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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 13/10/2026 · pág. 30

DOEES 13/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), terça-feira, 13 de Outubro de 2026.

PORTARIA Nº 266-R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de natureza de Custeio do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar - PROGEFE aos Conselhos de Escola constantes nos Anexos I , II e III desta Portaria.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Repassar à conta específica do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar - PROGEFE, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.006/2023, recursos financeiros no valor total de R$ 10.426.522 , 32 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), na cota de custeio , distribuídos aos Conselhos de Escola, conforme Anexos I , II e III .

§ 1º O Anexo I destina-se à manutenção da infraestrutura escolar, incluindo adequações e serviços civis, elétricos e de climatização, validados pelo Sistema Integrado de Manutenção - SIM.

§ 2º O Anexo II contempla o repasse de recursos destinados às demandas de instalação, ampliação e manutenção dos sistemas de videomonitoramento das unidades escolares, previamente analisadas e aprovadas pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI.

§ 3º O Anexo III estabelece o repasse de recursos financeiros às unidades escolares certificadas como “Escola do Futuro”.

Art. 2 °A execução dos serviços de manutenção das edificações deverá ser obrigatoriamente acompanhada pela equipe do SIM.

Parágrafo único. Para fins de monitoramento e fiscalização, a unidade escolar deverá abrir um chamado via Portal de Atendimento, disponível em atendimento.sedu.es.gov.br , antes do início das intervenções.

Art. 3º Estes recursos deverão cobrir despesas, observando as vedações pertinentes ao emprego dos mesmos, obedecendo ao disposto no art. 66 da Portaria nº 369-R, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º Deverão ser entranhados no processo do PROGEFE já existente no E-Docs e despachados à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, a partir da publicação desta Portaria, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Escola e os seguintes documentos:

I - Ata de Elaboração e Aprovação do Plano, devidamente assinada pelo Conselho de Escola; II - Ofício.

Parágrafo único. Caso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual constantes do processo estejam vencidas ou sem validade, deverão ser atualizadas e entranhadas.

Art. 5º Os procedimentos para a fiel execução da presente Portaria pelo Conselho de Escola serão os mesmos já adotados, observando a Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, o Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, a Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, e a Portaria nº 369-R, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 22:11:31 Código de Autenticação: aa2a432f