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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 13

DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária

ONDE SE LÊ:

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O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1 . neste Edital , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB , o seguinte documento obrigatório/comprobatório:

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Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.

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No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

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O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.

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Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.

LEIA-SE:

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O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1 . neste Edital , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB , o seguinte documento obrigatório/comprobatório:

Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), ~~emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência~~ (revogado), contendo, obrigatoriamente, a identificação do médico responsável por sua emissão, sua assinatura e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

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No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

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O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.

Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas neste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.

ONDE SE LÊ:

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A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP .

LEIA-SE:

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A realização das provas em condições especiais observará a legislação aplicável e as necessidades de acessibilidade informadas e/ou comprovadas pelo candidato, cabendo ao IBGP avaliar tecnicamente a condição requerida e adotar as medidas necessárias para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as características da condição apresentada e da prova.

ONDE SE LÊ:

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O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

LEIA-SE:

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O teor do parecer motivado terá acesso restrito, em razão da natureza dos dados pessoais envolvidos, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao próprio candidato o acesso integral ao parecer referente à sua avaliação, inclusive para fins de exercício do contraditório, da ampla defesa e do direito de recurso, vedado o acesso por terceiros, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

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