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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 12

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

12 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

GABINETE DO SECRETÁRIO

exclusivamente ao período em que a servidora comprovadamente exerceu o cargo da carreira representada pelo sindicato-autor;Apurar eventuais valores recebidos a maior após o encerramento do exercício do respectivo cargo representado, informando o montante total para adoção das providências cabíveis de compensação ou cobrança.

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 166215131), com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, das filiais da SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA,

Portaria | Documento: 166649037

Portaria Nº 91/SEHAB/2026 6014.2026/0004812-0

Altera a Portaria Nº 59/SEHAB/2026, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ sob os nº números 61.699.567/0031-08, 61.699.567/0058-28, 61.699.567/0059-09, 61.699.567/0060-42 e 61.699.567/0061-23 .

O Secretário Municipal da Habitação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166751706 III. Publique-se. DESPACHO

RESOLVE:

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166750283 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039876-58.2015.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, Re-ratificar os despachos anteriores , anotando a nova decisão proferida em agravo de instrumento nos assentamentos funcionais da servidora;Proceder ao imediato descadastramento do apostilamento antes concedido e implantado em folha de pagamento decorrente dos encaminhamentos pretéritos, cessando a incidência do percentual vincendo se a servidora não mais ocupar cargo da carreira representada;Elaborar nova planilha e demonstrativo discriminado de diferenças salariais, observando o percentual estabelecido de 25,32%, porém adstrito com rigor exclusivamente ao período em que a servidora comprovadamente exerceu o cargo da carreira representada pelo sindicato-autor;Apurar eventuais valores recebidos a maior após o encerramento do exercício do respectivo cargo representado, informando o montante total para adoção das providências cabíveis de compensação ou cobrança.

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria Nº 59/SEHAB/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Despacho Autorizatório | Documento:

166185580

“Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Jackeline Marcela Rodrigues Anastácio, RF 959.050-1, como substituto.”

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA BANDEIRANTES

ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 166184976), com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 67.009.043/0001-09.

CHEFIA DE GABINETE

Despacho Autorizatório | Documento: 165390192

SEI Nº 6014.2026/0005285-2

Interessado(a): Sr. José Deoclécio da Silva Neto

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 162634367, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO :

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

1 A Nova inclusão no benefício do Auxílio Aluguel a(o) munícipe José Deoclécio da Silva Neto, CPF nº 386..- , pelo período de 3 (três) meses,** com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/ 2015;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

III. Publique-se.

2 A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/ 2022;

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

Secretaria Municipal de Habitação

3 A providência de juntada de contrato de locação e declaração, no prazo previamente determinado de 3 (três) meses, para a continuidade do pagamento do benefício, sob pena de nova exclusão .

Despacho Autorizatório | Documento: 166216035

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

4 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

INTERESSADO: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

(11) 3322-4717

E-MAIL: [email protected]

ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85