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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 13/10/2026 · pág. 21

DOEES 13/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

20

Vitória (ES), terça-feira, 13 de Outubro de 2026.

como termo o último dia do mês.

§ 4º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que se seguir ao da ciência oficial do interessado, que poderá ocorrer por meio de publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO VII CONSULTAS

Art. 20. Qualquer interessado poderá formular consulta à Comissão de Ética sobre matéria de natureza ético-profissional por meio do sistema E-Docs ou, subsidiariamente, na impossibilidade de utilização do sistema, por correio eletrônico institucional da Comissão.

Art. 21. As consultas formuladas receberão autuação em apartado e deverão ser respondidas pela Comissão de Ética, por meio de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ou encaminhadas ao Conselho de Ética Pública Estadual nos termos do artigo 13 da portaria nº 35- R, de 19 de março de 2025 (Código de Ética do Servidor Fazendário

Estadual), ficando suspenso o prazo para resposta da consulta até o retorno dos autos.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os membros desta Comissão serão dispensados de suas atividades ordinárias pelo período necessário à participação nos atos da Comissão, sem que isso implique prejuízo da remuneração e sem que a ausência institucionalmente autorizada seja considerada fator negativo na avaliação de desempenho, observada a legislação aplicável. Art. 23. A Comissão de Ética poderá propor ao Secretário de Estado da Fazenda alterações a este Regimento ou a edição de normas complementares necessárias ao seu cumprimento, observado o Regimento Padrão das Comissões de Ética aprovado pela Resolução SEG nº 01, de 01 de fevereiro de 2024.

Protocolo 1885093

ORDEM DE SERVIÇO GEDEF Nº 42, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO , no uso suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º, inciso II da Ordem de Serviço SUBSAD nº 05, publicada no Diário Oficial de 5 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Férias Integrais, aprovada pela Ordem de Serviço GEDEF n.º 42, publicada em 28 de novembro de 2024, Exercício 2025 , para excluir e incluir os servidores abaixo relacionados.

Nome do Servidor Número
Funcional
Excluir Incluir
Lair Azevedo Junior 390553 Junho 2025 Setembro 2026

Art. 2º ALTERAR a Escala de Férias Fracionada - 1º Período, aprovada pela Ordem de Serviço GEDEF n.º 42, publicada em 28 de novembro de 2024, Exercício 2025 , para excluir e incluir os servidores abaixo relacionados.

Nome do Servidor Número
Funcional
Excluir Incluir
Marco Aurelio Fernandes da Silva 240117 Março 2025 Agosto 2026
Tiago Luiz Freitas Roque 3582345 Julho 2025 Julho 2026

Art. 3º ALTERAR a Escala de Férias Fracionada - 1º Período, aprovada pela Ordem de Serviço GEDEF n.º 55, publicada em 04 de dezembro de 2025, Exercício 2026 , para excluir e incluir os servidores abaixo relacionados.

Nome do Servidor Número
Funcional
Excluir Incluir
Arquilá Magalhães Hylário 4932064 Julho 2026 Novembro 2026
Gerson Rodrigues Braga 5150140 Setembro 2026 Novembro 2026
Jonathas de Oliveira Cerqueira 3597555 Setembro 2026 Agosto 2026
Rafael Pita Martinhao 4929985 Junho 2026 Outubro 2026

Art. 4º ALTERAR a Escala de Férias Fracionada - 2º Período, aprovada pela Ordem de Serviço GEDEF n.º 42, publicada em 28 de novembro de 2024, Exercício 2025 , para excluir e incluir os servidores abaixo relacionados.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 22:11:31 Código de Autenticação: aa2a432f