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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/10/2026 · pág. 35

DOMFO 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026

Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, pelo período de 2 (dois) anos, com término em 28 de setembro de 2028, com a possiblidade de ser reconduzido uma única vez, por igual período, a critério do Presidente da JAP, conforme disposto no art. 9º da Portaria AGEFIS nº 027, de 03 de março de 2023:

FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MATRÍCULA CÂMARAS TEMÁTICAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
DE PROCESSOS QUE SERÁ DESIGNADO
ANDRÉ SILVA GOMES MOTA 87118-01 MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, 02 de outubro de 2026.

Guilherme Magalhães Furtado SUPERINTENDENTE

(assinatura digital)

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0028/2026 - ADEMFOR

Institui a Comissão de Inventário e de Desfazimento de Bens Móveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza, no exercício de 2026, na forma que indica.

O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR DE FORTALEZA (ADEMFOR), no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Complementar n° 356, de 06 de junho de 2023, que tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma do Decreto Municipal n° 15.733, de 21 de agosto de 2023, e atualizado pelo Decreto Municipal n° 16.043, de 27 de junho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis das unidades administrativas vinculados à Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza, assim como os de terceiros sob o seu uso, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 40 e 41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores e colaboradores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Inventário e de Desfazimento de Bens Patrimoniais Móveis, na forma do Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis da Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza, no exercício de 2026.

NASTASSJA ALENCAR CAVALCANTI - Matrícula: 168266-03 (PRESIDENTE)

JEFFERSON PORTO CAVALCANTE LIMA - Matrícula: 114180-06 (MEMBRO)

FELIPE SARAIVA CARTAXO - Matrícula: 179222-02 (MEMBRO)

Art. 2º A Comissão a que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, para fins de consolidação das informações pela Secretaria do Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 3º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR DE FORTALEZA - ADEMFOR. Fortaleza, data da assinatura digital. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Adams Cavalcante Gomes SUPERINTENDENTE - ADEMFOR

Documento assinado digitalmente

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 165/2026

Designar como Agente da Autoridade de Trânsito, os Policiais Militares para o exercício das atividades de operação e fiscalização de trânsito, que as exerça através do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), que possuam a capacitação e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o § 4º, art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC , autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 189/2014, e em conformidade com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão executivo de trânsito do município, planejar, projetar, regulamentar e executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o Convênio n° 01/2025, celebrado entre a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC e a Policia Militar do Ceará; CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do Município de Fortaleza designar o agente competente para lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO , finalmente, que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997(CTB), os Policiais Militares que exercerão as atividades de operação e Fiscalização de Trânsito, de competência da AMC, indicados pela Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), que possuem capacitação e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, 22 de setembro de 2026.