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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/10/2026 · pág. 17

DOMFO 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17

de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.778.759/0001-00, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 347/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para a aquisição de Material Médico - Hospitalar - Linha Geral IV; CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 117/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada e emitido opinativo fundamentado; CONSIDERANDO a observância de todas as disposições normativas pertinentes à consecução dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR , em observância às circunstâncias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Princípios do Interesse Público, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA , considerando o injustificado descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 347/2024-SMS, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina a Cláusula Décima Segunda, itens 12.1.1, do contrato nº 347/2024, o art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87, inciso I, da Lei nº 8666/93 Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 70, §2º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, c/c o art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. (documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 0849/2026 - SMS - Processo Administrativo nº P127426/2024. Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 112/2025. À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.895.127/0001-38, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 723/2023-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para aquisição de material médico-hospitalar – MMH (luvas de procedimento); CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 112/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada e emitido opinativo fundamentado; CONSIDERANDO a observância de todas as disposições normativas pertinentes à consecução dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR, em observância às circunstâncias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Princípios do Interesse Público, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., considerando o injustificado descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 723/2023-SMS, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina a cláusula décima segunda, item 12.2.1 do contrato nº 723/2023 – SMS, c/c art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87, inciso I, da Lei nº 8666/93. Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, c/c o art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.

(documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE *** *** ***

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 545/2025 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO (SPU) Nº P201776/2026

Fundamentação O presente Termo Aditivo tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/2025 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente seu art. 107, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, os Decretos Municipais nº 15.608, de 31 de março de 2023, nº 15.595, de 22 de março de 2023, e nº 15.604, de 28 de março de 2023, e demais disposições legais aplicáveis. Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto: I – a prorrogação da vigência do Contrato nº 545/2025 – SMS por mais 12 (doze) meses, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; e II – a atualização da designação do gestor e dos fiscais do contrato, conforme os Termos de Responsabilidade e Ciência na Gestão e Fiscalização do Contrato que instruem o Processo Administrativo SPU nº P201776/2026. Prazo de Vigência e Execução A vigência do Contrato nº 545/2025 – SMS fica prorrogada por 12 (doze) meses, passando seu prazo de execução a compreender o período de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais. Valor Em razão da prorrogação formalizada pelo presente Termo Aditivo, permanece inalterado o valor global do Contrato nº 545/2025 – SMS, no importe de R$ 9.836.775,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais). A prorrogação não implica reajuste, revisão, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer acréscimo ao valor global originalmente contratado, permanecendo mantidos os preços e quantitativos vigentes, conforme composição constante do Anexo Único do Termo Aditivo. Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:  25901.10.301.0119.2504.0001.339030.0.160000000000 – Gestão e manutenção das ações da Atenção Primária à Saúde;  25901.10.302.0123.2528.0001.339030.0.160000000000 – Gestão e manutenção das ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria;  25901.10.846.0012.0024.0011.339091.0.1500 10020000 – Cumprimento de sentença judicial. Data da assinatura Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2026. Assinam Riane Maria Barbosa de Azevedo – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS; Danielle Balreira Fontenelle – SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. VISTO: Luciana Matos Alves – OAB/CE Nº 25.656 – COORDENADORA JURÍDICA – COJUR – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.