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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 2

DOMPA 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108a - Edição Extraordinária

Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem –1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, assistência humanitária, restabelecimento dos serviços essenciais e recuperação das áreas afetadas.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Responderá administrativa, civil e penalmente a autoridade ou agente público que se omitir no cumprimento das medidas necessárias à proteção da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Terra Santa/PA, 09 de outubro de 2026.

EDSON SIQUEIRA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Tainara Tavares Guerreiro Código Identificador: BFB4D624

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 – PSS

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ- PA , por meio da Comissão de Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 131/2026 – SSAM, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo nº 01/2026, nos termos do Anexo Único deste Edital.

  1. A classificação final dos candidatos está disposta no Anexo único deste Edital

  2. A primeira convocação para entrevista será publicada até as 12 horas do dia 16 de outubro, sem prejuízo do cronograma de entrevistas já estabelecidos na retificação do Cronograma.

Assistente Administrativo (Nível Médio

Classificação Nota Nome Número de Inscrição Inscrição Documento Concorre como
PcD?
1 21,5 PAULO VICENTE SILVA TEIXEIRA 76546900 APTO 151.XXX.XXX-82 Não
2 21,5 MARCOS GONÇALVES DA SILVA 76292453 APTO 042.XXX.XXX-93 Não
3 21,5 DAYANE DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES 76490764 APTO 006.XXX.XXX-85 Não
4 21,5 AMANDA SOFIA SOUZA ARAÚJO 76282206 APTO 048.XXX.XXX-40 Sim
5 21,5 JAINE SOUZA DA SILVA 76384738 APTO 072.XXX.XXX-61 Não
6 21,5 FRANCISCA NONATO SILVA SOUSA 76459403 APTO 624.XXX.XXX-75 Não
7 21,5 RIQUELME RIBEIRO DE SOUSA 76406951 APTO 715.XXX.XXX-64 Não
8 21,5 ANA LUÍSA LIMA DE SOUZA 76459965 APTO 020.XXX.XXX-70 Não
9 21,5 MARCIELY PEREIRA DOS SANTOS 76254664 APTO 043.XXX.XXX-39 Não
10 21,5 VANDERLEIA MENEZES 76255690 APTO 039.XXX.XXX-59 Não
11 21,5 TAMELA SILVA SOUZA 76352976 APTO 041.XXX.XXX-23 Não
12 21,5 LAIS SILVA DE OLIVEIRA 76255863 APTO 041.XXX.XXX-29 Não
13 21,5 BRUNA GIOVANA VIDAL ALENCAR 76253482 APTO 028.XXX.XXX-80 Não
14 21,5 ALICE PEREIRA SOUSA 76374023 APTO 088.XXX.XXX-01 Não
15 21,5 ISAQUE OLIVEIRA SILVA 76397046 APTO 041.XXX.XXX-31 Não
16 21,5 TASSIA ARAÚJO DOS REIS 76296842 APTO 051.XXX.XXX-64 Não
17 21,5 INGRID REGINA FRANÇA DE SOUZA 76277580 APTO 048.XXX.XXX-46 Não
18 21,5 LUANE DE SOUSA BARBOSA 76368503 APTO 013.XXX.XXX-90 Não
19 21,5 DONILDO RODRIGUES DE MORAES JUNIOR 76298825 APTO 027.XXX.XXX-13 Não
20 21,5 SUELLEN FAVACHO DA ROCHA 76307736 APTO 016.XXX.XXX-54 Não
21 21,5 DIEGO RODRIGUES DE ABREU 76325548 APTO 044.XXX.XXX-96 Não

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