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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 12

DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária

A comprovação da veracidade e compatibilidade entre o endereço apresentado pelo candidato com a respectiva área geográfica de atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme estabelecido no Anexo XII deste Edital, será analisada e validada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no momento da contratação.

LEIA-SE:

•

A comprovação do atendimento ao requisito territorial exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) por ocasião dos procedimentos destinados à posse e à investidura no cargo , observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

INCLUI-SE:

Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), a exigência de conclusão do ensino médio, constante do Anexo I deste Edital, fundamenta-se no disposto, respectivamente, no art. 6º, inciso III, e no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, constituindo requisito legal de escolaridade para o exercício das respectivas atividades.

ONDE SE LÊ:

Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:

Código Cargo
205 MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS
206 MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS
505 ENFERMEIRO - ÁREA RURAL
506 ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA
507 ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
508 ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL
604 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS
605 MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS

LEIA-SE:

Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:

Código Cargo
201 A 219 AUXILIAR DE FARMÁCIA
220 A 238 AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
241 a 256
257 a 272
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS
340 A 356 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
357 A 375 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
401 A 419 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
420 A 438 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
439 A 457 TÉCNICO EM LABORATÓRIO
458 A 460 TÉCNICO EM RADIOLOGIA
703 A 721 BIOMÉDICO
722 A 724 BIOQUÍMICO
725 A 743 ENFERMEIRO
~~506~~ ~~ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA~~(Revogado)
~~507~~ ~~ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE~~ (Revogado)
~~508~~ ~~ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL~~ (Revogado)
744 A 753 FARMACÊUTICO
756 A 760
761 A 777
MÉDICO 20 HORAS
MÉDICO 40 HORAS
780 A 798 ODONTÓLOGO
~~604~~ ~~MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS~~ (Revogado)
~~605~~ ~~MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS~~ (Revogado)

ONDE SE LÊ:

Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.

LEIA-SE:

Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas no item 5.5 deste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.

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