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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 11

DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária

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O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:

Etapa Descrição Cargo Critério
1ª Prova Objetiva de Múltipla Escolha Todos os cargos do Concurso Público. Eliminatório e Classificatório
Prova de Títulos Todos os cargos de Nível Superior. Classificatório
2ª Prova Prática Somente para os cargos:
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241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros;
•
257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas.
Eliminatório
3ª Procedimento de Heteroidentificação Candidatos autodeclarados e aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou
pardas).
Deferido / Indeferido
4ª Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e Avaliação
Social)

Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD).
Apto / Inapto

INCLUI-SE:

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Para fins de aplicação das reservas de vagas e observância da ordem de convocação prevista neste Edital, será considerada sequência única e contínua por cargo, abrangendo as vagas destinadas ao provimento imediato, as posições destinadas à formação de cadastro de reserva e as novas vagas que eventualmente surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo reinício da contagem em razão do início das convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva.

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Os quantitativos destinados à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas constantes do Anexo I representam a distribuição das modalidades de concorrência sobre o total de vagas previsto para cada cargo, observadas, para fins de convocação e nomeação, as ordens sequenciais estabelecidas nos itens 2.2.11, 2.3.4 e 2.4.4 deste Edital.

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Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, observados os limites de classificação estabelecidos neste Edital, integrarão as respectivas listas de classificação e poderão ser convocados, durante o prazo de validade do certame, observadas rigorosamente a ordem de classificação e as regras aplicáveis às reservas de vagas, para o preenchimento de vagas decorrentes da não investidura, desistência, impedimento ou ausência de posse de candidato anteriormente convocado, bem como de vacâncias, criação ou surgimento de novas vagas ou outras necessidades supervenientes de provimento de pessoal, desde que presentes a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais aplicáveis.

INCLUI-SE:

Nos cargos em que houver previsão de reserva de vaga para pessoa com deficiência (PcD) entre o total de vagas (imediatas + cadastro reserva), ainda que o quantitativo total de vagas oferecidas seja inferior a 05 (cinco), o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a vaga expressamente reservada. O segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 21ª vaga, o terceiro para a 31ª vaga, o quarto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.

ONDE SE LÊ:

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O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.

LEIA-SE:

O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de arredondamento previstos na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, e o disposto no Anexo I neste Edital.

ONDE SE LÊ:

O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.

LEIA-SE:

O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.066, de 25 de agosto de 2023, e o disposto no Anexo I neste Edital.

ONDE SE LÊ:

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