega e análise da documentação, o (a) candidato (a) será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade da Autarquia, para assinatura de contrato e início do exercício das funções. 10.7 O candidato que não apresentar quaisquer das exigências do subitem 11.6, independentemente do que motivou o não atendimento, poderá ser desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação. 11 DO REGIME JURÍDICO 11.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por excepcional interesse público, mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, será de direito administrativo, aplicando-se o art. 150 da Lei Orgânica do Município do Belo Jardim – PE. 11.2 Os direitos e deveres dos contratados temporariamente por excepcional interesse público serão aqueles previstos na Lei Municipal nº 3.360/2021, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores de Belo Jardim – PE. 11.3 Os candidatos convocados serão contratados conforme preceitua o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.360/2021, observada a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira da IES. 11.4 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem, conforme os termos da Lei Municipal nº 3.360/2021.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O exercício da docência (graduação) do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da AEB inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares.

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