DOEES 13/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), terça-feira, 13 de Outubro de 2026.
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a estratégia estadual de mobilização representada pelo Plano “Decola 2026 - PAEBES e ENEM”, estruturado em 10 (dez) semanas de ações intencionais de acolhimento, engajamento e preparação pedagógica prevista nas Diretrizes Pedagógicas 2026 da Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
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que as datas de aplicação do ENEM constituem a culminância de um percurso formativo continuado da Rede Pública Estadual de Ensino, demandando suporte logístico e articulação comunitária sem descaracterizar o cômputo do calendário escolar regular previsto na Portaria SEDU nº 290-R/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 20. da Portaria SEDU nº 290-R, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com alteração no caput e acréscimo dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“ Art. 20. As datas de aplicação das avaliações externas nacionais e internacionais, referentes ao ano de 2026, serão divulgadas via instrumento próprio, com exceção do ENEM.
§ 1º Especificamente para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fica institucionalizada a estratégia de mobilização “Decola 2026 - PAEBES e ENEM” no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, composta por ações integradas de orientação, preparação pedagógica, suporte socioemocional e suporte logístico, tendo como culminância as datas oficiais de aplicação do ENEM, que em 2026, ocorrerá da seguinte forma:
I - 1º dia de aplicação (08/11/2026) - Áreas do conhecimento avaliadas: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação, Ciências Humanas e suas Tecnologias;
II - 2º dia de aplicação (15/11/2026) - Áreas do conhecimento avaliadas: Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias.
§ 2º As ações de engajamento e suporte logístico executadas nos dias de aplicação do ENEM constituem deveres de gestão e apoio institucional da Rede Pública Estadual de Ensino, não caracterizando dia letivo nem gerando cômputo de carga horária para a matriz curricular regular, em consonância com o art. 3º da Portaria SEDU nº 290-R/2025.
§ 3º Caberá à SEDU, às Superintendências Regionais de Educação - SREs e às unidades escolares promover aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino as condições de acesso aos locais de prova, inclusive mediante articulação intersetorial para garantia de transporte escolar, por meio da reformulação do Plano de Aplicação do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, fornecimento de Passe Escolar das empresas contratadas pela SEDU e fornecimento de
materiais de apoio e/ou kits de acolhimento.” (NR)
Art. 2º Inserir o item 5 no Anexo II (Competências do Diretor Escolar) da Portaria SEDU nº 290-R/2025, com a seguinte redação: “Coordenar a execução das ações do Plano Decola 2026 - PAEBES e ENEM no âmbito da unidade escolar, promovendo a mobilização pedagógica, os momentos de acolhimento e o suporte logístico necessário aos estudantes concluintes nos dias de aplicação das avaliações e dos exames, como o ENEM”.
Parágrafo único. Nas escolas em que o diretor atuar como interlocutor da ação, o exercício da competência prevista no caput não impedirá o possível recebimento de bolsa concedida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º Inserir o item 4 no Anexo III (Competências da SRE) da Portaria SEDU nº 290-R/2025, com a seguinte redação: “Coordenar o apoio logístico e operacional, em conjunto com a Subgerência de Transporte Escolar, às unidades escolares de sua jurisdição, articulando com os municípios e órgãos competentes a garantia de transporte escolar, segurança e acolhimento nos dias de aplicação das avaliações e dos exames, como o ENEM.”
Art. 4º As disposições desta Portaria servem de diretriz orientadora e fundamento normativo para:
I - o planejamento de ações de mobilização para o ENEM das unidades escolares;
II - a repactuação e organização da oferta de transporte escolar (rural, intermunicipal e/ou urbano) nos dias de realização das avaliações e exames nacionais, mediante reformulação do plano de aplicação do PETE;
III - a celebração de parcerias, acordos de cooperação técnica e regimes de colaboração intersetorial com os municípios e demais órgãos públicos competentes.
Art. 5º As escolas da Rede Pública Estadual de Ensino deverão ajustar seus calendários para inserir as ações de mobilização para o ENEM e divulgar para a comunidade escolar, dispensando nova aprovação do Calendário pela SRE.
Parágrafo único . Esta Portaria deverá ser anexada aos Calendários Escolares 2026 das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino que ofertam Ensino Médio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de outubro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1885183
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 22:11:31 Código de Autenticação: aa2a432f